O conjunto único de regras que regem os fundos da UE disponibilizados conjuntamente com os Estados-Membros e as regiões
Foi estabelecido um regulamento que estabelece disposições comuns para reger oito fundos da UE cuja execução é partilhada com os Estados-Membros e as regiões. Em conjunto, estes fundos representam um terço do orçamento da UE.
A maior parte deste orçamento é afetada a cinco objetivos políticos comuns:
- uma Europa mais competitiva e mais inteligente, através da promoção de uma transformação económica inovadora e inteligente e da conectividade das TIC a nível regional
- uma Europa mais verde, hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono, e resiliente, através da promoção de uma transição energética limpa e equitativa, de investimentos verdes e azuis, da economia circular, da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, da prevenção e gestão dos riscos e da mobilidade urbana sustentável
- uma Europa mais conectada, através do reforço da mobilidade
- uma Europa mais social e inclusiva, através da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais
- uma Europa mais próxima dos cidadãos, através do fomento do desenvolvimento sustentável e integrado de todos os tipos de territórios e das iniciativas locais
Cada fundo tem objetivos específicos, que estão definidos nos regulamentos específicos de cada fundo.
Os oito fundos abrangidos pelo presente regulamento comum são os seguintes:
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
- Fundo Social Europeu Mais (FSE+)
- Fundo de Coesão
- Fundo para uma Transição Justa (FTJ)
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)
- Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAM)
- Fundo para a Segurança Interna (FSI)
- Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV)