Procedimentos acelerados e integrados para assegurar responsabilidades mais claras e ajudar a restabelecer a confiança entre Estados-Membros.
Segurança jurídica e proteção dos migrantes e refugiados
Funcionamento eficaz do sistema
Aplicação credível das regras
Novo procedimento integrado na fronteira
Novo procedimento de triagem
Chegada irregular - Detenção no território
- Identificação
- Controlos de saúde e segurança
- Avaliação individual
- Acompanhamento em matéria de direitos humanos
Localização flexível (pode também decorrer noutros locais)
Decisão negativa provável (risco de segurança) |
Decisão positiva provável |
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Procedimento de asilo na fronteira | Procedimento de asilo normal |
Pedido de proteção internacional indeferido | Pedido de proteção internacional deferido |
Regresso | Integração |
Novo procedimento de triagem das pessoas que chegam em condições irregulares para as dirigir para o procedimento correto
Sistema fluido à chegada que oriente quer para o regresso quer para integração
Garantias jurídicas e um sistema de acompanhamento que assegure o pleno respeito dos direitos desde o início até ao fim do processo
Serão adotadas a reformas da legislação sobre asilo propostas em 2016: reforço dos direitos, maior eficiência
Nova agência europeia para o asilo para fins de acompanhamento e orientação
Melhoria do sistema informático (Eurodac) para apoiar os processos de triagem, de asilo e de regresso
Conjunto de novas ferramentas sobre regresso:
- maior apoio da Frontex
- nomeação de um coordenador da UE sobre regresso e rede de alto nível para coordenar as ações nacionais
- estratégia sustentável sobre regresso e reintegração para ajudar os países de origem
Adaptação das regras sobre responsabilidade pelos pedidos de asilo
- Adaptação das regras que definem o Estado-Membro que é responsável por cada requerente de asilo:
- As pessoas que são titulares de um diploma de um Estado-Membro podem permanecer nesse Estado-Membro
- Direito de reunião de irmãos no mesmo Estado-Membro
- Colmatar as lacunas que incentivavam as pessoas a tentar fugir durante o procedimento
- Os refugiados reconhecidos poderão beneficiar da livre circulação ao fim de três anos (atualmente, são exigidos cinco)
Confiança nas regras europeias: acompanhamento e apoio às autoridades nacionais
- Acompanhamento europeu dos sistemas nacionais para assegurar a coerência no terreno: Comissão, avaliações pelos pares asseguradas por outros Estados-Membros, avaliações da vulnerabilidade pela Frontex, nova agência europeia para o acompanhamento em matéria de asilo
- Acompanhamento especial do acesso efetivo ao asilo e do respeito pelos direitos fundamentais pelos Estados-Membros e pela Agência dos Direitos Fundamentais
- Criação de uma agência europeia que preste maior apoio em matéria de asilo e reforço do apoio prestado pela Frontex