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Burlas relacionadas com o surto de COVID-19

Ações da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (CPC) relativas a comerciantes desonestos durante a epidemia de COVID-19

Contexto

Segue-se um breve resumo de tudo o que precisa de saber sobre a proteção dos consumidores contra burlas e práticas desleais no contexto da pandemia de COVID‑19.

3 DE ABRIL DE 2020
Questions & Answers

Conselhos aos consumidores e comerciantes*

Os consumidores devem ter muito cuidado quando fazem compras na Net e, por sua vez, os vendedores devem conhecer bem as regras na matéria. De acordo com o que revelaram os recentes controlos efetuados pelas autoridades nacionais de defesa do consumidor (CPC), os comerciantes desonestos recorrem a vários meios para atrair os consumidores. Um número significativo de produtos são apresentados falsamente como sendo capazes de curar ou prevenir a COVID-19 ou vêm acompanhados por certificados de conformidade falsos e, em alguns casos, os autores de fraudes também recorrem a ofertas para roubar endereços eletrónicos e senhas.

Caso detetem ofertas não fundamentadas ou duvidosas nas plataformas em linha, os consumidores devem denunciá-las, recorrendo aos mecanismos previstos pelos operadores das plataformas ou contactando as autoridades nacionais competentes ou as organizações de consumidores. A rede de Centros Europeus do Consumidor (CEC) publicou informações para os consumidores relacionadas com a COVID-19 e presta apoio aos consumidores. O sítio Safety Gate pode ajudar a identificar produtos perigosos encontrados na UE.

Muitos operadores de plataformas e de sítios Web publicam ligações nos respetivos sítios para páginas com informações gerais provenientes de fontes autorizadas, a fim de ajudar os consumidores a detetar informações ou ofertas falsas relacionadas com a pandemia de COVID-19.

Como detetar eventuais burlas quando se faz compras em linha?

Na UE, os vendedores devem indicar a sua identidade e os seus dados de contacto: se estas informações não forem facilmente acessíveis, os consumidores devem considerar a possibilidade de fazer compras noutro sítio.

Desconfie se deparar com erros de ortografia do tipo «C?V?D?19», «cor/na?vir?s»: este tipo de erros é geralmente utilizado para evitar a deteção por algoritmos dos operadores de sítios Web. Leia cuidadosamente os endereços Web e os títulos das páginas e evite páginas que sistematicamente contêm erros.

Tenha em conta que não existem provas científicas de que um determinado alimento ou suplemento alimentar pode curar ou prevenir a COVID-19.

Os produtos devem ser claramente identificados com um texto descritivo preciso e compreensível. Os consumidores devem mostrar-se cautelosos quando virem, sobretudo, elementos promocionais do tipo:

  • expressões frequentemente associadas à pandemia, como, por exemplo, «vele pela sua segurança», «fique em casa», «distanciamento social», etc.
  • figura de um vírus ao lado da imagem do produto
  • recomendações associadas a um nome ou logótipo, nomeadamente de:
    • médicos, profissionais da saúde ou outros especialistas
    • artistas, atletas, bloguistas ou outras celebridades
    • autoridades governamentais, peritos oficiais ou instituições internacionais
    • artigos noticiosos, artigos científicos e outros conteúdos apresentados como sendo provenientes de fontes autorizadas

Os consumidores devem identificar técnicas de venda destinadas a pressioná-los e evitar cair numa armadilha, como por exemplo:

  • produtos publicitados como tratando-se de uma «oportunidade única»
  • alegações de que um produto é o «único produto que oferece uma proteção eficaz», o «único kit de testes para uso em casa» ou vendido ao «preço mais baixo no mercado»
  • alegações que sugiram que há uma escassez do produto, do tipo «último dia», «stocks limitados»
  • descontos muito elevados

As condições de mercado não devem ser apresentadas falsamente. Os consumidores devem

  • ter a noção de que os preços são bastante superiores ou inferiores ao preço normal de produtos idênticos
  • consultar mais de um sítio Web para perceber qual é o preço médio praticado
  • estar cientes de que, em alguns países, os governos regulamentaram efetivamente o preço dos produtos de elevada procura, como as máscaras de proteção e/ou o gel de desinfeção.

