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Update of the Industrial strategy for Europe
Regulamento Subvenções Estrangeiras

Combater as distorções no mercado único causadas por contribuições financeiras estrangeiras

O que é uma subvenção estrangeira?

Por que razão as subvenções estrangeiras podem distorcer o mercado único

As subvenções estrangeiras podem proporcionar aos seus beneficiários uma vantagem injusta para adquirirem empresas ou obterem contratos públicos na UE. Os beneficiários de subvenções estrangeiras têm potencial para excluir empresas não subvencionadas, prejudicar a inovação e afetar a qualidade e a escolha de bens e serviços para os consumidores.

Exemplos de subvenções estrangeiras que distorcem a concorrência

  • Capital Markets, Paris Financial Centre and Stock Exchange, France
    Concentração subvencionada

    Uma empresa pretende adquirir uma empresa-alvo da UE. Essa aquisição é apoiada por um governo de um país terceiro, através de uma subvenção direta e de uma garantia estatal vantajosa sobre um empréstimo ao adquirente. Estas subvenções tornam mais fácil para o adquirente financiar a aquisição e excluir potenciais concorrentes, que também desejam adquirir a empresa da UE visada.

  • Corporate and office relations
    Contratos públicos

    Uma empresa tenciona apresentar uma proposta num concurso público organizado por uma entidade adjudicante num Estado-Membro da UE para um grande projeto. A empresa é apoiada pelo governo de um país terceiro através de subvenções diretas. Consequentemente, a empresa pode apresentar uma proposta a baixo preço, o que não seria possível sem a subvenção, dessa forma cobrindo as ofertas dos concorrentes. 

  • Operation to fight cigarette smuggling in Latvia
    Processo por iniciativa própria (<em>ex officio</em>)

    Uma filial da UE de uma empresa-mãe de um país terceiro tem acesso a financiamento barato e apoiado pelo Estado no país terceiro da empresa-mãe, por exemplo, sob a forma de garantias estatais ilimitadas ou de subvenções financeiras diretas. O financiamento barato permite à filial da UE criar fábricas na UE e excluir os concorrentes que não beneficiam de subvenções.

Regulamento Subvenções Estrangeiras (RSE)

A UE desempenha um papel importante para assegurar condições de mercado equitativas e sem distorções no mercado único.

A nova legislação visa colmatar as disparidades regulamentares entre os auxílios concedidos pelos Estados-Membros da UE e os subsídios concedidos por governos de países terceiros. Os primeiros estão sujeitos a um exame atento, ao passo que, até à data, não existiam regras comparáveis para as subvenções de países terceiros.

O RSE permite que a Comissão investigue as contribuições financeiras concedidas por autoridades de países terceiros a empresas que operam na UE.

Instrumentos disponíveis contra subvenções estrangeiras que distorcem a concorrência

Se a Comissão identificar a existência de subvenções estrangeiras que distorcem a concorrência na UE, podem ser tomadas medidas utilizando os seguintes instrumentos:

  • concentration

    A obrigação de notificação ex ante no que diz respeito às concentrações que envolvam uma contribuição financeira de um governo de um país terceiro, em que i) o volume de negócios na UE da empresa a adquirir, pelo menos uma das partes na concentração ou da empresa comum seja de, pelo menos, 500 milhões de EUR e ii) a contribuição financeira estrangeira seja de, pelo menos, 50 milhões de EUR.

  • public tender

    A obrigação de notificação ex ante no que diz respeito aos procedimentos de contratação pública em que i) o valor do contrato seja de, pelo menos, 250 milhões de EUR e ii) a proposta envolva uma contribuição financeira estrangeira de, pelo menos, 4 milhões de EUR por país terceiro.

  • market

    Para todas as outras situações de mercado, a Comissão pode dar início a investigações por sua própria iniciativa (ex officio), podendo nomeadamente solicitar uma notificação ad hoc, no que diz respeito às concentrações e aos procedimentos de contratação pública de pequena dimensão.

Quanto aos dois instrumentos de notificação, o adquirente ou proponente terá de notificar ex ante as contribuições financeiras recebidas de governos e autoridades públicas de países terceiros em relação a concentrações ou contratos públicos que atinjam os limiares aplicáveis. Enquanto se aguarda o reexame e a aprovação da Comissão, a concentração em causa não pode ser concluída. Nos procedimentos de contratação pública, o contrato não pode ser adjudicado a um proponente que esteja a ser investigado (obrigação de suspensão) até ao final da investigação ou ao termo do prazo.

A Comissão poderá igualmente solicitar notificações ad hoc no que diz respeito a concentrações e procedimentos de contratação pública inferiores aos limiares aplicáveis se suspeitar da existência de subvenções estrangeiras na operação e esta última ainda não estiver concluída. Nos procedimentos de contratação pública, o mesmo se aplica se a Comissão receber novas informações que a levem a suspeitar de que uma notificação ou declaração apresentada estava incompleta, ou se essa notificação ou declaração não for transmitida à Comissão. No caso de uma notificação ad hoc, a concentração ou o procedimento de contratação pública em causa estarão sujeitos à mesma obrigação de suspensão acima descrita.

O instrumento de investigação geral (ex officio) permitirá à Comissão investigar, por sua própria iniciativa, qualquer tipo de atividades económicas e de situações de mercado, como o investimento em novas instalações ou a prestação de serviços, quando suspeitar da existência de uma subvenção estrangeira.

Estrutura da avaliação

O procedimento de investigação das subvenções estrangeiras implicará uma análise preliminar e, caso existam elementos de prova suficientes de uma subvenção estrangeira que distorce a concorrência, uma investigação aprofundada.

