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Tribunais competentes no caso de litígios transnacionais

Qual o tribunal competente?

Nos casos que envolvam mais de um país da UE, é necessário saber qual o tribunal competente para apreciar o caso e de que forma a decisão judicial pode ser reconhecida e executada noutro país da UE.

A regra habitualmente seguida (de acordo com o denominado Regulamento Bruxelas I) é a de que os tribunais competentes para apreciar o caso são os do país de residência do demandado. Existem algumas exceções em certos casos específicos:

  • incumprimento de um contrato – os tribunais competentes para apreciar o caso são os do lugar onde a obrigação em causa devia ter sido cumprida
  • matéria extracontratual – os tribunais competentes são os do lugar onde ocorreu o facto danoso. Por exemplo, se uma pessoa ficar ferida em consequência da negligência de alguém, o processo deve decorrer no país da UE onde ocorreu o acidente.

O regulamento é aplicável a todos os processos em matéria civil ou comercial, independentemente de a demanda ser ou não contestada e do montante em causa.

8 MARÇO 2018
Regulation on jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments in civil and commercial matters
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Reconhecimento e execução de uma decisão do tribunal noutro país da UE

Para fazer executar uma decisão judicial noutro país da UE, o demandante pode dirigir-se diretamente às autoridades responsáveis pela aplicação da lei noutro país da UE, por exemplo, o país onde o devedor tem bens.

O devedor contra o qual o demandante procura executar a decisão pode recorrer ao tribunal para solicitar uma recusa de execução.

União Europeia

Outras instituições

Organizações internacionais

Conferência da Haia de Direito Internacional Privado