As atividades ilícitas e o abuso de direito podem ocorrer em qualquer organização, seja ela pública ou privada, de pequena ou grande dimensão. Podem assumir diversas formas: corrupção, fraude, práticas irregulares ou negligência, e, se não forem combatidas, podem prejudicar gravemente o interesse público.
As pessoas que trabalham numa organização ou que estão em contacto com ela no âmbito de atividades profissionais são frequentemente as primeiras a ter conhecimento dessas ocorrências e, por conseguinte, encontram-se em posição privilegiada para informar quem possa resolver o problema.
Os denunciantes, ou seja, as pessoas que denunciam (à organização em causa ou a uma autoridade externa) ou divulgam (ao público) informações sobre uma irregularidade obtidas em contexto profissional, contribuem para prevenir danos e detetar ameaças ou situações lesivas do interesse público, que, de outra forma, poderiam permanecer ocultas.
No entanto, a nível europeu e nacional, a proteção dos denunciantes é desigual e fragmentada. Consequentemente, os denunciantes são frequentemente desencorajados de comunicar as suas preocupações por receio de retaliação.
Por estas razões, em 23 de abril de 2018, a Comissão Europeia apresentou um pacote de iniciativas, incluindo uma proposta de Diretiva relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e uma Comunicação, que estabelecem um quadro jurídico abrangente para a proteção dos denunciantes com vista a salvaguardar o interesse público a nível europeu, criar canais de denúncia facilmente acessíveis, sublinhar a obrigação de manter a confidencialidade e a proibição de retaliação contra os denunciantes e estabelecer medidas de proteção específicas.
A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, foi adotada em 23 de outubro de 2019 e entrou em vigor em 16 de dezembro de 2019. Os Estados-Membros têm até 17 de dezembro de 2021 para transpor a diretiva para os respetivos direitos nacionais.
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