Três princípios
Três princípios determinam de que modo e em que domínios a UE pode intervir:
- atribuição - a UE atua unicamente dentro dos limites das competências que lhe são atribuídas pelos Tratados, que foram ratificados por todos os Estados-Membros,
- proporcionalidade - a intervenção da UE deve limitar-se ao necessário para alcançar os objetivos dos Tratados,
- subsidiariedade - nos domínios em que tanto a UE como os governos nacionais podem intervir, a UE só pode intervir se a sua intervenção for mais eficaz.
Domínios em que só a UE pode legislar
Em certos domínios, só a UE pode adotar legislação. O papel dos Estados-Membros limita-se à aplicação dessa legislação, exceto se a UE os autorizar a adotar determinados atos legislativos. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência exclusiva:
- união aduaneira,
- regras em matéria de concorrência para o mercado único,
- política monetária para os países da zona euro,
- comércio e acordos internacionais (em determinadas circunstâncias),
- plantas e animais marinhos regulamentados pela política comum das pescas.
Domínios em que tanto a UE como os governos nacionais podem legislar
Em certos domínios, tanto a UE como os Estados-Membros podem adotar legislação. Mas os Estados-Membros só o podem fazer se a UE ainda não tiver proposto legislação ou se tiver decidido que não o irá fazer. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência partilhada:
- mercado único,
- emprego e assuntos sociais,
- coesão económica, social e territorial,
- agricultura,
- pescas,
- ambiente,
- defesa dos consumidores,
- transportes,
- redes transeuropeias,
- energia,
- justiça e direitos fundamentais,
- migração e assuntos internos,
- saúde pública (no que respeita os aspetos definidos no artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)
- investigação e espaço,
- cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária.
Os Estados-Membros legislam com o apoio da UE
Em certos domínios, a UE só pode apoiar, coordenar ou complementar a ação dos Estados-Membros. Não tem poder para adotar legislação e não pode interferir com a competência dos Estados-Membros para o fazer. Nestes domínios, a UE tem aquilo a que é denominado nos Tratados competência de apoio:
- saúde pública,
- indústria,
- cultura,
- turismo,
- educação, formação, juventude e desporto,
- proteção civil,
- cooperação administrativa.
A UE desempenha um papel especial
Em certos domínios, a UE usufrui de competências especiais que lhe permitem desempenhar um papel específico ou ir além daquilo normalmente autorizado ao abrigo dos Tratados:
- coordenação das políticas económicas e de emprego,
- definição e aplicação da Política Externa e de Segurança Comum,
- a cláusula da flexibilidade permite à UE, em condições bem definidas, intervir em domínios que não são da sua responsabilidade.