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Comitologia

Por vezes, a legislação da UE autoriza a Comissão Europeia a adotar atos de execução, que estabelecem condições que garantem que um determinado ato legislativo é aplicado de forma uniforme. A comitologia remete para um conjunto de procedimentos, incluindo reuniões de comités representativos, que permite aos países da UE pronunciarem-se sobre os atos de execução.

Quando se aplica a comitologia

A comitologia aplica-se nos casos em que um ato legislativo da UE atribui competências de execução à Comissão. O mesmo ato legislativo estipula ainda que a Comissão deve ser assistida por um comité ao elaborar as medidas incluídas no ato de execução.

A comitologia não é obrigatória para todos os atos de execução. Com efeito, a Comissão pode adotar alguns destes atos sem ter de consultar um comité (por exemplo, atos relativos à atribuição de subvenções até um determinado montante).

Atos de execução e atos delegados

Como funciona a comitologia

Quando a Comissão adota atos de execução, é aplicável um dos seguintes procedimentos:

  • procedimento de exame - utilizado sobretudo para a) medidas de alcance geral e b) medidas suscetíveis de terem um impacto importante (por exemplo, em matéria de fiscalidade ou de política agrícola da UE)
  • procedimento consultivo - geralmente utilizado para todas as outras medidas de execução

Ambos os procedimentos exigem que um comité composto por representantes de todos os países da UE emita um parecer formal sobre as medidas propostas pela Comissão, normalmente procedendo a votação.

Em função do procedimento, os pareceres poderão ser mais ou menos vinculativos para a Comissão.

Procedimento de exame

  • Se uma maioria qualificada (55 % dos países da UE, que representem, pelo menos, 65 % do total da sua população) votar a favor do ato de execução proposto, a Comissão tem de adotá‑lo.
  • Se uma maioria qualificada votar contra o ato proposto, a Comissão não pode adotá‑lo.
  • Se não existir uma maioria qualificada a favor ou contra o ato proposto, a Comissão pode adotá‑lo ou apresentar uma nova versão alterada.

Procedimento consultivo 

  • A Comissão é livre de decidir se adota ou não o ato proposto, mas deve ter «em devida conta» o parecer do comité.

Como funcionam os comités

Os comités de comitologia são criados pelo legislador (Conselho e Parlamento Europeu ou só Conselho), sendo compostos por um representante de cada país da UE e presididos por um funcionário da Comissão.

Cada comité determina as suas regras de funcionamento, com base no modelo de regulamento interno dos comités.

Os serviços da Comissão submetem os projetos de atos de execução para parecer aos comités competentes.

A maioria dos comités reúne-se várias vezes por ano (normalmente em Bruxelas).

Antes de cada reunião, a Comissão envia às autoridades nacionais o convite, a ordem de trabalhos e o projeto de ato de execução. Após a reunião, a Comissão publica os resultados das votações e uma ata sumária no Registo da Comitologia.

A Comissão publica um relatório anual sobre o trabalho dos comités de comitologia, com informações sobre as respetivas atividades em cada setor de intervenção.

Procurar um comité

Comité de Recurso

Se a Comissão for impedida de adotar um ato de execução proposto (em especial, se o comité de comitologia tiver votado contra o ato), pode remeter o caso para o comité de recurso.

O comité de recurso funciona de forma semelhante à dos outros comités de comitologia: é constituído por representantes dos países da UE, mas a um nível superior de representação, é presidido pela Comissão e segue as mesmas regras de votação.

Graças a este comité, os países da UE têm uma segunda oportunidade para debater a questão.

Se o comité de recurso se pronunciar contra a medida proposta pela Comissão, esta deve respeitar essa decisão.

Regulamento interno do comité de recurso 

Escrutínio pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu

Além do controlo por parte dos governos nacionais através dos comités de comitologia, as competências de execução da Comissão estão sujeitas a controlos adicionais por parte do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, que beneficiam:

  • do direito de informação - todas as ações propostas pela Comissão e debatidas nos comités são simultaneamente comunicadas ao Parlamento e ao Conselho
  • do direito de escrutínio - se as ações da Comissão disserem respeito a um ato legislativo adotado pelo processo legislativo ordinário, o Parlamento e/ou o Conselho podem formular objeções ao ato de execução proposto caso considerem que este excede as competências da Comissão definidas no ato inicial. A Comissão é então obrigada a rever a medida proposta, tendo em conta as posições expressas, decidindo se a mantém, altera ou retira.

Registo da Comitologia

O Registo da Comitologia contém a lista de todos os documentos de comitologia, bem como informações de fundo e os documentos relativos ao trabalho de cada comité.

Documents

14 DE FEVEREIRO DE 2017
Commission proposal amending the Comitology Regulation