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Pessoal

Os funcionários da Comissão Europeia e de outras instituições da UE devem respeitar determinadas regras aplicáveis ao exercício das suas funções, mesmo após a cessação das mesmas. 

Regras aplicáveis aos membros da função pública europeia

Os membros da função pública europeia beneficiam de um determinado conjunto de direitos e estão sujeitos a uma série de obrigações que regem as suas ações e comportamento no exercício da sua atividade profissional.

Estas regras constam do Estatuto dos Funcionários e do Código de Boa Conduta Administrativa, que figura em anexo no Regulamento Interno da Comissão, e cobrem potenciais conflitos de interesses, as distinções e os presentes recebidos, as atividades externas do pessoal que trabalha para a UE e a atividade profissional de ex-membros do pessoal.

Os comissários europeus estão sujeitos a regras específicas.

Queixas

Os cidadãos podem apresentar uma queixa se considerarem que a Comissão não respeitou os princípios de serviço público estabelecidos no Código de Boa Conduta Administrativa.

Complaints procedure

Conflitos de interesses

Os membros do pessoal da UE devem ser independentes, imparciais, objetivos e leais. Qualquer interesse pessoal ou qualquer interesse numa empresa ou entidade que possa comprometer o respeito destas obrigações deve ser imediatamente declarado.

Qualquer atividade externa coberta por estas regras, remunerada ou não, deve ser aprovada previamente. Os membros do pessoal devem também informar a instituição para a qual trabalham:

  • de qualquer atividade profissional do respetivo cônjuge e do local de exercício da mesma
  • de qualquer interesse pessoal passível de comprometer a sua independência ou de qualquer outro conflito de interesses que surja no âmbito do exercício das suas funções

Presentes

Os membros do pessoal da UE não podem aceitar presentes ou favores de terceiros sem autorização prévia, a menos que o valor do presente não exceda 50 euros e não haja acumulação.

Atividade profissional após a cessação de funções

Se um membro do pessoal da UE quiser deixar a instituição onde trabalha e iniciar uma nova atividade profissional nos dois anos seguintes, deve solicitar uma autorização prévia à Comissão.

Se a atividade estiver relacionada com o trabalho efetuado durante os últimos três anos de serviço e for suscetível de ser incompatível com os interesses legítimos da Comissão, esta pode proibi-la ou sujeitar a sua autorização a uma série de condições.

Em princípio, durante os 12 primeiros meses após a cessação das suas funções, os altos funcionários estão proibidos de exercer atividades de lóbi ou de representação junto da sua antiga instituição em domínios pelos quais tenham sido responsáveis nos últimos três anos de serviço.

Documents

13 DE JUNHO DE 2023
Occupational activities of former senior officials – annual report - 2023

 

27 DE JULHO DE 2022
Occupational activities of former senior officials – annual report - 2022

 

9 DE DEZEMBRO DE 2021
Occupational activities of former senior officials – annual report 2021

 

7 DE MARÇO DE 2012
Guidelines on gifts and hospitality for Commission staff

 

21 DE DEZEMBRO DE 2020
Occupational activities of former senior officials – annual report 2020

 

23 DE DEZEMBRO DE 2019
Occupational activities of former senior officials – annual report 2019

 

21 DE DEZEMBRO DE 2018
Occupational activities of former senior officials – annual report 2018

 

22 DE DEZEMBRO DE 2017
Occupational activities of former senior officials – annual report 2017

 

22 DE DEZEMBRO DE 2016
Occupational activities of former senior officials – annual report 2016

 

4 DE DEZEMBRO DE 2015
Occupational activities of former senior officials – annual report 2015

 

8 DE DEZEMBRO DE 2000
Rules of Procedure of the Commission (Commission Decision C(2000)3614), including the Code of Good Administrative Behaviour for Staff of the European Commission in their Relations with the Public (8 December 2000)

 

1 DE JANEIRO DE 2016
Staff Regulations