O ambiente em linha na UE tornou-se mais seguro, justo e transparente no dia 17 de fevereiro, data em que a principal legislação neste domínio, o Regulamento Serviços Digitais, entrou plenamente em vigor. O regulamento atribui novas responsabilidades às plataformas em linha que têm utilizadores na UE, a fim de garantir uma maior proteção destes utilizadores e dos seus direitos.
As regras, já aplicáveis desde 2023 às plataformas e aos motores de pesquisa de muito grande dimensão, passarão a abranger todas as plataformas e todos os serviços de alojamento Web. Tal significa que terão todos de aplicar várias medidas que dão mais poderes aos utilizadores, incluindo:
- combater os conteúdos, bens e serviços ilegais, dando meios aos utilizadores para sinalizarem essa atividade ilegal;
- proteger os menores, incluindo uma proibição total de envio de publicidade a menores com base nos perfis ou nos seus dados pessoais;
- capacitar os utilizadores através de informação sobre os anúncios publicitários que veem, explicando, por exemplo, porque lhes são mostrados esses anúncios e quem paga os anúncios;
- proibir o envio de publicidade a grupos de utilizadores específicos com base em dados sensíveis, como as convicções políticas ou religiosas, ou a orientação sexual;
- facilitar a apresentação de queixas e os procedimentos de contacto
Para apoiar a Comissão ao monitorizar e velar pelo cumprimento das obrigações da nova legislação, as autoridades competentes ajudarão a garantir que as plataformas respeitam as regras em todos os países da UE. Juntamente com a Comissão, constituirão um órgão consultivo que garantirá a aplicação coerente das normas e os mesmos direitos a todos os utilizadores na UE.
Informações adicionais:
Plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão
Informação detalhada
- Data de publicação
- 16 de fevereiro de 2024
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação