Page contents Page contents Todos os anos, a Comissão publica um relatório sobre o controlo da aplicação do direito da UE no ano anterior. O relatório analisa os principais aspetos da aplicação do direito da UE pelos Estados-Membros e as medidas da Comissão para assegurar o seu cumprimento em 2023. O relatório principal debruça-se sobre as investigações e os procedimentos de infração mais importantes desencadeados pela Comissão no âmbito das suas prioridades políticas. Esta página Web apresenta os procedimentos de infração, os diálogos EU Pilot e as queixas por domínio de ação e por Estado-Membro, num período de cinco anos. As páginas sobre cada domínio de ação fornecem informações sobre a forma como a Comissão promoveu o cumprimento do direito da UE no respetivo domínio e remetem para os principais acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia. As páginas dos Estados-Membros contêm informações mais específicas sobre o país em causa. InfraçõesO registo público dos procedimentos de infração da Comissão permite aceder às listas dos procedimentos em curso, por domínio de intervenção e por Estado-Membro. É atualizado em tempo real. Permite igualmente procurar os procedimentos de infração iniciados ou encerrados em 2023, ou os diferentes tipos de decisões (p. ex., cartas de notificação para cumprir, pareceres fundamentados ou ações no Tribunal de Justiça).Evolução dos procedimentos de infração O gráfico supra apresenta o número de procedimentos de infração novos, encerrados ou pendentes no final do período de 2019-2023. Clique no menu pendente para selecionar um domínio de ação.Novos procedimentos de infração[notranslate]new_infringement_cases_2019_2023[/notranslate]Clique neste gráfico interativo com vários níveis, para consultar a distribuição dos novos procedimentos de infração no ano selecionado, por domínio de ação e tipo de infração.Procedimentos de infração pendentes no final do ano[notranslate]infringement_cases_open_at_year_end_2019_2023[/notranslate]Clique no gráfico supra com vários níveis, para consultar o número de procedimentos de infração pendentes no final do ano selecionado, por domínio de ação.Tipo de novos procedimentos de infração, por Estado-Membro Tipo de procedimentos de infração pendentes no final do ano, por Estado-Membro e para o Reino Unido Procedimentos de infração encerrados, por fase processualEm 2023, a Comissão encerrou 1 038 procedimentos de infração. Em 94 % dos casos, o procedimento foi encerrado sem que fosse necessário recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Mais especificamente, a Comissão encerrou os procedimentos de infração nas seguintes fases:680 procedimentos após o envio de uma carta de notificação para cumprir nos termos do artigo 258.º do TFUE,300 procedimentos após o envio de um parecer fundamentado,20 procedimentos após decidir recorrer ao Tribunal de Justiça, mas antes de apresentar o pedido de apreciação,25 procedimentos na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça nos termos do artigo 258.º TFUE,13 procedimentos retirados do Tribunal de Justiça antes de ser proferido o acórdão. Estes procedimentos foram retirados pela Comissão, porque os Estados-Membros em causa tomaram as medidas necessárias para dar cumprimento ao direito da UE. Procedimentos submetidos ao Tribunal de Justiça e respetivos acórdãosEm 2023, a Comissão decidiu submeter 82 procedimentos à apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia. 77 desses procedimentos foram submetidos pela primeira vez à apreciação do Tribunal (ao abrigo do artigo 258.º/ou do artigo 260.º, n.º 3, do TFUE) e 5 foram submetidos pela segunda vez (ao abrigo do artigo 260.º). Após decidir submeter o procedimento, a Comissão elabora e apresenta o pedido de apreciação ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em 2023, a Comissão submeteu 49 procedimentos ao Tribunal de Justiça (incluindo os procedimentos cuja decisão de recurso ao tribunal tinha sido tomada antes de 2023). Nos termos do artigo 260.º, n.º 3, do TFUE, se um Estado-Membro não notificar à Comissão as medidas de transposição de uma diretiva, esta pode propor a aplicação de sanções pecuniárias, mesmo que remeta um procedimento ao Tribunal de Justiça pela primeira vez. A Comissão solicitou ao Tribunal de Justiça a aplicação de sanções pecuniárias em 40 procedimentos (ver mais informações sobre as diferentes fases dos procedimentos de infração aqui).Em 2023, o Tribunal de Justiça proferiu 19 acórdãos ao abrigo do artigo 258.º do TFUE, um acórdão ao abrigo do artigo 258.º e do artigo 260.º, n.º 3, do TFUE, e três acórdãos ao abrigo do artigo 260.