Algumas plataformas em linha de grandes dimensões atuam como «controladores de acesso» nos mercados digitais. O Regulamento Mercados Digitais visa assegurar que estas plataformas se comportam de forma justa e, à semelhança do Regulamento Serviços Digitais, é um dos elementos centrais da Estratégia Digital Europeia.
Quem são os controladores de acesso?
O Regulamento Mercados Digitais estabelece uma série de critérios objetivos e muito rigorosos para classificar uma grande plataforma em linha como «controlador de acesso». Permite, assim, identificar, de forma muito precisa, o problema que pretende resolver no que diz respeito às grandes plataformas sistémicas em linha.
Esses critérios serão cumpridos caso uma empresa:
- detenha uma posição económica forte, tenha um impacto significativo no mercado interno e desenvolva atividades em vários países da UE
- detenha uma posição forte em matéria de intermediação, ou seja, assegure a ligação entre uma vasta base de utilizadores e um grande número de empresas
- detenha (ou esteja prestes a deter) uma posição enraizada e duradoura no mercado, considerando-se que a posição é estável se a empresa tiver cumprido os dois critérios anteriores em cada um dos três últimos exercícios financeiros
Quais são as vantagens decorrentes do Regulamento Mercados Digitais?
- Os utilizadores profissionais que dependem dos controladores de acesso para poderem oferecer os seus serviços no mercado único passarão a beneficiar de um ambiente profissional mais equitativo.
- Os inovadores e as empresas tecnológicas em fase de arranque disporão, no âmbito das plataformas em linha, de novas oportunidades para enfrentar a concorrência e inovar sem terem de se submeter a termos e condições injustos, que colocam entraves ao seu desenvolvimento.
- Os consumidores beneficiarão de uma maior escolha de serviços de qualidade, de mais oportunidades para mudarem de fornecedor se assim o desejarem, de um acesso direto aos serviços e de preços mais equitativos.
- Os controladores de acesso continuarão a poder inovar e a oferecer novos serviços, mas não poderão fazer uso de práticas desleais para obter vantagens indevidas nas suas relações com os utilizadores profissionais e os clientes que deles dependem.
O que é que isto significa para os controladores de acesso?
As novas regras estabelecerão obrigações que os controladores de acesso terão de respeitar nas suas operações quotidianas.
Exemplos de obrigações — As plataformas dos controladores de acesso terão de:
permitir que terceiros interoperem com os próprios serviços do controlador de acesso em determinadas situações específicas
permitir o acesso dos seus utilizadores profissionais aos dados que geram quando utilizam a plataforma do controlador de acesso
fornecer às empresas que fazem publicidade nas suas plataformas as ferramentas e as informações necessárias para que os anunciantes e os editores possam efetuar a sua própria verificação independente dos respetivos anúncios alojados pelo controlador de acesso
permitir que os seus utilizadores profissionais promovam as suas ofertas e celebrem contratos com os seus clientes fora da plataforma do controlador de acesso
classificar os seus próprios serviços e produtos de forma mais favorável do que os serviços ou produtos análogos oferecidos por terceiros na plataforma do controlador de acesso
impedir os consumidores de terem acesso a serviços de empresas fora das plataformas do controlador de acesso
impedir os utilizadores de desinstalarem software ou aplicações pré-instaladas se assim o desejarem
rastrear os utilizadores finais fora do serviço essencial da plataforma do controlador de acesso para efeitos de publicidade direcionada, sem que aqueles tenham dado o seu consentimento efetivo
Como tenciona a Comissão garantir que o Regulamento Mercados Digitais acompanha a rápida evolução do setor digital?
A fim de garantir que as novas regras acompanham o ritmo acelerado dos mercados digitais, a Comissão realizará investigações de mercado. Estas investigações de mercado permitirão à Comissão:
- classificar uma empresa como controlador de acesso
- atualizar, de forma dinâmica e sempre que necessário, as obrigações dos controladores de acesso
- conceber soluções para combater as infrações sistemáticas às regras do Regulamento Mercados Digitais
Quais serão as consequências do não cumprimento das regras?
- Multas até 10 % do volume de negócios anual total da empresa a nível mundial, ou até 20 % em caso de reincidência
- Sanções pecuniárias periódicas de até 5 % do volume de negócios diário médio da empresa
- Medidas corretivas
Em caso de infrações sistemáticas das obrigações previstas no Regulamento Mercados Digitais, poderão ser impostas aos controladores de acesso, na sequência de uma investigação de mercado, medidas corretivas adicionais. As medidas terão de ser proporcionais às infrações cometidas. Se necessário, e como opção de último recurso, podem ser impostas medidas não financeiras. Estas incluem medidas comportamentais e estruturais como, por exemplo, a alienação da empresa ou de partes da mesma.
Resumo rápido das novas regras
Mais informações sobre as novas regras para os utilizadores
Mais informações sobre as novas regras para as empresas
Mais informações sobre as novas regras para as plataformas
Quais são as próximas etapas?
O Regulamento Mercados Digitais começou a ser aplicado a partir do início de maio de 2023. As empresas que prestem serviços essenciais de plataforma têm de, no prazo de dois meses, notificar a Comissão e fornecer todas as informações pertinentes. A Comissão terá então 45 dias úteis para adotar uma decisão que designe um controlador de acesso específico. Os controladores de acesso designados disporão de seis meses após a decisão da Comissão para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento Mercados Digitais.
Informações sobre processos mais recentes, aquisições e atualizações em matéria de obrigações
Obrigações claras para os controladores de acesso em toda a UE
Até agora, os controladores de acesso desenvolveram as suas atividades sem estarem sujeitos a praticamente quaisquer regras ou com base em regras que foram instituídas antes mesmo de existir uma economia digital. É o que aconteceu na UE.
Os problemas relacionados com os controladores de acesso não foram eficazmente resolvidos pelos Estados-Membros ou pela UE através da legislação em vigor.
Segurança jurídica para as plataformas
Até agora, as iniciativas legislativas nacionais nos Estados-Membros da UE resolveram parcialmente os problemas identificados, mas podem também provocar uma maior fragmentação regulamentar a nível da UE, o que pode aumentar os custos de conformidade das plataformas que exercem as suas atividades em diferentes países.
O que muda com o novo Regulamento Mercados Digitais:
- Os controladores de acesso sabem, antecipadamente, quais são as regras que têm de respeitar.
- As outras plataformas não estarão sujeitas a essas regras, mas poderão beneficiar de comportamentos mais equitativos no âmbito das suas transações com os controladores de acesso.
- Diminuição dos custos de conformidade para os controladores de acesso e os seus utilizadores profissionais.