O ato legislativo sobre os serviços digitais e o ato legislativo sobre os mercados digitais estabelecem um elevado padrão de referência a nível mundial para a regulação dos serviços digitais, com obrigações claras talhadas à medida da importância das plataformas em linha.
Obrigações claras para as guardiãs de acesso em toda a UE
Atualmente, as guardiãs de acesso desenvolvem as suas atividades sem estarem sujeitas a praticamente quaisquer regras ou com base em regras que foram instituídas antes mesmo de existir uma economia digital. É o que acontece na UE.
Neste momento, os Estados-Membros e a legislação em vigor não conseguem lidar eficazmente com os problemas relacionados com estas atividades.
Segurança jurídica para as plataformas
Atualmente, as iniciativas legislativas dos Estados-Membros da UE podem resolver parcialmente os problemas identificados, mas podem também provocar uma maior fragmentação regulamentar a nível da UE, o que pode aumentar os custos de conformidade das plataformas que exercem as suas atividades em diferentes países.
- O que muda com o novo ato legislativo relativo aos mercados digitais:
- As guardiãs de acesso sabem, antecipadamente, quais são as regras que têm que respeitar.
- As outras plataformas não estarão sujeitas a essas regras, mas poderão beneficiar de comportamentos mais equitativos no âmbito das suas transações com as guardiãs de acesso.
- Diminuição dos custos de conformidade para as guardiãs de acesso e os seus utilizadores profissionais.
- O que muda com o novo ato legislativo relativo aos serviços digitais:
- um conjunto de regras aplicável em toda a UE.
- As novas regras estabelecem mecanismos que permitem à Comissão e aos Estados-Membros coordenarem as suas ações e assegurarem a correta aplicação das novas regras em todos os países da UE.
Obrigações assimétricas adaptadas a cada caso
Hoje em dia, os utilizadores estão expostos a bens, conteúdos ou serviços ilegais, e as decisões são, em grande medida, deixadas ao critério das plataformas. O principal impacto provém das plataformas, que se tornaram espaços quase públicos de comunicação e comércio em linha.
O que muda com o novo ato legislativo relativo aos serviços digitais:
- Medidas destinadas a combater os bens, serviços ou conteúdos ilegais em linha, tais como um mecanismo que permita aos utilizadores sinalizar esses conteúdos e às plataformas colaborarem com «sinalizadores de confiança»
- Novas obrigações em matéria de rastreabilidade dos utilizadores profissionais nos mercados em linha, que ajudarão a detetar os vendedores de bens ilegais
- Garantias eficazes para os utilizadores, incluindo a possibilidade de contestar as decisões das plataformas no que respeita à moderação dos conteúdos
- Medidas de transparência de vasto alcance para as plataformas em linha, nomeadamente no que toca ao tipo de algoritmos utilizados para efeitos de recomendação
- Imposição de obrigações às grandes plataformas utilizadas por mais de 10 % da população da UE, a fim de evitar qualquer utilização abusiva dos seus sistemas, através da adoção de medidas baseadas nos riscos e da realização de auditorias independentes dos respetivos sistemas de gestão dos riscos
- Acesso, por parte dos investigadores, aos dados das principais plataformas, a fim de que possam analisar o funcionamento das mesmas
- Códigos de conduta e normas técnicas ajudarão as plataformas e os outros intervenientes a respeitar as novas regras Outros códigos reforçarão as medidas tomadas para garantir a acessibilidade das plataformas às pessoas com deficiência ou apoiarão novas medidas em matéria de publicidade.
- Todos os intermediários em linha que oferecem os seus serviços no mercado único, quer estejam estabelecidos na UE ou fora do seu território, terão de cumprir as novas regras.
- Uma estrutura de supervisão à altura da complexidade do espaço em linha: os Estados-Membros terão o papel principal, com o apoio de um novo Comité Europeu dos Serviços Digitais; contarão com a supervisão e a aplicação pela Comissão, no caso das plataformas de muito grande dimensão.