º, n.º 2, do TFUE. O Tribunal aplicou sanções financeiras a dois Estados-Membros (Roménia e Suécia). O Reino Unido também pagou uma sanção pecuniária.Foram proferidos 21 acórdãos a favor da posição da Comissão e 2 acórdãos contra (Bulgária e Dinamarca). Os Estados-Membros devem adotar, em tempo útil, todas as medidas necessárias para respeitar os acórdãos do Tribunal de Justiça. No entanto, isso nem sempre acontece. No final de 2023, continuavam pendentes 80 procedimentos de infração nos termos do artigo 258.º do TFUE e 17 nos termos do artigo 260.º, n.º 2, do TFUE após um acórdão do Tribunal de Justiça, porque a Comissão considerou que os Estados-Membros ainda não respeitavam os acórdãos. Nos casos em que foram aplicadas sanções financeiras pelo Tribunal de Justiça, os Estados-Membros em causa têm pagado as sanções pecuniárias desde o acórdão do Tribunal e a Comissão continuará a exigir os pagamentos até cumprirem plenamente o acórdão. Sanções financeiras Em 2023, cinco Estados-Membros pagaram sanções financeiras impostas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, estando alguns a pagar simultaneamente sanções financeiras em diferentes procedimentos de infração. Os domínios de ação visados pelas sanções foram a justiça, o ambiente, a concorrência e a fiscalidade/as alfândegas. O Reino Unido também pagou uma sanção pecuniária. O gráfico supra mostra as sanções pagas em 2023, por Estado-Membro. Os montantes são definitivos após o esgotamento de todas as vias de recurso. Procedimentos de infração pendentes após um acórdão do Tribunal de Justiça, por Estado-Membro Clique no gráfico interativo com vários níveis supra, para consultar os domínios de ação dos procedimentos de infração pendentes após um acórdão do Tribunal de Justiça, por Estado-Membro selecionado. A Comissão só encerra os procedimentos de infração quando considera que o Estado-Membro em causa cumpre plenamente o acórdão do Tribunal. Transposição de diretivasExistiam 34 diretivas cujo prazo de transposição terminava em 2023, um número inferior ao de 2022 (42). Os prazos de transposição são fixados pelos legisladores quando elaboram as diretivas e podem variar em função do tipo de diretiva. As diretivas delegadas e de execução podem, por exemplo, ter prazos de transposição mais curtos do que as diretivas adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário. A duração média de transposição das diretivas com um prazo fixado em 2023 era de 19 meses. Novos casos de transposição tardia em 2019-2023[notranslate]new_late_transposition_cases_2019_2023[/notranslate]Clique neste gráfico interativo com vários níveis, para consultar os novos casos de atraso na transposição em 2023 por domínio de ação e setor.Casos de atraso na transposição em 2023, por Estado-Membro e para o Reino Unido EU PilotA Comissão utiliza o diálogo EU Pilot quando espera obter um cumprimento mais rápido do que através do procedimento formal de infração. Permite-lhe resolver alguns casos sem que seja necessário avançar para um procedimento de infração. Pode também revelar-se útil quando a Comissão pretende recolher as informações factuais ou jurídicas necessárias para proceder a uma avaliação.Novos procedimentos EU Pilot em 2019-2023[notranslate]new_eu_pilot_cases_2019_2023[/notranslate]Clique neste gráfico interativo com vários níveis, para consultar os novos procedimentos EU Pilot em 2023, por domínio de ação e por setor.Evolução dos procedimentos EU Pilot O gráfico supra apresenta o número de novos procedimentos EU Pilot, encerrados ou pendentes no final do período de 2019-2023. Clique no menu pendente para selecionar um domínio de ação.A Comissão iniciou 253 procedimentos EU Pilot em 2023. Destes, 54 foram iniciados na sequência de uma queixa e 199 após uma investigação realizada por iniciativa da Comissão.A Comissão encerrou 259 procedimentos EU Pilot em 2023, 209 dos quais após uma resposta satisfatória dos Estados-Membros em causa. Tal corresponde a uma taxa de resolução de 81 %, superior a 2022 (74 %). Em contrapartida, em 29 casos, o procedimento EU Pilot terminou com uma proposta para prosseguir o tratamento no quadro de um procedimento de infração. Desses casos, cinco resultaram de uma queixa.Os domínios de ação com maior número de procedimentos EU Pilot tratados ulteriormente através de um procedimento formal de infração são os serviços financeiros (7), a ação climática (6) e a energia (4). Procedimentos EU Pilot pendentes no final de 2023, por Estado-Membro QueixasQueixas novas (2019-2023)[notranslate]new_complaints_2019_2023[/notranslate]Clique neste