
No âmbito do compromisso assumido no sentido de reduzir a poluição por microplásticos em 30 % até 2030, e a fim de proteger o ambiente, a Comissão adotou medidas que restringem os microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos. As novas regras evitarão a libertação de cerca de meio milhão de toneladas de microplásticos no ambiente e proibirão a sua venda.
Os microplásticos não se biodegradam e não podem ser removidos uma vez libertados no ambiente. Foram encontrados nos ecossistemas marinhos, de água doce e terrestres, bem como nos alimentos e na água potável. Estudos laboratoriais revelaram que a exposição aos microplásticos tem efeitos nocivos para os organismos vivos.
As novas restrições abrangem os produtos microplásticos comuns, tais como o material granular de enchimento utilizado em superfícies desportivas artificiais – a maior fonte de microplásticos intencionais no ambiente, cosméticos, detergentes, glitter, fertilizantes, brinquedos, medicamentos e dispositivos médicos.
Para mais informações
Perguntas e respostas sobre as restrições
Mais informações sobre os microplásticos prestadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos
- Data de publicação
- 25 de setembro de 2023
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação