Ir para o conteúdo principal

Consulta e estudos sobre contratos digitais

Consulta sobre a proposta de regras harmonizadas em matéria de contratos digitais em caso de compra em linha de conteúdos digitais e de outros bens.

Consulta

Em conformidade com as normas mínimas da Comissão em matéria de participação e abertura aos pontos de vista das partes interessadas formuladas nas Orientações sobre Legislar Melhor, foi desenvolvida uma estratégia de consulta alargada para assegurar uma ampla participação de todos os interessados ao longo do ciclo político da presente iniciativa.

Esta estratégia baseia-se numa combinação de consultas públicas e consultas específicas. A Comissão Europeia procurou obter um conjunto de pareceres vasto e equilibrado sobre esta questão, dando a possibilidade a todas as partes interessadas (empresas, consumidores, autoridades nacionais, juristas e mundo académico) de exprimirem as suas opiniões.
Este processo alargado de consulta incluiu uma consulta pública, consultas específicas dirigidas às principais partes interessadas e às autoridades nacionais e inquéritos aos consumidores e às empresas.

1. Consulta pública 

2. Consultas específicas dirigidas às principais partes interessadas:

a. O grupo de consulta das partes interessadas sobre as regras em matéria de proteção do consumidor no caso da compra em linha de bens e conteúdos digitais foi criado no início de 2015, sendo composto por 22 organizações que representam um vasto leque de interesses, desde os consumidores às PME, passando pelos retalhistas, operadores de comércio eletrónico, plataformas em linha, fabricantes, profissionais da justiça, profissionais do marketing e criadores e fornecedores de conteúdos. O grupo de consulta das partes interessadas foi incumbido de assistir a Comissão na identificação de áreas problemáticas, com vista a eliminar os entraves relacionados com o direito dos contratos à compra em linha de conteúdos digitais e de bens corpóreos, bem como de debater possíveis soluções. O grupo reuniu-se sete vezes entre janeiro e outubro de 2015.

b. Foram igualmente organizados três seminários com países da UE. No primeiro seminário (5 de junho de 2015), o debate incidiu sobre a abordagem geral a adotar pela Comissão relativamente a esta nova iniciativa e as questões fundamentais do direito dos contratos na perspetiva dos conteúdos digitais.

O segundo seminário (6 de julho de 2015) foi consagrado às questões relativas à venda em linha de bens corpóreos. No terceiro seminário (6 de outubro de 2015), debateu-se mais pormenorizadamente o projeto de regras dos serviços da Comissão. Os aspetos mais relevantes também foram debatidos com as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei na reunião do comité de cooperação na proteção dos consumidores (28 abril de 2015) e com as autoridades nacionais competentes em matéria de política do consumidor numa reunião da rede de política dos consumidores (5-6 de maio de 2015).

c. Foram realizadas uma série de reuniões bilaterais com as autoridades nacionais, que lançaram os trabalhos preparatórios da legislação relativa aos conteúdos digitais. Além disso, foram também organizadas reuniões técnicas bilaterais com outras autoridades nacionais.

d. O subgrupo do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores (GCEC) encarregado do mercado único digital, composto por doze representantes das organizações nacionais de consumidores, elaborou recomendações sobre a forma de acabar com os entraves decorrentes do direito dos contratos no que se refere às compras em linha de conteúdos digitais e de bens corpóreos. O grupo recomendou, em especial, a revisão da Diretiva Venda e Garantia de Bens de Consumo, bem como da Diretiva Cláusulas Abusivas, insistiu numa melhor aplicação da legislação e considerou que não deveria haver dois regimes diferentes para as transações em linha e fora de linha.

e. Entre junho e agosto de 2015, foram realizadas entrevistas aprofundadas com empresas ativas ou interessadas no comércio eletrónico transfronteiras de diferentes países da UE.

3. Inquéritos aos consumidores e às empresas

A Comissão organizou vários inquéritos para consultar diretamente os consumidores. No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, foram realizados dois inquéritos em 2015, com o objetivo de identificar os principais entraves transfronteiras ao mercado único digital:

  • Num inquérito aos consumidores nos 28 países da UE, mais de 23 000 inquiridos responderam a perguntas sobre as suas compras em linha de bens corpóreos e conteúdos digitais em cada país da UE e noutros países da UE, incluindo a Noruega e a Islândia. Foram ainda organizadas entrevistas com consumidores sobre as suas perceções e motivações comportamentais que os incitam ou dissuadem de fazer compras em linha no seu próprio país e noutros países.
  • Num inquérito às empresas em 26 países da UE, 8705 inquiridos responderam a perguntas sobre as suas vendas e compras em linha no seu próprio país e noutros países da UE, a sua experiência com vendas e compras transnacionais, os problemas encontrados e as principais razões por que não vendem em linha para outros países.

No âmbito de um estudo económico sobre produtos de conteúdo digital para consumidores que abrangeu 15 países da UE, 1000 consumidores em cada país responderam a perguntas sobre o tipo de problemas com que se confrontaram aquando da aquisição de conteúdos digitais. As empresas foram também diretamente consultadas através de uma série de 20 a 30 entrevistas realizadas em cada um dos referidos países. Numerosas empresas, incluindo PME, foram convidadas a indicar quais os principais problemas enfrentados aquando da venda ou do fornecimento de conteúdos digitais aos consumidores, tanto a nível nacional como noutros países da UE.

Estudos

25 DE OUTUBRO DE 2017
Economic study on consumer digital content products
25 DE OUTUBRO DE 2017
Report - The macro-economic impact of e-commerce in the EU Digital Single Market
25 DE OUTUBRO DE 2017
Study on mandatory rules applicable to contractual obligations in contract for sales of goods sold at a distance and in particular on line