gráfico interativo com vários níveis, para consultar as queixas novas em 2023, por domínio de ação e por setor.Evolução das queixas O gráfico supra apresenta o número de novas queixas, tratadas ou pendentes no final do período de 2019-2023. Clique no menu pendente para selecionar um domínio de ação.Queixas tratadas em 2023 Clique neste gráfico interativo com vários níveis, para consultar as queixas tratadas em 2023 por domínio de ação.A Comissão tratou 2 452 queixas em 2023. Este número exclui a correspondência recebida, considerada uma queixa pelos organismos e pelas pessoas, mas que não preenchia os critérios formais das queixas e à qual foi enviada uma resposta nos termos do Código de Boa Conduta Administrativa da Comissão (1 071 casos). Em relação a 2 074 queixas, a não foi identificada qualquer violação do direito da UE ou foi identificada uma potencial violação que por norma não é investigada pela Comissão, de acordo com a abordagem estratégica em matéria de execução, na Comunicação de 2016 «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação».Tal é o caso, nomeadamente, das queixas relativas a situações individuais de aplicação incorreta do direito da UE, sem indícios suficientes de uma prática geral ou de um incumprimento sistémico desta legislação. Para estas queixas, existem meios de reparação que os queixosos podem utilizar através dos mecanismos nacionais. Por conseguinte, não é necessária qualquer investigação específica por parte da Comissão.A Comissão deu seguimento a 110 queixas, investigando-as no âmbito do diálogo prévio EU Pilot ou de um procedimento de infração. Tal representa uma descida em comparação com 2022 (170) e corresponde a uma taxa de investigação pela Comissão de 4,5 % das (potenciais) queixas em 2023.Foram encerradas 238 queixas por serem duplicações de queixas já existentes e foram retiradas 24 queixas (pelos queixosos ou porque o formulário de queixa não foi recebido). A Comissão remeteu ainda seis queixas para a rede SOLVIT. Em 2023, a Comissão publicou os avisos de receção de duas queixas múltiplas. Uma queixa múltipla permite à Comissão tratar várias queixas individuais relativas à mesma questão ou a uma questão semelhante contra os mesmos Estados-Membros. A Comissão regista todas as queixas com um único número de registo e substitui a correspondência individual com os queixosos por notificações públicas disponibilizadas na página Web Europa. Uma queixa múltipla é contabilizada como uma única queixa nas estatísticas supramencionadas. Estas queixas múltiplas diziam respeito:a uma alegada violação pela Áustria das regras da UE em matéria de livre circulação de bens (135 queixas individuais);ao projeto de lei orgânica espanhola sobre a amnistia para a normalização da situação institucional, política e social na Catalunha, apresentado no Parlamento espanhol em 13 de novembro de 2023 (6 773 queixas individuais). Queixas que deram origem a investigações no âmbito do diálogo EU Pilot ou de um procedimento de infração, por domínio Os Estados-Membros mais afetados pelas 110 queixas objeto de um diálogo EU Pilot ou procedimento de infração foram:Itália (20),Alemanha (17)Espanha (15) eFrança (15)Quando os procedimentos de infração motivados por uma queixa não permitem resolver uma violação do direito da UE na fase pré-contenciosa, a Comissão recorre ao Tribunal de Justiça da União Europeia contra o Estado-Membro.Em 2023, a Comissão recorreu ao Tribunal em 11 casos resultantes de uma queixa (para um total de 10 Estados-Membros). Os domínios de intervenção mais visados são o mercado único (5 casos), em especial a incorreta aplicação da Diretiva Atrasos de Pagamento (2 casos), e o ambiente (3 casos), sobretudo a aplicação inadequada da Diretiva-Quadro Resíduos (2 casos). Tempo médio de tratamento das queixas O gráfico supra mostra o tempo médio, em semanas, necessário até encerrar uma queixa ou decidir continuar a investigação no âmbito do diálogo EU Pilot ou de um procedimento de infração. O tempo médio de tratamento das queixas encerradas em 2023 e não investigadas através do diálogo EU Pilot ou de um procedimento de infração foi de 68 semanas.O tempo médio de tratamento das queixas investigadas no âmbito do EU Pilot ou de um procedimento de infração e encerradas em 2023 foi de 84 semanas. Mais informações sobre os procedimentos de infração, por domínio de açãoAgricultura e desenvolvimento ruralEstabilidade financeira, serviços financeiros e União dos Mercados de CapitaisMobilidade e transportesRedes de comunicação, conteúdos e tecnologiasMercado Interno, indústria, empreendedorismo e