5 princípios fundamentais para garantir a publicidade leal junto das crianças A Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (CPC) aprovou 5 princípios fundamentais para garantir a publicidade leal junto das crianças, estabelecidos por representantes das autoridades responsáveis pela proteção dos consumidores e dos dados durante o Ano Europeu da Juventude 2022. Ao conceberem as suas técnicas de publicidade e de marketing, os comerciantes devem ter em conta os seguintes princípios para proteger melhor as crianças: as vulnerabilidades específicas das crianças devem ser tidas em conta na conceção de técnicas de publicidade ou de marketing acessíveis às crianças. - Os prestadores de serviços (em linha) não devem conceber nem operar a sua interface de forma a enganar as crianças ou a influenciá-las indevidamente a tomar uma determinada ação.- A utilização de determinadas técnicas de marketing, por exemplo, a comercialização personalizada, pode ser inadequada devido às vulnerabilidades específicas das crianças. A especial vulnerabilidade das crianças devido à sua idade ou credulidade não deve ser explorada. Se os conteúdos publicitários gerais se dirigirem a crianças ou forem suscetíveis de serem vistos por estas, o objetivo de marketing deverá ser indicado de forma adequada e clara para as crianças. As crianças não devem ser visadas, incentivadas ou de outra forma motivadas para adquirirem conteúdos integrados na aplicação ou no jogo, e os jogos comercializados gratuitamente não devem implicar compras integradas na aplicação ou no jogo para serem jogados de forma satisfatória. As crianças não devem ter um perfil publicitário. Estes 5 princípios fundamentais não prejudicam a legislação da UE aplicável, em especial no domínio da proteção dos consumidores e dos dados, incluindo, se for caso disso, as regras nacionais de aplicação ou execução dessas regras. A decisão sobre a legalidade das práticas comerciais, das operações de tratamento, etc., ao abrigo da legislação aplicável cabe sempre exclusivamente às autoridades e aos tribunais competentes, pelo que estes princípios não vinculam, de modo algum, as autoridades nacionais, a Comissão Europeia, o Comité Europeu para a Proteção de Dados ou qualquer outra entidade competente ao abrigo do quadro jurídico aplicável. Contexto Uma vez que os modelos empresariais digitais dependem cada vez mais da utilização de dados pessoais para fins comerciais, as autoridades responsáveis pela aplicação da legislação da UE em matéria de proteção dos consumidores e de proteção de dados têm de cooperar eficazmente para assegurar um aconselhamento coerente às empresas e apoiar-se mutuamente no trabalho de aplicação da legislação da outra parte no âmbito do respetivo quadro jurídico. Para o efeito, a Comissão Europeia, juntamente com o Secretariado do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), organiza regularmente seminários conjuntos para debater casos de interesse comum tanto para os consumidores como para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei em matéria de proteção de dados e para reforçar o intercâmbio de dados e a cooperação. A fim de aprofundar esta cooperação, as autoridades de defesa dos consumidores e de proteção de dados decidiram, em julho de 2020, criar um «grupo de voluntários entre as autoridades responsáveis pela proteção dos consumidores e dos dados» para promover o intercâmbio e o estabelecimento de boas práticas, bem como de experiências em matéria de aplicação da legislação, tanto a nível nacional como a nível da UE. Os 5 princípios fundamentais da publicidade leal junto das crianças, enunciados e explicados mais pormenorizadamente no documento que se segue, são o resultado dos trabalhos desse «grupo de voluntários entre as autoridades de proteção dos consumidores e de proteção de dados»: 14 DE JUNHO DE 20225 key principles of fair advertising to children