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Mecanismo de controlo da subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade estabelece que só devem ser tomadas medidas a nível da UE se a adoção de medidas a este nível for mais eficaz do que a adoção de medidas pelos países da UE a nível nacional, regional ou local. No caso dos parlamentos nacionais considerarem que uma proposta não respeita o princípio da subsidiariedade, podem apresentar os seus pontos de vista ao abrigo do mecanismo de controlo da subsidiariedade. 

Como funciona

O mecanismo de controlo da subsidiariedade aplica-se nos domínios em que a UE tem competências partilhadas com os Estados-Membros.

Se um parlamento nacional considerar que um projeto de ato legislativo não obedece ao princípio da subsidiariedade, pode enviar um parecer fundamentado à Comissão no prazo de oito semanas.

A Comissão deve ter em conta os pareceres fundamentados recebidos.

Pareceres dos parlamentos nacionais e respostas da Comissão Europeia

Efeitos no processo legislativo

O efeito dos pareceres fundamentados no procedimento legislativo depende do número de parlamentos nacionais que se manifestam e do número de votos que representam. Cada um dos 28 parlamentos nacionais dispõe de dois votos. No caso dos parlamentos constituídos por duas câmaras, cada uma dispõe de um voto.  

Quando os pareceres fundamentados representam, pelo menos, um terço do total dos votos atribuídos aos parlamentos nacionais, a Comissão é obrigada a rever a sua proposta. Este limiar é mais baixo - um quarto dos votos - quando estão em causa projetos de atos legislativos relacionados com a justiça, a liberdade e a segurança. Em ambos os casos, a Comissão pode decidir manter, alterar ou retirar a sua proposta. A Comissão deve indicar as razões da sua decisão. Este é o chamado procedimento de «cartão amarelo».

Quando os pareceres fundamentados representam uma maioria dos votos e o projeto de ato se inscreve no processo legislativo ordinário, a Comissão deve rever a sua proposta, podendo decidir manter, alterar ou retirar o seu projeto. Se a Comissão decidir manter a proposta, deve justificar a sua decisão perante o Parlamento Europeu e o Conselho, precisando por que razão a proposta está em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Este é o chamado procedimento de «cartão laranja».

Se uma maioria simples dos membros do Parlamento Europeu ou 55% dos membros do Conselho considerarem que a proposta legislativa não respeita o princípio da subsidiariedade, a proposta será abandonada.

Procedimentos desencadeados até à data

Até à data, o procedimento de «cartão amarelo» foi acionado três vezes e o procedimento de «cartão laranja» nunca foi utilizado.

2012

O limiar de, pelo menos, um terço dos votos atribuídos aos parlamentos nacionais foi atingido pela primeira vez relativamente a uma proposta de regulamento relativo ao exercício do direito de ação coletiva. A Comissão reviu a proposta, mas não considerou que a mesma desrespeitasse o princípio de subsidiariedade.

No entanto, a Comissão teve em consideração as opiniões expressas e o debate entre os colegisladores, isto é, o Parlamento Europeu e o Conselho, e reconheceu que a proposta não obteria o apoio político necessário para a sua adoção. A Comissão decidiu assim retirar a proposta.

2013

O segundo procedimento de «cartão amarelo» foi desencadeado em 2013 relativamente à proposta de regulamento que institui a Procuradoria Europeia. Após uma cuidadosa análise dos pareceres fundamentados, a Comissão concluiu que a proposta era conforme ao princípio da subsidiariedade e decidiu mantê-la, fundamentando a sua decisão na Comunicação COM(2013) 851.

2016

O procedimento foi desencadeado pela terceira vez em maio de 2016 depois de 14 câmaras parlamentares de 11 países da UE se terem oposto à proposta da Comissão de revisão da diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Após uma cuidadosa análise dos pareceres fundamentados, a Comissão concluiu que a proposta era conforme ao princípio da subsidiariedade e decidiu mantê-la, justificando a sua decisão na Comunicação COM(2016) 505..

Relatórios anuais

Todos os anos, a Comissão apresenta relatórios sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Relatórios anuais sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade

Documents

7 DE JUNHO DE 2016
Protocol no. 2 on the application of the principles of subsidiarity and proportionality

7 DE JUNHO DE 2016
Letter from President Barroso and Vice-President Wallström to the Presidents of the national Parliaments on practical arrangements for applying the subsidiarity control mechanism - 1 December 2009