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Comissão Europeia
  • Notícia
  • 22 de setembro de 2025
  • Direção-Geral da Comunicação
  • 5 min de leitura

Regulamento dos Serviços Digitais: garantir a segurança em linha

Sisters sharing tablet PC while sitting in car during road trip

 

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) regula os serviços em linha, nomeadamente as redes sociais, os mercados, as lojas de aplicações e os serviços de viagens e alojamento, tais como a Shein, o Instagram, o X, o TikTok, o LinkedIn e o Booking.com. O seu principal objetivo é criar um espaço digital mais seguro, onde os direitos fundamentais dos cidadãos sejam protegidos. 

Impacto positivo do RSD na vida dos cidadãos

  • Controlo da sua experiência em linha: se o seu conteúdo ou a sua conta forem removidos ou suspensos, as plataformas devem explicar por que o fizeram, uma vez que já não podem limitar a visibilidade dos seus conteúdos sem o informar. Se discordar da decisão de uma plataforma, pode recorrer através do sistema interno da mesma ou através de organismos de resolução extrajudicial, que ajudam a resolver os litígios com as plataformas de forma mais rápida e mais barata que o recurso aos tribunais.
  • Sinalização de conteúdos ilegais: pode denunciar conteúdos, bens ou serviços ilegais diretamente através de uma ferramenta de fácil utilização nas plataformas. As plataformas devem ainda informá-lo da decisão tomada relativamente à sua notificação e das suas possibilidades de recurso.
  • Configuração do feed: É o utilizador quem controla o que vê em linha. Nas grandes plataformas com mais de 45 milhões de utilizadores na UE, pode agora optar por um feed não personalizado. Desta forma, o utilizador decide se vê conteúdos com base nas sugestões do algoritmo ou noutros critérios, como a ordem cronológica. Esta opção ajuda a evitar os conteúdos que criam dependência e garante que apenas vê os conteúdos com os quais quer interagir.
  • Transparência dos anúncios: o RSD introduziu requisitos em matéria de transparência para a publicidade, assegurando que os anúncios são claramente sinalizados como tal e incluem informações sobre quem os publica e por que razão o utilizador os está a ver. O regulamento proíbe igualmente as plataformas de exibirem anúncios com base em dados sensíveis, relacionados, por exemplo, com a orientação sexual, a religião ou a raça, e introduz uma proibição total da exibição de publicidade direcionada a crianças.
  • Táticas manipuladoras: os «padrões obscuros», que são práticas enganosas que podem levá-lo a escolhas que, de outro modo, não faria, são explicitamente proibidos. Por exemplo, ao comprar serviços extra para um voo, o utilizador poder-se-ia deparar com um enorme botão «sim» e um botão «não» praticamente impercetível. As plataformas devem agora assegurar que ambas as opções são igualmente visíveis e acessíveis.
  • Conheça o seu comerciante: os mercados em linha devem verificar quem são os vendedores e apresentar os seus dados de contacto, para que o utilizador disponha de informações claras sobre quem lhe vende bens ou serviços. 

Aplicação do RSD 

O RSD entrou em vigor em agosto de 2023 para as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, ou seja, os que têm mais de 45 milhões de utilizadores mensais na UE. Desde fevereiro de 2024 que este regulamento se aplica também a todas as outras plataformas na União Europeia, com exceção das micro e pequenas empresas.  

A responsabilidade pela aplicação do RSD é partilhada entre as autoridades nacionais e a Comissão Europeia.  

As autoridades nacionais, denominadas coordenadores dos serviços digitais, supervisionam e garantem o cumprimento do RSD nos respetivos Estados-Membros. Se pretender apresentar uma reclamação relativa a uma violação do RSD, pode contactar o coordenador dos serviços digitais do seu Estado-Membro.  

A Comissão é a única autoridade responsável por assegurar que as grandes plataformas cumprem as regras mais rigorosas, tendo em conta os riscos significativos que representam dado o seu elevado número de utilizadores na UE. A instituição mantém-se em permanente contacto com estas plataformas a fim de apoiar e supervisionar a sua conformidade com as regras do RSD e criar em conjunto um espaço em linha mais seguro. 

Se a Comissão suspeitar de uma infração ao RSD com base no seu acompanhamento ou em informações provenientes de fontes fiáveis, incluindo cidadãos, pode abrir uma investigação e solicitar informações, realizar entrevistas e inspeções às instalações.  

Investigações recentes no âmbito do RSD

A Comissão já deu início a várias investigações contra grandes plataformas para verificar a sua conformidade com o RSD. Alguns desses casos já resultaram em mudanças notáveis: 

  • TikTok: em 2024, o TikTok introduziu o programa «TikTok Lite Rewards», mas posteriormente retirou-o após a UE ter lançado uma investigação sobre a conceção potencialmente geradora de dependência do programa, especialmente para as crianças.
  • AliExpress: embora ainda esteja a ser investigada por não avaliar e combater adequadamente a comercialização de produtos nocivos e ilegais, a plataforma já assumiu vários compromissos no sentido de cumprir o RSD. Tais compromissos incluem o reforço da transparência dos seus sistemas de publicidade e de recomendação e a melhoria do seu mecanismo de sinalização de conteúdos ilegais. 

Outras investigações estão ainda em curso. Por exemplo: 

  • Temu: a UE suspeita que a Temu não esteja a avaliar e a mitigar adequadamente os riscos associados à venda de produtos ilegais, à conceção potencialmente geradora de dependência do serviço, aos sistemas de recomendação utilizados para as compras e ao acesso dos investigadores aos dados. As conclusões preliminares de uma parte da investigação indicaram que a Temu viola as obrigações do RSD ao não verificar exaustivamente os riscos da presença de produtos ilegais no seu mercado.
  • Facebook e Instagram: a UE está a investigar o Facebook e o Instagram por não aplicarem corretamente as regras do RSD para proteger os menores em linha. Em especial, a UE está a averiguar se as características e os algoritmos destas plataformas podem incentivar comportamentos de dependência nas crianças e levá-las a um consumo interminável de conteúdos, um fenómeno conhecido como «efeito de toca de coelho».  

As grandes plataformas que não cumpram o RSD poderão ser punidas com coimas num valor de até 6 % do seu volume de negócios anual a nível mundial e serão obrigadas a tomar medidas corretivas. A Comissão continuará a acompanhar o cumprimento das plataformas e tomará medidas sempre que necessário.  

 

Para mais informações 

Regulamento dos Serviços Digitais

O impacto do Regulamento dos Serviços Digitais nas plataformas digitais

Regulamento dos Serviços Digitais: perguntas e respostas

Supervisão das plataformas e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão

Informação detalhada

Data de publicação
22 de setembro de 2025
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação