A Comissão entende que a UE se caracteriza pela sua diversidade cultural e linguística e que as línguas faladas nos Estados-Membros constituem uma componente essencial do património cultural europeu. Por essa razão, a UE apoia o multilinguismo nos seus programas e no trabalho realizado pelas suas instituições.
A utilização das diferentes línguas e o respeito da diversidade linguística têm sido fundamentais desde a criação das instituições europeias. O primeiro ato adotado pelo Conselho foi o Regulamento n.º 1 de 1958, que estabelece o regime linguístico das instituições europeias.
Este sítio Web descreve de que forma as línguas são utilizadas pela Comissão para informar e interagir com os cidadãos, as organizações e os Estados-Membros.
Línguas oficiais
As línguas oficiais e de trabalho das instituições da UE («línguas oficiais da UE») são as seguintes:
- búlgaro
- espanhol
- checo
- dinamarquês
- alemão
- estónio
- grego
- inglês
- francês
- irlandês
- croata
- italiano
- letão
- lituano
- húngaro
- maltês
- neerlandês
- polaco
- português
- romeno
- eslovaco
- esloveno
- finlandês
- sueco
Legislação da UE
Os atos jurídicos e as respetivas sínteses estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE, tal como as propostas de atos jurídicos da Comissão.
Determinados tipos de atos não estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE, porque não têm um âmbito de aplicação geral (decisões da Comissão que têm como destinatário um Estado‑Membro ou entidade privada) ou são documentos puramente factuais, não adotados pela Comissão (documentos de trabalho dos serviços da Comissão).
Comunicação com os cidadãos e as organizações
Escrever à Comissão
Os cidadãos e as organizações podem contactar as instituições da UE sobre um vasto leque de temas. Por exemplo, podem
- solicitar informações,
- participar num procedimento administrativo,
- apresentar queixa contra um Estado-Membro.
Independentemente do tema a respeito do qual contactam a UE, os cidadãos e as organizações podem dirigir-se às instituições em qualquer língua oficial da UE e dispõem do direito de receber uma resposta nessa mesma língua.
Dialogar com os cidadãos
A Conferência sobre o Futuro da Europa marcou o início de uma nova fase de participação dos cidadãos.
Os cidadãos podem participar ativamente na definição das políticas europeias partilhando os seus pontos de vista na plataforma de participação dos cidadãos. A plataforma garante um espaço dedicado, que permite aos cidadãos publicarem os seus contributos e opiniões ou apoiarem os contributos de terceiros. Graças à tradução em tempo real, podem participar em qualquer das 24 línguas oficiais da UE.
Os contributos servem de base para os painéis de cidadãos europeus. Reúnem cidadãos selecionados aleatoriamente em todos os 27 Estados-Membros, a fim de debater — a nível europeu — propostas que nos afetam a todos. Com base nas suas deliberações multilingues em 24 línguas, os cidadãos formulam recomendações para a Comissão Europeia ter em conta ao definir novas políticas e iniciativas.
As representações da Comissão organizam igualmente diálogos com os cidadãos nos 27 Estados-Membros na língua nacional de cada país, abertos a todos os cidadãos.
Consultas públicas
A fim de facilitar a participação dos cidadãos no processo de elaboração das políticas e das medidas legislativas da UE, a Comissão realiza regularmente consultas públicas sob a forma de questionários em linha. Estes questionários estão sempre disponíveis pelo menos em inglês, francês e alemão e, muitas vezes, também noutras línguas da UE. Os questionários das consultas públicas relacionados com novas iniciativas enumeradas no programa de trabalho da Comissão estão, de modo geral, disponíveis em todas as línguas oficiais da UE.
As respostas às consultas públicas podem ser sempre apresentadas em qualquer língua oficial da UE.
Conteúdos Web
Os sítios Web da Comissão no domínio «europa.eu» estão geralmente disponíveis nas 24 línguas oficiais da UE.
Mais informações sobre as diferentes línguas utilizadas pela Comissão nos seus sítios Web.
