
Crianças envolvidas em processos judiciais
As crianças podem participar em processos judiciais, quer diretamente, na qualidade de réu, vítima, testemunha, quer indiretamente, quando as decisões têm um impacto considerável nas suas vidas. Isto pode acontecer em processos de divórcio ou de guarda ou em processos no contexto da migração e da determinação do estatuto.
Em todos os casos, as crianças devem sentir-se à-vontade e seguras para participar eficazmente nos processos e os sistemas judiciais na Europa necessitam de ser adaptados às necessidades específicas das crianças e devem respeitar os seus direitos.
Ações da UE para apoiar sistemas judiciais que defendam os direitos e as necessidades das crianças
Para incentivar os sistemas judiciais a adaptarem-se às necessidades das crianças, a Comissão Europeia:
- adotou a Diretiva 2012/29/UE do Conselho que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade
- adotou a Estratégia da UE sobre os Direitos das Vítimas (2020-2025)
- adotou a Diretiva 2016/800/UE relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal
- adotou a Estratégia de formação judiciária europeia para 2021-2024 COM(2020) 713 final.
- adotou o Regulamento relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (2201/2003/CE),
- adotou o Regulamento do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (4/2009/CE)
- adotou um extenso acervo da UE em matéria de migração
- promoveu as diretrizes do Conselho da Europa, de 17 de novembro de 2010, sobre a justiça adaptada às crianças
- adotou a comunicação de 2017 relativa à proteção das crianças no contexto da migração
- financiou a criação da Rede Europeia dos Organismos de Tutela
No quadro da nova Estratégia da UE para os Direitos da Criança, a Comissão comprometeu-se a:
- propor, em 2022, uma iniciativa legislativa horizontal para apoiar o reconhecimento mútuo da parentalidade entre os Estados-Membros;
- contribuir para a formação dos profissionais de justiça nos domínios dos direitos da criança e da justiça adaptada às crianças, em conformidade com a Estratégia de formação judiciária europeia para 2021-2024 e através da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ), do Programa Justiça e do Programa CIDV, bem como da plataforma europeia de formação do Portal Europeu da Justiça;
- reforçar a aplicação das diretrizes de 2010 sobre a justiça adaptada às crianças juntamente com o Conselho da Europa;
- fornecer apoio financeiro específico a projetos transnacionais e inovadores que visam proteger as crianças migrantes ao abrigo do novo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);
- apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de alternativas viáveis e eficazes para a detenção das crianças nos procedimentos de migração.