As taxas de regresso em toda a UE situam-se atualmente na ordem dos 20 %. As pessoas que recebem ordem de saída de um país da UE escapam frequentemente às autoridades. A Comissão Europeia propôs agora ajudar os países da UE a aumentarem as suas taxas de regresso, dentro do pleno respeito dos direitos fundamentais, instituindo um sistema comum de regresso da UE. Esta medida vem complementar o Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo, que irá entrar em vigor em meados de 2026, e permitir que os pedidos de asilo sejam tratados de forma mais célere e eficiente. As novas regras comuns incluem: Procedimentos comuns para a emissão de decisões de regresso e a emissão de uma ordem europeia de regresso em conjunto com uma decisão nacional de regresso. Reconhecimento mútuo das decisões de regresso a fim de permitir que os países da UE executem as decisões de regresso emitidas por outros países da UE sem terem de dar início a novos procedimentos. Regras claras em matéria de regresso forçado e incentivo simultâneo ao regresso voluntário.Obrigações mais rigorosas aplicáveis aos repatriados para que cooperem com as autoridades nacionais ao longo de todo o processo de regresso, como a verificação da identidade e a permanência no país. Salvaguardas sólidas ao longo de todo o processo de regresso, a fim de garantir que este se processe dentro do pleno respeito das normas internacionais e fundamentais em matéria de direitos humanos. Regras reforçadas para impedir movimentos não autorizados e permitir que os países da UE localizem melhor os repatriados, com a possibilidade de solicitar a apresentação regular de informações ou de residir num local designado pelas autoridades nacionais competentes. Regras específicas para as pessoas que representem riscos para a segurança: Os países da UE verificarão, numa fase precoce, se uma pessoa representa riscos de segurança. Se for esse o caso, aplicar-se-ão regras rigorosas, incluindo o regresso forçado obrigatório. Assegurar que uma decisão de regresso se faça sistematicamente acompanhar de um pedido de readmissão no país de origem. Centros de regresso: as novas regras permitem juridicamente que um país da UE celebre um acordo ou um convénio de regresso com um país terceiro dentro do respeito das normas e dos princípios internacionais em matéria de direitos humanos e em conformidade com o direito internacional. Esta proposta de novos procedimentos de gestão do regresso foi anunciada pela presidente Ursula von der Leyen nas orientações políticas, tendo sido solicitada pelo Conselho Europeu em outubro de 2024. Mais informações Prioridade para 2024-2029: segurança e defesa Ficha informativa - Uma abordagem global da migração Ficha informativa - Um novo sistema comum de regresso europeuPerguntas e respostas sobre a proposta da Comissão relativa a um novo sistema comum de regresso europeu Comunicado de imprensa: Comissão propõe novo sistema comum de regresso europeu Informação detalhada Data de publicação11 de março de 2025Autor/AutoraDireção-Geral da Comunicação