Panorâmica do Regulamento Serviços Digitais (RSD)
O RSD regulamenta os intermediários e as plataformas em linha, como os mercados, as redes sociais, as plataformas de partilha de conteúdos, as lojas de aplicações e as plataformas de viagens e alojamento em linha. O principal objetivo deste regulamento é evitar as atividades ilegais e nocivas em linha e a propagação da desinformação. O regulamento garante a segurança dos utilizadores, protege os direitos fundamentais e cria um ambiente justo e aberto para as plataformas em linha.
Quais são os principais objetivos do Regulamento dos Serviços Digitais?
O RSD protege os consumidores e os seus direitos fundamentais em linha, estabelecendo regras claras e proporcionadas, promove a inovação, o crescimento e a competitividade e facilita a expansão das plataformas mais pequenas, das PME e das empresas em fase de arranque. Os papéis dos utilizadores, das plataformas e das autoridades públicas são reequilibrados de acordo com os valores europeus, que colocam os cidadãos no centro das preocupações.
- Para os cidadãos:
- melhor proteção dos direitos fundamentais;
- mais controlo e escolha, e maior facilidade em reportar conteúdos ilegais;
- maior proteção das crianças em linha, tal como a proibição da publicidade direcionada a menores;
- menor exposição a conteúdos ilegais;
- mais transparência relativamente às decisões de moderação dos conteúdos graças à base de dados de transparência do RSD.
- Para os prestadores de serviços digitais:
- segurança jurídica;
- um conjunto único de regras em toda a UE;
- facilitação do seu arranque e expansão na Europa.
- Para os utilizadores profissionais de serviços digitais:
- melhor acesso aos mercados da UE através de plataformas;
- condições de concorrência equitativas que excluem os fornecedores de conteúdos ilegais.
- Para a sociedade em geral:
- maior controlo democrático e melhor supervisão das plataformas sistémicas;
- atenuação dos riscos sistémicos, tais como a manipulação ou a desinformação.
Que prestadores estão abrangidos?
O RSD inclui regras para os serviços de intermediação em linha, que são utilizados diariamente por milhões de cidadãos. As obrigações dos diferentes operadores em linha corresponderão ao seu papel, dimensão e impacto no ecossistema digital.
Plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão apresentam riscos específicos em matéria de difusão de conteúdos ilegais e danos causados à sociedade. Estão previstas regras específicas para as plataformas que são utilizadas por pelo menos 10 % dos 450 milhões de consumidores europeus.
- Plataformas em linha que reúnem vendedores e consumidores, tais como mercados em linha, lojas de aplicações, plataformas de economia colaborativa e plataformas de redes sociais.
- Serviços de alojamento virtual, tais como as infraestruturas de computação em nuvem e os serviços de alojamento virtual, incluindo as plataformas em linha.
- Serviços intermediários, que oferecem infraestruturas de rede: fornecedores de acesso à Internet e agentes de registo de nomes de domínio, incluindo serviços de alojamento virtual.

Todos os intermediários em linha que oferecem os seus serviços no mercado único, quer estejam estabelecidos na UE ou fora do seu território, têm de cumprir as novas regras. As microempresas e as pequenas empresas têm obrigações proporcionais à sua capacidade e dimensão, mas continuarão a ser responsáveis. Além disso, mesmo que as micro e pequenas empresas cresçam significativamente, beneficiarão de uma isenção específica de um conjunto de obrigações durante um período transitório de 12 meses.
Entrada em vigor do Regulamento dos Serviços Digitais
Desde 17 de fevereiro de 2024 que as regras do Regulamento dos Serviços Digitais são aplicáveis a todas as plataformas. Desde o final de agosto de 2023 que estas regras já eram aplicáveis a plataformas específicas com mais de 45 milhões de utilizadores na UE (10 % da população da UE), as chamadas plataformas em linha de muito grande dimensão ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão.
A Comissão aplicará o Regulamento dos Serviços Digitais em conjunto com as autoridades nacionais, que supervisionarão a conformidade das plataformas estabelecidas no seu território. A Comissão é responsável principalmente pelo acompanhamento e pela execução das obrigações adicionais aplicáveis às plataformas e aos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, tais como as medidas destinadas a atenuar os riscos sistémicos.
Quadro de execução previsto no Regulamento dos Serviços Digitais
Quadro de cooperação previsto no âmbito do Regulamento Serviços Digitais
O que significam as novas regras para os utilizadores, para as empresas e para as plataformas

Mais informações sobre as novas regras para os utilizadores

Mais informações sobre as novas regras para as empresas

Mais informações sobre as novas regras para as plataformas