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Solidariedade efetiva

Solidariedade efetiva constante com os Estados-Membros com muitas chegadas de migrantes

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Desencadeamento do processo

A Comissão, por sua própria iniciativa ou a pedido, determina que:  um determinado sistema nacional está sob pressão ou em risco

Assessment
Avaliação

A Comissão define o que os Estados-Membros devem fazer para ajudar o Estado-Membro sob pressão ou em risco:

  • Aceitar no seu território um certo número de requerentes de asilo recolocados a partir do Estado-Membro em dificuldade (o país de destino recebe financiamento da UE)
  • Assumir a responsabilidade pelo regresso ao país de origem de algumas pessoas sem direito a permanecer na UE
  • Tomar outras medidas operacionais para ajudar
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Eventual correção

Se os compromissos assumidos forem inferiores em mais de 30 % ao número total de recolocações ou regressos patrocinados necessários, os Estados-Membros que não tenham assumido compromissos devem assegurar, pelo menos, metade da sua quota-parte (em recolocações ou regressos patrocinados)

Podem sempre escolher entre assegurar recolocações ou patrocinar regressos

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Confirmação jurídica

A Comissão adota um ato de execução para confirmar as contribuições e torná-las juridicamente vinculativas

Governação europeia comum em matéria de asilo e de migração

A gestão da migração é uma responsabilidade europeia partilhada, o que torna essencial
a coordenação das políticas nacionais. Os países da UE que registam muitas chegadas de migrantes devem poder contar com
o apoio dos restantes países, devendo todos os Estados-Membros prever uma contribuição.

  • Processo juridicamente vinculativo para que os países da UE colaborem na criação dos respetivos sistemas, na planificação e na preparação.
  • Orientação e apoio constantes para que os sistemas nacionais se tornem mais eficazes, flexíveis e resilientes

Solidariedade e responsabilidade coletiva relativamente às pessoas desembarcadas

Recolocação das pessoas socorridas no mar e de grupos de pessoas vulneráveis

Pool of pledges

A Comissão reunirá os compromissos assumidos pelos Estados-Membros em função de uma projeção anual das necessidades

Solidarity forum

Se os compromissos assumidos não forem suficientes (défice de 30 %), a Comissão convocará um fórum de solidariedade

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Caso tal não permita resolver a questão, a Comissão adotará um ato jurídico que obrigue os Estados-Membros a contribuírem com possibilidades de recolocação ou a tomarem outras medidas

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Se o número de lugares de recolocação continuar a ser insuficiente, a Comissão aplicará uma correção tal como no âmbito do mecanismo de solidariedade normal

Documentos

23 DE SETEMBRO DE 2020
Factsheet: New Pact on Migration and Asylum