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Procuradoria Europeia (EPPO)

A Procuradoria Europeia (www.eppo.europa.eu) é um organismo independente da União competente para combater as infrações penais contra o orçamento da União.

Missão

A Procuradoria Europeia (www.eppo.europa.eu) é um órgão independente e descentralizado da União Europeia, com competência para investigar, instaurar ação penal, bem como deduzir acusação contra os autores de infrações penais contra o orçamento da UE, como a fraude, a corrupção ou a fraude transnacional grave em matéria de IVA. O regulamento que institui a Procuradoria Europeia no âmbito da cooperação reforçada foi adotado em 12 de outubro de 2017 e entrou em vigor em 20 de novembro de 2017. Neste momento, participam neste sistema 22 países da UE.

Atualmente, apenas as autoridades nacionais podem investigar e instaurar ações penais relativamente a fraudes contra o orçamento da UE. Porém, os seus poderes circunscrevem-se ao interior das fronteiras nacionais. Os organismos da UE existentes, como a Eurojust, a Europol e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), não dispõem dos poderes necessários para a investigação e a ação penal.

Estrutura e características

EPPO Structure

A Procuradoria Europeia está atualmente em curso de instalação, com o objetivo de estar operacional em março de 2021. A Procuradoria Europeia tem a sua sede no Luxemburgo.

A Procuradoria Europeia funcionará como instância única para todos os Estados-Membros participantes e conjugará os esforços europeus e nacionais envidados na aplicação da lei de modo unificado, constante e eficiente. A Procuradoria Europeia assentará em dois níveis: o nível central e o nível nacional. Ao nível central estarão o procurador-geral europeu, 2 procuradores-adjuntos, 22 procuradores europeus (um por cada país da UE participante), dois dos quais desempenham as funções de adjuntos do procurador-geral europeu, e o diretor administrativo. Ao nível descentralizado, nos países da UE participantes, estarão os procuradores europeus delegados. O nível central supervisionará os inquéritos e as ações penais realizados ao nível nacional. Regra geral, serão os procuradores europeus delegados que investigarão e exercerão a ação penal nos seus países.

Os direitos dos suspeitos e dos arguidos serão garantidos por garantias processuais abrangentes baseadas no direito da UE e no direito nacional em vigor. A Procuradoria Europeia assegurar-se-á de que as suas atividades respeitam os direitos garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE, incluindo o direito a um julgamento justo e o direito à defesa. Os atos processuais da Procuradoria Europeia estarão sujeitas ao controlo jurisdicional dos tribunais nacionais. O Tribunal de Justiça da União Europeia — através de decisões prejudiciais — tem competência residual para assegurar uma aplicação coerente do direito da UE.

Diretiva PIF

A partir de 6 de julho de 2019, os Estados-Membros devem transpor para o direito nacional a Diretiva (UE) 2017/1371 relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal («Diretiva PIF»). As novas regras aumentam o nível de proteção do orçamento da UE através da harmonização das definições, das sanções e dos prazos de prescrição das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União. A diretiva não só constitui um instrumento essencial para a harmonização do direito penal dos Estados-Membros em matéria de crimes contra o orçamento da União, como também lança as bases para a futura Procuradoria Europeia, que irá investigar e instaurar ações penais, bem como condenar as infrações na prática.

Vagas

As vagas podem ser conultadas em www.eppo.europa.eu

Mais informações

Brochuras da Procuradoria Europeia (várias línguas)

Fichas informativas da Procuradoria Europeia (várias línguas)

Infografia da EPPO

Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (EPPO)

Diretiva (UE) 2017/1371, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal

Comunicado de imprensa da Comissão Europeia em que esta se congratulando com a decisão de 20 Estados-Membros de instituir a Procuradoria Europeia, de 8 de junho de 2017

Ficha informativa da Comissão Europeia sobre as perguntas frequentes sobre a Procuradoria Europeia, de 8 de junho de 2017

Decisão da Comissão, de 1 de agosto de 2018, que confirma a participação dos Países Baixos na Procuradoria Europeia

Decisão da Comissão, de 7 de agosto de 2018, que confirma a participação de Malta na Procuradoria Europeia

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu, de 12 de setembro de 2018: uma iniciativa destinada a alargar as competências da Procuradoria Europeia aos crimes terroristas transfronteiras

Anexo da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu, de 12 de setembro de 2018

Ficha informativa da Comissão Europeia sobre o Estado da União 2018 — Uma Procuradoria Europeia reforçada para combater os crimes terroristas