Resposta
O EPD auxilia o responsável pelo tratamento ou o subcontratante em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. O EPD deve, concretamente:
- informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os seus trabalhadores, sobre as respetivas obrigações nos termos da lei da proteção de dados;
- controlar o cumprimento, por parte da organização, de toda a legislação relacionada com a proteção de dados, nomeadamente em auditorias, atividades de sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento;
- prestar aconselhamento sempre que tenha sido realizada uma AIPD e controlar a sua realização;
- atuar como ponto de contacto para pedidos de pessoas relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais e ao exercício dos seus direitos;
- cooperar com as APD e atuar como ponto de contacto das mesmas sobre questões relacionadas com o tratamento.
A organização tem de envolver o EPD nas suas atividades em tempo útil. O EPD não deve receber instruções do responsável pelo tratamento nem do subcontratante relativamente ao exercício das suas funções. O EPD responde diretamente perante o nível mais elevado de administração da organização.