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A aplicação do Acordo de Saída exige a adoção de medidas, tanto a nível da União Europeia como dos Estados-Membros.

A qualidade de um acordo mede-se pela eficácia da sua aplicação. A aplicação do Acordo de Saída implica a adoção de atos jurídicos pela União Europeia, pelos seus Estados-Membros e pelo Reino Unido, bem como de políticas e medidas relacionadas com a saída do Reino Unido. Além disso, ambas as Partes são responsáveis por controlar a aplicação do Acordo e por assegurar o seu cumprimento.

Alguns domínios exigirão um trabalho particularmente intenso a partir de 1 de janeiro de 2021, nomeadamente:

  • a prossecução dos trabalhos do Comité Misto encarregado de supervisionar a aplicação do Acordo de Saída. Este comité, copresidido pela UE e o Reino Unido, é composto por representantes de ambas as Partes;
  • a aplicação das disposições relativas aos direitos dos cidadãos, que também requer um acompanhamento atento por parte da Comissão Europeia;
  • a aplicação do acerto financeiro, que garante que o Reino Unido e a UE honram todas as obrigações financeiras assumidas enquanto o Reino Unido era membro da União Europeia.