O ambiente em linha na UE tornou-se mais seguro, justo e transparente no dia 17 de fevereiro, data em que a principal legislação neste domínio, o Regulamento Serviços Digitais, entrou plenamente em vigor. O regulamento atribui novas responsabilidades às plataformas em linha que têm utilizadores na UE, a fim de garantir uma maior proteção destes utilizadores e dos seus direitos. As regras, já aplicáveis desde 2023 às plataformas e aos motores de pesquisa de muito grande dimensão, passarão a abranger todas as plataformas e todos os serviços de alojamento Web. Tal significa que terão todos de aplicar várias medidas que dão mais poderes aos utilizadores, incluindo: combater os conteúdos, bens e serviços ilegais, dando meios aos utilizadores para sinalizarem essa atividade ilegal; proteger os menores, incluindo uma proibição total de envio de publicidade a menores com base nos perfis ou nos seus dados pessoais; capacitar os utilizadores através de informação sobre os anúncios publicitários que veem, explicando, por exemplo, porque lhes são mostrados esses anúncios e quem paga os anúncios; proibir o envio de publicidade a grupos de utilizadores específicos com base em dados sensíveis, como as convicções políticas ou religiosas, ou a orientação sexual; facilitar a apresentação de queixas e os procedimentos de contacto Para apoiar a Comissão ao monitorizar e velar pelo cumprimento das obrigações da nova legislação, as autoridades competentes ajudarão a garantir que as plataformas respeitam as regras em todos os países da UE. Juntamente com a Comissão, constituirão um órgão consultivo que garantirá a aplicação coerente das normas e os mesmos direitos a todos os utilizadores na UE. Informações adicionais: Regulamento Serviços Digitais Plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão Coordenadores dos Serviços Digitais Segurança em linha Comunicado de imprensa: Regulamento Serviços Digitais passa a ser aplicável a todas as plataformas em linha ativas na UE Uma Europa preparada para a era digital Informação detalhada Data de publicação16 de fevereiro de 2024Autor/AutoraDireção-Geral da Comunicação