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Sucessões e testamentos

Regras da UE em matéria de sucessões internacionais

Direito das sucessões

O direito das sucessões varia consideravelmente entre os países da UE. No entanto, no que diz respeito a sucessões transnacionais, as regras da UE garantem segurança quanto à autoridade que deve decidir sobre a sucessão, à lei aplicável e à forma como a decisão final deve ser reconhecida e executada. Para obter mais informações sobre as sucessões transnacionais e a legislação nacional, consulte oPortal Europeu da Justiça.

Regras da UE em matéria de sucessões internacionais

Um passo importante para facilitar as sucessões transnacionais consistiu na adoção de uma nova regulamentação da UE que facilita aos cidadãos a gestão dos aspetos jurídicos de uma sucessão internacional. A Dinamarca e a Irlanda não participaram na adoção do regulamento.

Com a adoção das regras da UE em matéria de sucessões

  • uma sucessão é tratada de forma coerente por um único órgão jurisdicional que lhe aplica uma única lei
  • os cidadãos podem escolher se a lei aplicável à sua sucessão deve ser a do país onde tiveram a sua última residência habitual ou a do seu país de nacionalidade
  • as decisões em matéria de sucessões proferidas por um órgão jurisdicional num país da UE são reconhecidas e executadas noutros países da UE

Alguns aspetos das sucessões continuam a ser regidos pelas regras nacionais, nomeadamente

  • a determinação dos herdeiros e das quotas-partes destinadas aos filhos e ao cônjuge
  • o direito da propriedade e o direito da família específico de um país da UE
  • o imposto sobre o património sucessório

Certificado sucessório europeu

O regulamento cria igualmente um Certificado sucessório europeu. Este certificado permite aos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores de heranças provar o seu estatuto e exercer os seus direitos noutros países da UE. O certificado sucessório europeu é automaticamente reconhecido em todos os países da UE.