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Como se deve lidar com pedidos de pessoas no exercício dos seus direitos de proteção de dados?

Resposta

As pessoas podem contactar a sua empresa/organização para exercerem os direitos que lhes são conferidos pelo RGPD (direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, etc.). Se os dados pessoais forem tratados por meios eletrónicos, a sua empresa/organização deve dispor de meios que permitam que os pedidos sejam efetuados por via eletrónica. A sua empresa/organização deve responder aos pedidos sem demora injustificada e, em princípio, no prazo de um mês a contar da receção do pedido.

Pode pedir informações suplementares para confirmar a identidade da pessoa que efetua o pedido.

Se a sua empresa/organização rejeitar o pedido, tem de informar a pessoa sobre os motivos para tal e sobre o direito de apresentar uma reclamação à autoridade de proteção de dados, bem como de intentar ação judicial.

O tratamento dos pedidos das pessoas deve ser efetuado gratuitamente. Se os pedidos forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, é possível cobrar uma taxa razoável ou recusar-se a dar seguimento ao pedido.

Exemplo

Uma pessoa que acedeu a todos os seus dados pessoais no mês anterior apresenta de novo o mesmo pedido de acesso aos mesmos dados pessoais. A organização pode informá-la de que rejeita o seu pedido ou pode cobrar uma taxa razoável.

Referências

Example

A person who accessed all his personal data the month before, lodges again the same request for access to the same personal data. You may consider either informing them that you reject their request or requesting a reasonable fee.