- Desencadeamento do processo
A Comissão, por sua própria iniciativa ou a pedido, determina que: um determinado sistema nacional está sob pressão ou em risco
- Avaliação
A Comissão define o que os Estados-Membros devem fazer para ajudar o Estado-Membro sob pressão ou em risco:
- Aceitar no seu território um certo número de requerentes de asilo recolocados a partir do Estado-Membro em dificuldade (o país de destino recebe financiamento da UE)
- Assumir a responsabilidade pelo regresso ao país de origem de algumas pessoas sem direito a permanecer na UE
- Tomar outras medidas operacionais para ajudar
- Eventual correção
Se os compromissos assumidos forem inferiores em mais de 30 % ao número total de recolocações ou regressos patrocinados necessários, os Estados-Membros que não tenham assumido compromissos devem assegurar, pelo menos, metade da sua quota-parte (em recolocações ou regressos patrocinados)
Podem sempre escolher entre assegurar recolocações ou patrocinar regressos
- Confirmação jurídica
A Comissão adota um ato de execução para confirmar as contribuições e torná-las juridicamente vinculativas
- Fora de situações de pressão, solidariedade voluntária contínua — já existe no quadro do Mecanismo de Solidariedade Voluntária
- Reserva de recolocação para pessoas desembarcadas na sequência de operações de busca e salvamento
- Mecanismo especial para situações de crise
Governação europeia comum em matéria de asilo e de migração
A gestão da migração é uma responsabilidade europeia partilhada, o que torna essencial
a coordenação das políticas nacionais. Os países da UE que registam muitas chegadas de migrantes devem poder contar com
o apoio dos restantes países, devendo todos os Estados-Membros prever uma contribuição.
- Processo juridicamente vinculativo para que os países da UE colaborem na criação dos respetivos sistemas, na planificação e na preparação.
- Orientação e apoio constantes para que os sistemas nacionais se tornem mais eficazes, flexíveis e resilientes
Solidariedade e responsabilidade coletiva relativamente às pessoas desembarcadas
Recolocação das pessoas socorridas no mar e de grupos de pessoas vulneráveis
A Comissão reunirá os compromissos assumidos pelos Estados-Membros em função de uma projeção anual das necessidades
Se os compromissos assumidos não forem suficientes (défice de 30 %), a Comissão convocará um fórum de solidariedade
Caso tal não permita resolver a questão, a Comissão adotará um ato jurídico que obrigue os Estados-Membros a contribuírem com possibilidades de recolocação ou a tomarem outras medidas
Se o número de lugares de recolocação continuar a ser insuficiente, a Comissão aplicará uma correção tal como no âmbito do mecanismo de solidariedade normal