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Comissão Europeia

Dimensões regional e internacional da Carta

Relação entre a Carta e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos

Independentemente das obrigações que lhes incumbem por força do direito da UE, os Estados-Membros assumiram compromissos no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), um tratado internacional elaborado pelo Conselho da Europa que visa proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais. O respeito pela CEDH é assegurado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, um tribunal criado pelo Conselho da Europa.

Os direitos consagrados na Carta que decorrem da CEDH têm sentido e âmbito de aplicação iguais aos dos direitos consagrados na CEDH. A Carta reforça a proteção dos direitos fundamentais na UE.

Isto significa que, se suspeitar que um Estado-Membro violou a CEDH, pode — como último recurso, após ter esgotado todas as vias de recurso disponíveis no seu próprio país — intentar uma ação no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No entanto, a Comissão Europeia, enquanto instituição da União Europeia, não tem qualquer competência no que se refere aos processos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e não está em condições de tomar quaisquer medidas em relação às queixas apresentadas nesse tribunal. 

Consulte a lista de verificação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos relativa à admissibilidade

Clique aqui para frequentar o curso em linha HELP do Conselho da Europa sobre a Introdução à Proteção dos Direitos Humanos na Europa — Interação entre a CEDH e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE

A ação externa da UE no domínio dos direitos humanos

A UE trabalha no sentido de defender e promover os seus valores fundadores também por meio da sua ação externa, incluindo o respeito pelos direitos humanos. Em particular, a UE trabalha em estreita colaboração com organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, como as Nações Unidas e o Conselho da Europa

Consulte as atividades da UE no domínio dos direitos humanos

As prioridades para a cooperação da UE com o Conselho da Europa são definidas de dois em dois anos em conclusões do Conselho destinadas ao efeito. Além disso, no quadro da programação conjunta, a UE financia projetos que contribuem para os objetivos comuns das duas organizações.