A aplicação do Acordo de Saída exige a adoção de medidas, tanto a nível da União Europeia como dos Estados-Membros.
A qualidade de um acordo mede-se pela eficácia da sua aplicação. A aplicação do Acordo de Saída implica a adoção de atos jurídicos pela União Europeia, pelos seus Estados-Membros e pelo Reino Unido, bem como de políticas e medidas relacionadas com a saída do Reino Unido. Além disso, ambas as Partes são responsáveis por controlar a aplicação do Acordo e por assegurar o seu cumprimento.
Alguns domínios exigirão um trabalho particularmente intenso a partir de 1 de janeiro de 2021, nomeadamente:
- a prossecução dos trabalhos do Comité Misto encarregado de supervisionar a aplicação do Acordo de Saída. Este comité, copresidido pela UE e o Reino Unido, é composto por representantes de ambas as Partes;
- a aplicação do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, que exige disposições sem precedentes numa série de domínios, em especial no que diz respeito às alfândegas e às medidas veterinárias e fitossanitárias;
- a aplicação das disposições relativas aos direitos dos cidadãos, que também requer um acompanhamento atento por parte da Comissão Europeia;
- a aplicação do acerto financeiro, que garante que o Reino Unido e a UE honram todas as obrigações financeiras assumidas enquanto o Reino Unido era membro da União Europeia.