  • A Comissão avaliará se uma contribuição financeira do governo de um país terceiro constitui uma subvenção estrangeira na aceção do RSE e se dá origem a uma distorção do mercado único.
  • Em caso afirmativo, a Comissão ponderará os efeitos negativos em termos de distorção em relação aos efeitos positivos da subvenção estrangeira no desenvolvimento da atividade económica subvencionada em causa.
  • Quando os efeitos negativos forem superiores aos efeitos positivos, a Comissão pode instituir medidas corretivas ou aceitar compromissos das empresas em causa, a fim de corrigir a distorção.
Visual foreign subsidies regulation
  • procedure
    Como funcionará este procedimento?

    Notificação ex ante específica

    • Concentrações (>500 milhões de EUR de volume de negócios na UE e >50 milhões de EUR de contribuição estrangeira)
    • Propostas no âmbito de contratos públicos (>250 milhões de EUR e >4 milhões de EUR de contribuição por país terceiro)

    Instrumento geral de análise

    • Ex officio
    • Todas as situações de mercado
  • assessment
    Como irá a Comissão avaliar eventuais distorções?

    Categorias de subvenções mais suscetíveis de provocar distorções

    • Garantias ilimitadas
    • Subvenções a uma empresa em dificuldade, sem um plano de reestruturação
    • Subvenções que facilitam diretamente uma concentração
    • Subvenções que viabilizam uma proposta indevidamente vantajosa
    • Financiamento à exportação não conforme com o Convénio da OCDE relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial

    Indicadores de distorção

    • Montante e natureza da subvenção
    • Situação da empresa, incluindo a sua dimensão, e o mercado ou os setores em causa
    • Nível e evolução da atividade económica no mercado interno
    • Objetivo, condições e utilização da subvenção

    Subvenções pouco suscetíveis de provocar distorções

    • O montante é inferior a 4 milhões de EUR/3 anos

    Subvenções consideradas como não causadoras de distorções

    • O montante é inferior aos limiares de minimis dos auxílios estatais ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais
    • As subvenções destinadas a remediar os danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários
  • balance
    O que é o critério do equilíbrio?

    Trata-se de um teste que analisa se os efeitos de distorção de uma subvenção estrangeira são atenuados pelos efeitos positivos no desenvolvimento da atividade económica subvencionada em causa. Ajuda a decidir sobre se se deverão instituir medidas corretivas ou aceitar compromissos, bem como sobre a natureza e o nível de eventuais medidas corretivas ou compromissos.

  • remedy
    Que medidas corretivas poderá a Comissão instituir?
    • Instituir medidas corretivas estruturais ou não estruturais (por exemplo, alienação de ativos, acesso a infraestruturas, proibição de determinados comportamentos de mercado)
    • Aceitar compromissos propostos pela empresa
    • Proibir a concentração subvencionada ou a adjudicação de contratos ao proponente subvencionado

Etapas da iniciativa

  1. 21-22 de março de 2019

    Nas suas conclusões, o Conselho Europeu solicitou à Comissão que identificasse novos instrumentos para fazer face aos efeitos de distorção das subvenções estrangeiras no mercado único

  2. Fevereiro de 2020

    No seu relatório sobre a política de concorrência, o Parlamento Europeu instou a Comissão a explorar novos instrumentos para combater as distorções causadas pelas subvenções

  3. 17 de junho de 2020

    A Comissão adota um Livro Branco sobre as subvenções estrangeiras, a fim de lançar um debate público

  4. 23 de setembro de 2020

    Conclusão da consulta pública de 14 semanas; 150 inquiridos apresentaram os seus pontos de vista

  5. 6 de outubro de 2020

    Comissão publica avaliação de impacto inicial de uma proposta legislativa

  6. Outubro de 2020 – Janeiro de 2021

    Comissão reúne reações das partes interessadas numa consulta específica

  7. 3 de março de 2021

    Comité de Controlo da Regulamentação emite parecer positivo sobre o relatório de avaliação de impacto

  8. 30 de junho de 2022

    O Parlamento Europeu e o Conselho chegam a um acordo político sobre o texto do Regulamento Subvenções Estrangeiras

  9. Novembro de 2022

    O texto final do regulamento é adotado em 10 de novembro de 2022 pelo Parlamento e em 28 de novembro de 2022 pelo Conselho

  10. 12 de janeiro de 2023
  11. Janeiro de 2023

    A Comissão apresenta um projeto de regulamento de execução e formulários de notificação, a que se seguiu um período de quatro semanas para recolher as reações das partes interessadas

  12. 12 de julho de 2023

    O Regulamento Subvenções Estrangeiras começa a ser aplicado. A Comissão pode dar início a investigações ex officio

  13. 12 de outubro de 2023

    A obrigação de notificação para concentrações e contratos públicos acima de determinados limiares começa a ser aplicável

Documentos

13 DE JANEIRO DE 2023
Regulation on foreign subsidies distorting the internal market

 

5 DE MAIO DE 2021
Press release: Commission proposes new Regulation to address distortions caused by foreign subsidies in the Single Market

 

5 DE MAIO DE 2021
Questions and Answers: Distortive foreign subsidies

 

5 DE MAIO DE 2021
Impact Assessment report on distortive foreign subsidies

 

5 DE MAIO DE 2021
Executive summary of the Impact Assessment report: Distortive foreign subsidies

 

5 DE MAIO DE 2021
Opinion of the Regulatory Scrutiny Board: Distortive foreign subsidies

Esta página foi atualizada pela última vez em 8 de fevereiro de 2023