*Atualizado em 26 de maio de 2020, de acordo com os resultados da ação de fiscalização das plataformas em linha e dos anúncios publicados em 30 de abril de 2020.

Posição comum

À medida que o novo vírus se propaga por toda a UE, surgem comerciantes desonestos que anunciam e vendem produtos, como máscaras médicas e outro equipamento de proteção individual ou desinfetante para as mãos, que alegadamente previnem ou curam as infeções. É do interesse geral garantir um ambiente em linha seguro em que os consumidores, em especial no contexto particularmente difícil da crise atual, se sintam bem protegidos contra quaisquer práticas ilegais que possam pôr em risco a sua saúde.

Em 20 de março de 2020, com o apoio da Comissão, as autoridades de defesa do consumidor (CPC) dos países da UE emitiram uma posição comum COVID‑19 sobre as burlas e práticas desleais mais correntes neste contexto, com o objetivo de solicitar aos operadores de plataformas em linha que identifiquem de forma mais eficaz este tipo de práticas ilegais, que lhes ponham termo e que impeçam que se repitam, bem como prestar-lhes a ajuda necessária para o efeito.

20 DE MARÇO DE 2020
CPC common position COVID19

Cartas enviadas às plataformas em linha

Em 23 de março de 2020, o comissário da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, escreveu a várias plataformas, redes sociais, motores de pesquisa e mercados em linha para lhes pedir a sua cooperação para acabar com as burlas nas respetivas plataformas, seguindo a posição comum aprovada pela rede CPC. As plataformas responderam positivamente ao seu apelo e o comissário Reynders congratula-se com a sua atitude construtiva A Comissão e as plataformas continuam a proceder regularmente a intercâmbios de informações. Leia as respostas das plataformas. 

3 DE ABRIL DE 2020
Covid 19 - Scams - Letter to Platforms (March 2020)
29 DE ABRIL DE 2020
Covid 19 - Scams - Letter to Platforms (April 2020)

Respostas das plataformas em linha, incluindo medidas adotadas

3 DE ABRIL DE 2020
Summary of the platforms’ measures

Ação de fiscalização das plataformas em linha e dos anúncios publicitários

Em 30 de abril de 2020, a rede CPC, sob a coordenação da Comissão, lançou uma ampla ação de fiscalização dos produtos relacionados com o coronavírus anunciados em sítios Web e plataformas em linha. Para mais informações sobre esta ação de fiscalização, consulte o seguinte documento de síntese. De acordo com suas principais conclusões, os comerciantes desonestos continuam a enganar os consumidores através de uma série de práticas ilegais, mas as plataformas em linha estão a tomar medidas para resolver este problema. A Comissão continuará a informar os consumidores, sempre que necessário, e a emitir conselhos atualizados aos consumidores e vendedores.

A ação de fiscalização de alto nível das plataformas em linha foi repetida pela rede CPC em junho e os seus últimos resultados mostram que, em vários casos, as autoridades CPC ainda encontraram nas plataformas um número significativo de ofertas e anúncios potencialmente enganosos relacionados com a COVID-19. Embora os relatórios dos operadores das principais plataformas sugiram que o número dessas ofertas diminuiu, as autoridades CPC continuam a manter um diálogo estreito com estas plataformas em linha e permanecem atentas. 

29 DE ABRIL DE 2020
CPC sweep on COVID-19 related consumer scams and unfair marketing

Contexto

A Diretiva relativa às práticas comerciais desleais proíbe as práticas comerciais que induzam os consumidores em erro quanto aos benefícios ou os resultados esperados da utilização de um produto, bem como as declarações falsas dos comerciantes relativas às propriedades curativas de um produto ou à sua disponibilidade temporal limitada. Quando um comerciante alega que o seu produto é capaz de curar uma doença, tem de poder fornecer os elementos necessários para provar a exatidão dessa alegação. Em conformidade com o requisito de diligência profissional no âmbito da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais e da Diretiva 2000/31/CE, os operadores de plataformas ativos na UE devem adotar medidas corretivas adequadas sempre que tomem conhecimento de qualquer atividade ilegal que ocorra nos seus sítios Web. A Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (CPC), com o apoio da Comissão Europeia, investiga potenciais infrações a essas regras e adota as medidas de execução necessárias, devidamente coordenadas.