O Provedor de Justiça Europeu e a Comissão
Cerca de dois terços dos inquéritos do Provedor de Justiça Europeu (59,7%, ou seja, 274 inquéritos, em 2019) dizem respeito à Comissão Europeia, a instituição que está mais diretamente em contacto com os cidadãos.
Figura 1: Instituições em causa |
Todos os anos, a Comissão aceita cerca de três quartos (ou seja, 75% em 2019) das propostas do Provedor de Justiça (propostas de soluções, sugestões de melhorias e recomendações).
Figura 2: Aceitação das recomendações do Provedor de Justiça |
Em 2019, de um total de 118 propostas de soluções, sugestões de melhorias e recomendações, 71 diziam respeito à Comissão, tendo esta respondido de forma satisfatória a 53.
- Propostas de soluções: de um total de 10 propostas de soluções, 5 diziam respeito à Comissão, tendo esta respondido de forma satisfatória a 2.
- Sugestões de melhorias: de um total de 83 sugestões de melhorias, 53 diziam respeito à Comissão, tendo esta respondido de forma satisfatória a 48.
- Recomendações: De um total de 25 recomendações, 13 diziam respeito à Comissão, tendo esta respondido de forma satisfatória a 3.
Em 95% dos casos, concluiu-se que não houve má administração, quer por não ter havido casos de má administração quer por ter sido alcançado um resultado satisfatório.
Figura 3: Conclusões relativas a casos de má administração |
Esforçar-se por garantir uma boa administração
A Comissão esforça-se por garantir uma boa administração. Na sequência de inquéritos diligentes, o Provedor de Justiça encerra a maioria dos inquéritos sem concluir a existência de má administração por parte da Comissão.
Na maioria dos casos em que o Provedor de Justiça formula recomendações ou apresenta propostas de soluções ou sugestões de melhorias, a Comissão aceita essas propostas.
No entanto, em alguns casos, a Comissão não pode aceitar as propostas por razões relacionadas com o interesse público ou porque discorda das mesmas. Nestes casos, a Comissão explica os motivos da sua decisão.
Últimas notícias:
No seu último relatório anual Putting it Right Report, publicado em dezembro de 2020, a Provedora de Justiça refere alguns «processos exemplares» relativos à Comissão com um resultado positivo.
- Inquérito sobre a forma como a Comissão tratou as alegações de violações dos direitos humanos num lar para pessoas com deficiência na Hungria cofinanciado pela UE.
- Inquérito sobre a nomeação do antigo secretário-geral.
- Inquérito sobre a decisão da Comissão de recuperar fundos junto de uma empresa que participou num projeto financiado pela UE na Namíbia.
- Inquérito de iniciativa própria sobre a forma como a Comissão gere as situações de «portas giratórias» de membros do seu pessoal.
- Iniciativa estratégica sobre a transparência das negociações do Brexit entre a Comissão e o Reino Unido
Prémio por Boa Administração atribuído pelo Provedor de Justiça Europeu
Este prémio tem por objetivo distinguir iniciativas, projetos e outros tipos de trabalho de diferentes serviços das instituições, agências, gabinetes e outros organismos da UE que tenham um impacto direto e visível na vida das pessoas na Europa e não só.
Em 2017 e 2019, a Comissão Europeia foi a vencedora na categoria geral com projetos nos domínios da saúde (colaboração da UE para ajudar os doentes com doenças raras) e do ambiente (redução da poluição dos plásticos e sensibilização para os plásticos de utilização única). A Comissão Europeia também recebeu vários prémios em diferentes subcategorias (quatro em 2017 e três em 2019).
Mais informações em:
- O próximo Prémio por Boa Administração atribuído pelo Provedor de Justiça terá lugar em junho de 2021
- Prémio por Boa Administração do Provedor de Justiça de 2019
- Prémio por Boa Administração do Provedor de Justiça de 2017
Referências jurídicas
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
- Os artigos 20.º, n.º 2, 24.º e 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu e as disposições de execução estabelecem o quadro jurídico principal.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:
- O artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia define o «direito a uma boa administração»: «Todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições, órgãos e organismos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável.»
- Nos termos do artigo 43.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: «Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça Europeu, respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das respetivas funções jurisdicionais.»
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
Relatórios do Provedor de Justiça Europeu:
- Relatório Anual de 2019
- Relatório Anual de 2018
- Putting it Right - Resposta das instituições da UE ao Provedor de Justiça em 2019
- Putting it Right - Resposta das instituições da UE ao Provedor de Justiça em 2018
Tratamento de dados pessoais
- Regulamento (UE) 2018/1725 no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União
- Declaração relativa ao tratamento de dados pessoais no contexto do tratamento das queixas e dos inquéritos do Provedor de Justiça
- Declaração de confidencialidade do Provedor de Justiça Europeu que explica a forma como o Provedor de Justiça Europeu trata os dados pessoais