Atividades nas redes sociais
São utilizadas todas as línguas oficiais da UE nas redes sociais tanto das contas centrais da Comissão como nas contas das redes sociais das representações da Comissão nos Estados-Membros e nas contas dos membros do Colégio de Comissários. Tal inclui os conteúdos das redes sociais, as campanhas e os contactos com os cidadãos.
Material destinado à imprensa
O material de imprensa do Serviço do Porta-Voz da Comissão Europeia (como comunicados de imprensa, perguntas e respostas, fichas informativas) é sempre publicado em inglês, francês e alemão. É também frequentemente traduzido para línguas específicas ou mesmo para todas as línguas oficiais da UE, conforme o caso. Qualquer material de imprensa relacionado com a reunião do Colégio de Comissários ou de particular importância ou interesse geral é traduzido para todas as línguas oficiais da UE.
A atualidade quotidiana («Daily News»), que constitui uma compilação de breves comunicados que realçam as principais notícias do dia apresentadas pelo Serviço do Porta-Voz da Comissão, assegurando a ligação com informações complementares, é sempre divulgada numa combinação de inglês e francês. Em conformidade com o acordo alcançado entre o SPP e a Associação Internacional de Imprensa (IPA), é assegurada uma interpretação em inglês e francês nas sessões de informação diárias realizadas ao meio-dia, salvo às quartas-feiras (dia de reunião semanal do Colégio), em que o serviço de interpretação está disponível nas 23 línguas oficiais da UE (à exceção do irlandês).
Representações da Comissão nos Estados-Membros
Os sítios Web e as páginas das redes sociais das representações da Comissão em cada Estado-Membro utilizam a(s) língua(s) oficial(is) do Estado-Membro em causa.
Tradução e interpretação
A Comissão recorre a um grupo de tradutores e intérpretes altamente qualificados, de modo a garantir que todas as línguas oficiais da UE possam ser utilizadas nas e pelas instituições.
A Direção-Geral da Interpretação presta serviços de interpretação às instituições da UE para reuniões e conferências.
A Direção-Geral da Tradução traduz documentos a partir de e para as 24 línguas oficiais da Comissão.
eTranslation
O eTranslation é um serviço de tradução automática em linha concebido e desenvolvido pela Comissão, com base em décadas de tradução interna de elevada qualidade.
O eTranslation concentra-se essencialmente nas 24 línguas oficiais da UE. Este serviço propõe uma página Web para uma utilização manual, podendo igualmente ser integrado noutras aplicações informáticas. Por exemplo, pode ser utilizado para obter uma tradução automática dos sítios Web e plataformas Europa da Comissão sempre que não estejam disponíveis traduções humanas.
A tradução automática pode dar-lhe uma ideia geral do conteúdo, numa língua que compreenda. É totalmente automatizada e não há qualquer intervenção humana. A qualidade e a exatidão da tradução automática podem variar consideravelmente de um texto para outro e entre diferentes pares de línguas.
O eTranslation é utilizado pelas instituições da UE, sendo o acesso a este serviço igualmente facultado às administrações públicas e às pequenas e médias empresas.
Legislação da UE relativa às línguas
O regime linguístico das instituições da UE é estabelecido pelo Conselho, deliberando por unanimidade, por meio de regulamentos adotados por força do artigo 342.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Este regime é fixado pelo Regulamento n.º 1 de 1958, na sua versão atual, que prevê que as instituições dispõem de 24 línguas oficiais e de trabalho.
O inglês continua a figurar entre essas línguas, mesmo após a saída do Reino Unido da UE. Com efeito, o inglês continua a ser uma língua oficial e de trabalho das instituições da União, enquanto constar a esse título do Regulamento n.º 1 de 1958. O inglês é também uma das línguas oficiais utilizadas na Irlanda e em Malta.
Além disso, o citado regulamento estabelece normas relativas às línguas em que a legislação deve ser redigida e publicada, bem como a respeito das línguas dos documentos transmitidos entre as instituições e o público ou entre as instituições e os Estados-Membros. Por força desse regulamento, a Comissão é competente para determinar a forma de aplicar o regime linguístico no quadro do seu próprio funcionamento interno.