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Domínios de intervenção da UE

A União Europeia só pode intervir nesses domínios com a autorização dos Estados-Membros, através dos Tratados. Os Tratados estipulam quem pode adotar legislação nos diferentes domínios: a UE, os governos nacionais ou ambos.

Três princípios

Três princípios determinam de que modo e em que domínios a UE pode intervir:

  • atribuição - a UE atua unicamente dentro dos limites das competências que lhe são atribuídas pelos Tratados, que foram ratificados por todos os Estados-Membros,
  • proporcionalidade - a intervenção da UE deve limitar-se ao necessário para alcançar os objetivos dos Tratados,
  • subsidiariedade - nos domínios em que tanto a UE como os governos nacionais podem intervir, a UE só pode intervir se a sua intervenção for mais eficaz.

Domínios em que só a UE pode legislar

Em certos domínios, só a UE pode adotar legislação. O papel dos Estados-Membros limita-se à aplicação dessa legislação, exceto se a UE os autorizar a adotar determinados atos legislativos. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência exclusiva:

Domínios em que tanto a UE como os governos nacionais podem legislar

Em certos domínios, tanto a UE como os Estados-Membros podem adotar legislação. Mas os Estados-Membros só o podem fazer se a UE ainda não tiver proposto legislação ou se tiver decidido que não o irá fazer. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência partilhada:

Os Estados-Membros legislam com o apoio da UE

Em certos domínios, a UE só pode apoiar, coordenar ou complementar a ação dos Estados-Membros. Não tem poder para adotar legislação e não pode interferir com a competência dos Estados-Membros para o fazer. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência de apoio:

A UE desempenha um papel especial

Em certos domínios, a UE usufrui de competências especiais que lhe permitem desempenhar um papel específico ou ir além daquilo normalmente autorizado ao abrigo dos Tratados:

  • coordenação das políticas económicas e de emprego,
  • definição e aplicação da Política Externa e de Segurança Comum,
  • a cláusula da flexibilidade permite à UE, em condições bem definidas, intervir em domínios que não são da sua responsabilidade.