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Tribunais competentes para apreciar litígios transfronteiriços

Qual é o tribunal competente?

Quando um litígio envolva mais do que um país da UE, é necessário que os cidadãos saibam qual o tribunal competente para apreciar o seu caso e de que forma a decisão judicial pode ser reconhecida e executada noutro país da UE.

De acordo com o Regulamento Bruxelas I, são competentes para apreciar o litígio os tribunais do país de residência do demandado. Aplicam-se exceções em alguns casos específicos:

  • Incumprimento de um contrato: são competentes os tribunais do lugar onde a obrigação em causa devia ter sido cumprida
  • Matéria extracontratual: são competentes os tribunais do lugar onde ocorreu o facto danoso. Por exemplo, se uma pessoa ficar ferida em consequência da negligência de outra, o caso deve ser apreciado no país da UE onde ocorreu o acidente.

O regulamento é aplicável a todos os litígios em matéria civil ou comercial, independentemente de ser apresentada contestação e do valor da causa.

8 DE MARÇO DE 2018
Regulation on jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments in civil and commercial matters

Reconhecimento e execução de uma decisão judicial noutro país da UE

Para executar uma decisão judicial noutro país da UE, o demandante pode dirigir-se diretamente às autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos outros países da UE, por exemplo, o país onde o devedor tem bens.

O devedor contra o qual é movida a execução pode recorrer ao tribunal para solicitar uma recusa de execução.

União Europeia

Outras instituições

Organizações internacionais

Conferência da Haia de Direito Internacional Privado