Índice Índice Quando se aplica a Carta? A Carta aplica-se a atos de: a) organismos da UE, e b) organismos nacionais dos Estados-Membros, quando aplicam o direito da UE. a) Organismos da UEAs disposições da Carta aplicam-se sempre às instituições, órgãos e organismos da UE e, por conseguinte, protegem as pessoas singulares e coletivas em caso de violação dos seus direitos fundamentais. Nesses casos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem competência para apreciar a legalidade do ato da UE em causa.b) Organismos nacionais dos Estados-MembrosAs disposições da Carta também são aplicáveis aos Estados-Membros, mas apenas quando estes aplicam o direito da União. Por exemplo, a Carta é aplicável quando os Estados-Membros adotam ou aplicam uma lei nacional que transpõe uma diretiva da União, ou quando as suas autoridades aplicam um regulamento da União. Se uma autoridade nacional violar os direitos fundamentais aquando da aplicação do direito da UE, os juízes nacionais devem assegurar a correta aplicação da Carta. Se necessário, os tribunais nacionais podem solicitar orientações ao TJUE através do processo prejudicial. A Comissão Europeia também pode instaurar uma ação perante o TJUE contra um Estado-Membro que tenha violado direitos fundamentais ao aplicar o direito da UE.Quando as autoridades dos Estados-Membros não estejam a aplicar o direito da UE, os direitos fundamentais são protegidos através das respetivas Constituições nacionais e dos sistemas internacionais de proteção dos direitos fundamentais, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Confira se a Carta se aplica a um caso específico Como denunciar uma violação dos seus direitos fundamentais A Carta não estabelece uma competência geral para a Comissão Europeia intervir em casos individuais. Os Estados-Membros são responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais através das suas Constituições e tribunais. Têm também de respeitar as obrigações internacionais que lhes incumbem em matéria de direitos humanos, como as estabelecidas na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Se considerar que os seus direitos fundamentais foram violados, pode apresentar queixa às autoridades nacionais, como os tribunais, ou aos organismos nacionais de defesa dos direitos humanos.Saiba como encontrar as autoridades competentes no seu Estado-Membro Leia mais sobre a forma de apresentar uma queixa a nível nacional A Comissão só pode intervir se existirem elementos que apontem para práticas gerais que contrariam a obrigação dos Estados-Membros de respeitar os direitos fundamentais aquando da aplicação do direito da UE. Se a Comissão detetar um problema mais vasto, pode contactar as autoridades nacionais e, em última análise, instaurar uma ação contra um Estado-Membro no TJUE. Saiba como denunciar uma violação do direito da UE por um Estado-Membro da UEAlém disso, as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos (INDH) promovem a proteção de todos os direitos fundamentais. As INDH monitorizam a aplicação, a implementação e a promoção da Carta nos Estados-Membros, proporcionam informações e apoio às vítimas de violações dos direitos fundamentais e cooperam com as instituições nacionais, a fim de melhorar a utilização e sensibilização a respeito da Carta. Os provedores de justiça nacionais e regionais podem receber queixas contra as autoridades dos Estados-Membros, nomeadamente em relação a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito da UE. Por outro lado, o artigo 43.º da Carta confere aos cidadãos da UE e às pessoas singulares ou coletivas que residam ou tenham a sua sede social na UE o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça Europeu sempre que suspeitem de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da UE.Além disso, os organismos de promoção da igualdade prestam assistência independente às vítimas de discriminação. Os Estados-Membros têm de designar um organismo nacional para a igualdade, responsável pela promoção da igualdade de tratamento. Se considerar que está a ser discriminado, pode contactar o seu organismo nacional para a igualdade.