Page contents Page contents Três princípios Três princípios determinam de que modo e em que domínios a UE pode intervir: atribuição - a UE atua unicamente dentro dos limites das competências que lhe são atribuídas pelos Tratados, que foram ratificados por todos os Estados-Membros, proporcionalidade - a intervenção da UE deve limitar-se ao necessário para alcançar os objetivos dos Tratados, subsidiariedade - nos domínios em que tanto a UE como os governos nacionais podem intervir, a UE só pode intervir se a sua intervenção for mais eficaz. Domínios em que só a UE pode legislar Em certos domínios, só a UE pode adotar legislação. O papel dos Estados-Membros limita-se à aplicação dessa legislação, exceto se a UE os autorizar a adotar determinados atos legislativos. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência exclusiva: união aduaneira, regras em matéria de concorrência para o mercado único, política monetária para os países da zona euro, comércio e acordos internacionais (em determinadas circunstâncias), plantas e animais marinhos regulamentados pela política comum das pescas. Domínios em que tanto a UE como os governos nacionais podem legislar Em certos domínios, tanto a UE como os Estados-Membros podem adotar legislação. Mas os Estados-Membros só o podem fazer se a UE ainda não tiver proposto legislação ou se tiver decidido que não o irá fazer. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência partilhada: mercado único, emprego e assuntos sociais, coesão económica, social e territorial, agricultura, pescas, ambiente, defesa dos consumidores, transportes, redes transeuropeias, energia, justiça e direitos fundamentais, migração e assuntos internos, saúde pública (no que respeita os aspetos definidos no artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) investigação e espaço, cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária. Os Estados-Membros legislam com o apoio da UE Em certos domínios, a UE só pode apoiar, coordenar ou complementar a ação dos Estados-Membros. Não tem poder para adotar legislação e não pode interferir com a competência dos Estados-Membros para o fazer. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência de apoio: saúde pública, indústria, cultura, turismo, educação, formação, juventude e desporto, proteção civil, cooperação administrativa. A UE desempenha um papel especial Em certos domínios, a UE usufrui de competências especiais que lhe permitem desempenhar um papel específico ou ir além daquilo normalmente autorizado ao abrigo dos Tratados: coordenação das políticas económicas e de emprego, definição e aplicação da Política Externa e de Segurança Comum, a cláusula da flexibilidade permite à UE, em condições bem definidas, intervir em domínios que não são da sua responsabilidade. Ligações úteis Como são tomadas as decisõesMais sobre o direito da UE