PMESaúde e segurança dos alimentosEmprego, assuntos Sociais e inclusãoMigração e assuntos InternosFiscalidade e alfândegasEnergiaJustiça e consumidores AmbienteAssuntos marítimos e pescas Estados-MembrosBélgicaEstóniaCroáciaLuxemburgoPolóniaFinlândiaBulgáriaIrlandaItáliaHungriaPortugalSuéciaChéquiaGréciaChipreMaltaRoménia DinamarcaEspanhaLetóniaPaíses BaixosEslovénia AlemanhaFrançaLituâniaÁustriaEslováquiaReino Unido MetodologiaO presente relatório apresenta as ações da Comissão destinadas a controlar e a garantir a aplicação do direito da UE em 2023. A situação dos procedimentos de infração referidos pode ter evoluído desde então.Os domínios de ação do relatório anual correspondem às Direções-Gerais (DG) da Comissão. Alguns domínios mais vastos podem depender de diferentes DG, por exemplo, as infrações às regras do mercado único podem basear-se em legislação que abranja a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais transfronteiras dentro da UE, mas também a fiscalidade, o emprego, a cultura, a política social, a educação, a saúde pública, a energia, a defesa dos consumidores, os transportes, o ambiente (exceto a proteção da natureza), a sociedade da informação e os meios de comunicação social. As infrações às regras do mercado único são, por conseguinte, contabilizadas no relatório anual no âmbito destes domínios de ação mais específicos.Pode haver alterações nos valores relativos a um determinado domínio de ação ao longo do tempo, uma vez que os casos podem ser transferidos para tratamento de um domínio de ação para outro. Em princípio, estas incoerências não se verificam em relação aos valores globais, que reúnem todos os domínios de ação.A referência às queixas no presente relatório incluem a correspondência recebida, considerada pelos remetentes como uma queixa, mas que não preenche as condições estabelecidas no ponto 3 do anexo relativo aos procedimentos administrativos para a gestão das relações com o queixoso em matéria de aplicação do direito da União Europeia, na Comunicação «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação». Inclui também as chamadas «queixas múltiplas», que permitem por vezes à Comissão, no âmbito de um único processo (e número de registo), tratar um número muito elevado de queixas individuais. No que diz respeito ao número de queixas, em alguns casos a diferença em relação aos números do relatório anual anterior pode dever-se a um registo atrasado, duplo ou errado no momento da extração dos dados estatísticos. Informações sobre o Reino Unido e o Acordo de SaídaEm 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída que estabelece as disposições para a saída ordenada do Reino Unido da União, tornando-se este país formalmente num país terceiro. O período de transição estabelecido pelo Acordo de Saída terminou em 31 de dezembro de 2020. Em conformidade com o Acordo de Saída, a Comissão pode continuar os procedimentos de infração já existentes e iniciar novos procedimentos contra o Reino Unido por infrações ao direito da UE ocorridas antes do termo do período de transição ou por violação de determinadas disposições do Acordo de Saída, incluindo os seus protocolos. Por conseguinte, os casos relativos ao Reino Unido estão incluídos nas estatísticas globais do presente relatório.O Acordo de Saída também tem de ser aplicado pelos Estados-Membros da UE. Com previsto pelo direito da UE, a Comissão é responsável pelo acompanhamento e pela execução do Acordo de Saída. Para mais informações sobre a aplicação e a execução da parte relativa aos direitos dos cidadãos do Acordo de Saída, consulte o sítio Web da Comissão aqui. Documentos 25 DE JULHO DE 2024Controlo da aplicação do direito da União Europeia Relatório anual de 2023Outras línguas (23)български(1.91 MB - PDF)Descarregarespañol(1.73 MB - PDF)Descarregarčeština(1.79 MB - PDF)Descarregardansk(1.7 MB - PDF)DescarregarDeutsch(1.74 MB - PDF)Descarregareesti(1.68 MB - PDF)Descarregarελληνικά(1.9 MB - PDF)DescarregarEnglish(1.71 MB - PDF)Descarregarfrançais(1.8 MB - PDF)DescarregarGaeilge(1.74 MB - PDF)Descarregarhrvatski(1.75 MB - PDF)Descarregaritaliano(1.72 MB - PDF)Descarregarlatviešu(1.79 MB - PDF)Descarregarlietuvių(1.8 MB - PDF)Descarregarmagyar(1.79 MB - PDF)DescarregarMalti(1.8 MB - PDF)DescarregarNederlands(1.72 MB - PDF)Descarregarpolski(1.84 MB - PDF)Descarregarromână(1.9 MB - PDF)Descarregarslovenčina(1.84 MB - PDF)Descarregarslovenščina(1.83 MB - PDF)Descarregarsuomi(1.76 MB - PDF)Descarregarsvenska(1.7 MB - PDF)Descarregar Comunicado de imprensaRelatórios anuais anteriores sobre o controlo da aplicação do direito da UE