
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) entrou em vigor há dois anos.
O RSD protege os seus direitos fundamentais no espaço virtual ao regular os serviços em linha, nomeadamente as plataformas de redes sociais, os mercados, as lojas de aplicações e os serviços de viagens e alojamento. O seu objetivo tem sido garantir um espaço digital mais seguro, abordando questões como a conceção geradora de dependência, os conteúdos ilegais, as táticas manipuladoras e não só.
Desde fevereiro de 2024, o RSD aplica-se à maioria das plataformas na UE, com exceção das que pertencem a microempresas e pequenas empresas. O controlo do cumprimento é partilhado entre as autoridades nacionais (coordenadores dos serviços digitais) e a Comissão Europeia. A Comissão supervisiona as maiores plataformas.
A fim de assegurar o cumprimento, a Comissão deu início a várias investigações. Em alguns casos, as plataformas foram obrigadas a introduzir alterações concretas. Algumas investigações estão ainda em curso. Por exemplo, a Comissão lançou recentemente uma investigação sobre a plataforma X e a sua implantação do Grok e alargou a investigação em curso aos sistemas de recomendação do X. Lançou igualmente uma investigação sobre a Shein devido à sua conceção geradora de dependência, à falta de transparência e à venda de produtos ilegais.
Noutro caso, a Comissão considerou, a título preliminar, que a conceção geradora de dependência do TikTok viola o RSD. Quando isto ocorre, a plataforma pode defender-se. Pode examinar os dossiês da investigação e responder por escrito antes de ser tomada qualquer decisão final. As grandes plataformas que não cumpram o RSD poderão ser punidas com coimas num valor de até 6 % do seu volume de negócios anual a nível mundial. Podem igualmente ser obrigadas a tomar medidas corretivas.
Através de medidas como o RSD, a UE está a moldar o futuro digital da Europa. Apoia, financia e regulamenta as novas tecnologias com o objetivo de reforçar a democracia e tornar a Europa mais competitiva e tecnologicamente independente.
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- Data de publicação
- 17 de fevereiro de 2026
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação