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Proteção dos denunciantes

Iniciativas da Comissão Europeia sobre a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

As atividades ilícitas e o abuso de direito podem ocorrer em qualquer organização, seja ela pública ou privada, de pequena ou grande dimensão. Podem assumir diversas formas: corrupção, fraude, práticas irregulares ou negligência, e, se não forem combatidas, podem prejudicar gravemente o interesse público.

As pessoas que trabalham numa organização ou que estão em contacto com ela no âmbito de atividades profissionais são frequentemente as primeiras a ter conhecimento dessas ocorrências e, por conseguinte, encontram-se em posição privilegiada para informar quem possa resolver o problema.

Os denunciantes, ou seja, as pessoas que denunciam (à organização em causa ou a uma autoridade externa) ou divulgam (ao público) informações sobre uma irregularidade obtidas em contexto profissional, contribuem para prevenir danos e detetar ameaças ou situações lesivas do interesse público, que, de outra forma, poderiam permanecer ocultas.

No entanto, a nível europeu e nacional, a proteção dos denunciantes é desigual e fragmentada. Consequentemente, os denunciantes são frequentemente desencorajados de comunicar as suas preocupações por receio de retaliação.

Por estas razões, em 23 de abril de 2018, a Comissão Europeia apresentou um pacote de iniciativas, incluindo uma proposta de Diretiva relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e uma Comunicação, que estabelecem um quadro jurídico abrangente para a proteção dos denunciantes com vista a salvaguardar o interesse público a nível europeu, criar canais de denúncia facilmente acessíveis, sublinhar a obrigação de manter a confidencialidade e a proibição de retaliação contra os denunciantes e estabelecer medidas de proteção específicas.

A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, foi adotada em 23 de outubro de 2019 e entrou em vigor em 16 de dezembro de 2019. Os Estados-Membros têm até 17 de dezembro de 2021 para transpor a diretiva para os respetivos direitos nacionais.

Documentos

 

16 DE DEZEMBRO DE 2019
Press release - Entry into force of the directive on whistleblower protection

 

23 DE OUTUBRO DE 2019
Directive of The European Parliament and of The Council on the protection of persons who report breaches of Union law

 

20 DE ABRIL DE 2018
Communication from the Commission to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee "Strengthening whistleblower protection at EU level"

 

20 DE ABRIL DE 2018
Factsheet on whistleblowing