O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) entrou em vigor há dois anos.O RSD protege os seus direitos fundamentais no espaço virtual ao regular os serviços em linha, nomeadamente as plataformas de redes sociais, os mercados, as lojas de aplicações e os serviços de viagens e alojamento. O seu objetivo tem sido garantir um espaço digital mais seguro, abordando questões como a conceção geradora de dependência, os conteúdos ilegais, as táticas manipuladoras e não só.Desde fevereiro de 2024, o RSD aplica-se à maioria das plataformas na UE, com exceção das que pertencem a microempresas e pequenas empresas. O controlo do cumprimento é partilhado entre as autoridades nacionais (coordenadores dos serviços digitais) e a Comissão Europeia. A Comissão supervisiona as maiores plataformas. A fim de assegurar o cumprimento, a Comissão deu início a várias investigações. Em alguns casos, as plataformas foram obrigadas a introduzir alterações concretas. Algumas investigações estão ainda em curso. Por exemplo, a Comissão lançou recentemente uma investigação sobre a plataforma X e a sua implantação do Grok e alargou a investigação em curso aos sistemas de recomendação do X. Lançou igualmente uma investigação sobre a Shein devido à sua conceção geradora de dependência, à falta de transparência e à venda de produtos ilegais.Noutro caso, a Comissão considerou, a título preliminar, que a conceção geradora de dependência do TikTok viola o RSD. Quando isto ocorre, a plataforma pode defender-se. Pode examinar os dossiês da investigação e responder por escrito antes de ser tomada qualquer decisão final. As grandes plataformas que não cumpram o RSD poderão ser punidas com coimas num valor de até 6 % do seu volume de negócios anual a nível mundial. Podem igualmente ser obrigadas a tomar medidas corretivas.Através de medidas como o RSD, a UE está a moldar o futuro digital da Europa. Apoia, financia e regulamenta as novas tecnologias com o objetivo de reforçar a democracia e tornar a Europa mais competitiva e tecnologicamente independente.Mais informaçõesRegulamento dos Serviços Digitais Informação detalhada Data de publicação17 de fevereiro de 2026Autor/AutoraDireção-Geral da Comunicação