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Sociedade digital e da informação

Área temática 5 da Estratégia da UE para os Direitos da Criança Ações da UE para garantir que as crianças possam navegar em segurança no ambiente digital e aproveitar as oportunidades que este oferece

EU strategy on the rights of the child - pillar 5

Direitos das crianças no ambiente digital

As crianças são nativos digitais. Se lhes for dada a oportunidade e o acesso aos recursos, navegam com facilidade na Internet, nas redes sociais e noutras ferramentas digitais. O mundo em linha oferece muitas oportunidades de aprendizagem, interação social, desenvolvimento de competências, jogo e organização da vida quotidiana. Os dispositivos e programas de assistência ajudam as crianças com deficiência a, entre outras coisas, estabelecer contacto com os seus pares e participar nas aulas. Subsistem, contudo, diversos desafios. Nem todas as crianças têm igualdade de acesso à Internet e às ferramentas e dispositivos eletrónicos. O mundo digital pode trazer consigo algumas ameaças, como o abuso, o ciberassédio, o discurso de ódio, os conteúdos lesivos e a desinformação. Demasiado tempo em frente ao ecrã pode causar problemas de saúde.

Ações da UE para garantir que as crianças possam navegar em segurança no ambiente digital e aproveitar as oportunidades que este oferece

O quadro da UE para proteger os direitos das crianças no ambiente digital:

No quadro da nova Estratégia da UE para os Direitos da Criança, a Comissão comprometeu-se a:

  • adotar uma estratégia atualizada para uma Internet melhor para as crianças em 2022;
  • criar e facilitar um processo liderado pelas crianças com vista a desenvolver um conjunto de princípios a promover e a adotar pela indústria;
  • promover o desenvolvimento e a utilização de tecnologias da informação e comunicação e de tecnologias de apoio acessíveis destinadas a crianças com deficiência, como o reconhecimento de voz, a legendagem fechada, entre outros, incluindo nas conferências e nos eventos da Comissão;
  • garantir a plena aplicação da Diretiva Acessibilidade;
  • intensificar a luta contra todas as formas de abuso sexual de crianças em linha, nomeadamente propondo a legislação necessária, incluindo as obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços em linha pertinentes, com vista a detetar e denunciar material conhecido relativo a abusos sexuais de crianças distribuído na Internet.