Ir para o conteúdo principal
Logótipo da Comissão Europeia
Comissão Europeia

Procuradoria Europeia

A Procuradoria Europeia é um organismo independente da União competente para combater as infrações penais contra o orçamento da União. A Procuradoria Europeia entrou em funcionamento em 1 de junho de 2021.

Missão

A Procuradoria Europeia (www.eppo.europa.eu) é o órgão independente e descentralizado da União Europeia com competência para investigar, instaurar ação penal, bem como deduzir acusação relativamente a crimes contra o orçamento da UE, como a fraude, a corrupção ou a fraude transfronteiriça grave em matéria de IVA. O regulamento que institui a Procuradoria Europeia foi adotado em 12 de outubro de 2017 e entrou em vigor em 20 de novembro de 2017. Neste momento, participam neste sistema 25 países da UE. A Dinamarca e a Irlanda não participam na Procuradoria Europeia.

Antes de a Procuradoria Europeia se tornar operacional, apenas as autoridades nacionais podiam investigar e instaurar ações penais relativamente a fraudes contra o orçamento da UE. Porém, os seus poderes circunscreviam-se ao interior das fronteiras nacionais. Os organismos da UE existentes, como a Eurojust, a Europol e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), não dispõem dos poderes necessários para a investigação e a ação penal.

Data de início

Em 26 de maio de 2021, a Comissão adotou a sua decisão de execução relativa à determinação da data em que a Procuradoria Europeia assume as suas funções de investigação e ação penal. A Comissão decidiu fixar o dia 1 de junho de 2021 como data de início das atividades operacionais da Procuradoria Europeia.

Em 1 de junho de 2021, a Procuradoria Europeia iniciou as suas atividades e começou a investigar e a exercer ação penal relativamente a crimes lesivos dos interesses financeiros da União cometidos após 20 de novembro de 2017. As instituições e organismos da UE, bem como as autoridades competentes dos Estados-Membros que participam na Procuradoria Europeia, devem comunicar à Procuradoria Europeia, sem demora injustificada, qualquer conduta criminosa relativamente à qual esta possa exercer a sua competência. Qualquer pessoa pode também denunciar alegados casos de fraude e outros crimes lesivos do orçamento da União diretamente à Procuradoria Europeia. É possível encontrar mais informações no sítio Web da Procuradoria Europeia (Comunicar um crime à Procuradoria Europeia).

Estrutura e características

EPPO Structure

A Procuradoria Europeia tem a sua sede no Luxemburgo.

Funciona como instância única para todos os Estados-Membros participantes e conjuga os esforços europeus e nacionais envidados na aplicação da lei de modo unificado, constante e eficiente. A Procuradoria Europeia está organizada em dois níveis: o nível central e o nível nacional. O nível central é composto pelo Procurador-Geral Europeu, por Procuradores Europeus (um por cada país da UE participante), dois dos quais nomeados como Procuradores-Gerais Europeus Adjuntos, e pelo Diretor Administrativo. O Procurador-Geral Europeu e o conjunto dos Procuradores Europeus compõem o Colégio da Procuradoria Europeia. O nível descentralizado é composto pelos Procuradores Europeus Delegados, instalados nos países da UE participantes. O nível central supervisiona os inquéritos e as ações penais realizados ao nível nacional. Em regra, os Procuradores Europeus Delegados tratam do caso no Estado-Membro em que a alegada infração foi cometida e efetuam os inquéritos e as ações penais nesse Estado-Membro.

Os direitos dos suspeitos e dos arguidos são garantidos por garantias processuais abrangentes baseadas no direito da UE e no direito nacional em vigor. A Procuradoria Europeia deve assegurar-se de que as suas atividades respeitam os direitos garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo o direito a um julgamento justo e os direitos de defesa. Os atos processuais da Procuradoria Europeia estão, em princípio, sujeitos ao controlo jurisdicional dos tribunais nacionais. O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente num número limitado de casos, mas pode assegurar uma aplicação coerente do direito da UE através do processo de decisão prejudicial.

Avaliação da Procuradoria Europeia 

Em 18 de setembro de 2026, a Comissão adotou a sua primeira avaliação da Procuradoria Europeia e das suas práticas de trabalho. A avaliação conclui que a Procuradoria Europeia tem sido muito eficaz e eficiente nas suas atividades, demonstrando o seu valor acrescentado, especialmente na investigação e no exercício da ação penal nos casos de crimes PIF transfronteiriços. A avaliação destacou igualmente os domínios em que há necessidade de melhoria. 

Estudo de apoio à avaliação da Procuradoria Europeia

Anexo do estudo

Diretiva PIF

Os Estados-Membros tiveram de transpor para o direito nacional a Diretiva (UE) 2017/1371 relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal («Diretiva PIF») até 6 de julho de 2019. As novas regras aumentaram o nível de proteção do orçamento da UE através da harmonização das definições, das sanções e dos prazos de prescrição das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União. A diretiva não só constitui um instrumento essencial para a harmonização do direito penal dos Estados-Membros em matéria de crimes contra o orçamento da União, como também lança as bases para a Procuradoria Europeia, que investiga, instaura ações penais e sanciona tais infrações desde 1 de junho de 2021.

Vagas

As vagas podem ser conultadas em www.eppo.europa.eu

Mais informações

Brochura da Procuradoria Europeia

Fichas informativas da Procuradoria Europeia (várias línguas)

Criação da Procuradoria Europeia — passo a passo (ficha informativa)

Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia

Diretiva (UE) 2017/1371, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal.

Ficha informativa da Comissão Europeia sobre as perguntas frequentes sobre a Procuradoria Europeia, de 8 de junho de 2017

Decisão da Comissão, de 1 de agosto de 2018, que confirma a participação dos Países Baixos na Procuradoria Europeia

Decisão da Comissão, de 7 de agosto de 2018, que confirma a participação de Malta na Procuradoria Europeia

Decisão da Comissão, de 29 de fevereiro de 2024, que confirma a participação da Polónia na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia

Decisão da Comissão, de 16 de julho de 2024, que confirma a participação da Suécia na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia

Decisão da Comissão, de 10 de julho de 2026, que confirma a participação da Hungria na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia

Comunicação da Comissão relativa aos efeitos da Decisão (UE) 2026/1701 da Comissão sobre o Regulamento (UE) 2017/1939 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia, que deixa de ser um ato no âmbito da cooperação reforçada e passa a fazer parte do acervo