Serviços intermediários (obrigações cumulativas) |
Serviços de alojamento (obrigações cumulativas) |
Plataformas em linha (obrigações cumulativas) |
Plataformas de muito grande dimensão (obrigações cumulativas) |
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Apresentação de relatórios sobre a transparência | ● | ● | ● | ● |
Requisitos em matéria de condições de serviço que tenham na devida conta os direitos fundamentais | ● | ● | ● | ● |
Cooperação com as autoridades nacionais na sequência de injunções | ● | ● | ● | ● |
Pontos de contacto e, se necessário, representante legal | ● | ● | ● | ● |
Notificação, ação e obrigação de prestar informações aos utilizadores | ● | ● | ● | |
Denúncia das infrações penais | ● | ● | ● | |
Mecanismo de reclamação e de recurso e resolução extrajudicial de litígios | ● | ● | ||
Sinalizadores de confiança | ● | ● | ||
Medidas contra as notificações e as contranotificações abusivas | ● | ● | ||
Obrigações especiais para os mercados, por exemplo, verificação das credenciais de fornecedores terceiros («KYBC»), conformidade desde a conceção, controlos aleatórios | ● | ● | ||
Proibição de anúncios dirigidos a crianças e de anúncios baseados em características especiais dos utilizadores | ● | ● | ||
Transparência dos sistemas de recomendação | ● | ● | ||
Transparência da publicidade em linha para os utilizadores | ● | ● | ||
Obrigações em matéria de gestão dos riscos e resposta a situações de crise | ● | |||
Auditoria externa e independente, função interna de verificação da conformidade e responsabilização pública | ● | |||
Escolha do utilizador de renunciar a recomendações com base na definição de perfis | ● | |||
Partilha dos dados com as autoridades e os investigadores | ● | |||
Códigos de conduta | ● | |||
Cooperação em matéria de resposta a crises | ● |
Clarificação das responsabilidades e mecanismos de conformidade eficazes
A isenção de responsabilidade para os intermediários em linha é uma pedra angular da regulamentação da Internet: garante a possibilidade de adotar rapidamente medidas contra os conteúdos, bens ou serviços ilegais, permitindo igualmente evitar que as plataformas sejam incitadas a remover conteúdos legítimos e não sejam obrigadas a monitorizar os seus utilizadores. Algumas das regras em vigor provocam uma fragmentação do mercado único e as plataformas mais diligentes, que desejam adotar medidas para proteger os seus utilizadores contra conteúdos ilegais, deparam com inúmeras incertezas.
O que muda com o novo ato legislativo relativo aos serviços digitais:
- Reforçar e clarificar ainda mais as regras em matéria de isenção de responsabilidade: as plataformas e outros intermediários não são responsáveis pelo comportamento ilegal dos utilizadores, a menos que tenham conhecimento de atos ilegais e não tomem quaisquer medidas para os eliminar
- As regras em matéria de isenção de responsabilidade serão harmonizadas e aplicadas uniformemente em toda a UE graças a um regulamento diretamente aplicável.
- Novas clarificações sobre a forma como estas condições se aplicam a nível da responsabilidade em matéria de defesa dos consumidores.
- as plataformas diligentes não são responsáveis pelos conteúdos ilegais que detetam.
- Maior segurança jurídica nas interações com as autoridades: as plataformas terão de cooperar com as autoridades que emitem ordens jurídicas com critérios comuns mínimos.
Expansão das pequenas plataformas em linha na UE
Segundo as estimativas da Comissão existem, na UE, mais de 10 000 plataformas, mais de 90 % das quais são pequenas e médias empresas. Atualmente, na UE, os serviços digitais têm que lidar com 27 conjuntos diferentes de regras nacionais. Apenas as maiores empresas podem assumir os custos de conformidade resultantes desta situação.
O que muda com o novo ato legislativo relativo aos serviços digitais:
- Garantir que as pequenas plataformas em linha não são afetadas de forma desproporcionada, mas continuam a agir de uma forma responsável.
- As pequenas empresas e as microempresas estão isentas das obrigações mais onerosas, mas são livres de aplicar as práticas que lhes proporcionem as maiores vantagens concorrenciais.
- Um conjunto único de regras para toda a UE permitirá criar as condições necessárias para garantir a prosperidade dos serviços digitais transfronteiras, o que pode suscitar um aumento de mais de 2 % do comércio digital transfronteiras no interior do mercado único.
- Graças a normas e orientações claras, os pequenos intervenientes disporão da segurança jurídica necessária para desenvolver serviços e proteger os utilizadores contra atividades ilegais.