Ir para o conteúdo principal

Código de Conduta dos Membros da Comissão Europeia

Os comissários estão obrigados a cumprir as normas aplicáveis em matéria de deontologia e integridade.

Deontologia e integridade dos comissários

Os Tratados da União Europeia estabelecem que a independência dos membros da Comissão Europeia deve ser indubitável e que os comissários devem agir com integridade e discrição durante e após o seu mandato.

Estes princípios são desenvolvidos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Os Estados-Membros não podem tentar influenciar os comissários europeus. Os comissários não podem exercer outras atividades profissionais durante os seus mandatos e devem continuar a cumprir os deveres de integridade e discrição após o seu mandato.

A obrigação de sigilo profissional, que vincula todo o pessoal das instituições europeias, também vincula os comissários.

Código de Conduta dos Membros da Comissão Europeia

O código de conduta estabelece os termos práticos do cumprimento das obrigações de independência e integridade dos comissários europeus.

A Comissão adotou o primeiro código de conduta em 1999. A sua versão mais recente e completa entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2018.

Declarações de interesses

Um dos principais aspetos do código de conduta é a publicação de declarações de interesses. Os comissários europeus estão obrigados a declarar os lugares ocupados nos últimos dez anos, os seus interesses financeiros que possam dar origem a conflitos de interesses e a sua filiação em organismos que visem influenciar o exercício de funções públicas. A esta declaração estão igualmente obrigados os comissários indigitados, incluindo o presidente, devendo apresentá-la antes de assumirem as suas funções.

O Parlamento Europeu examina as declarações no quadro das audições dos comissários indigitados antes da respetiva nomeação. As declarações de interesses, que são atualizadas pelo menos uma vez por ano, são examinadas sob a autoridade do presidente da Comissão e seguidamente publicadas. As declarações encontram-se igualmente disponíveis em formato legível por máquina.

Transparência

As declarações de interesses constituem apenas um aspeto dos esforços da Comissão para aumentar a transparência. A Comissão também dá o exemplo publicando informações sobre as reuniões entre comissários e representantes de grupos de interesses, bem como sobre os custos das deslocações em serviço dos comissários. Está igualmente disponível ao público a lista dos presentes que os comissários recebem a este título.

Função política

Os comissários desempenham uma importante função política. Têm responsabilidade política e são responsáveis perante o Parlamento Europeu. O código de conduta prevê, por conseguinte, que podem participar na vida democrática da UE e dos seus Estados-Membros, como é o caso dos titulares de cargos públicos nacionais. Contudo, existem determinadas condições e restrições que estabelecem uma distinção entre a participação na política a nível da UE e na política nacional.

Exercício de atividades após o termo do mandato

Tal como qualquer outro cidadão europeu, os comissários têm o direito de prosseguir uma carreira profissional após o termo do seu mandato. Porém, a fim de garantir que os antigos comissários continuem a respeitar os princípios de independência, integridade e discrição, o código de conduta estabelece um período de dois anos após a cessação das suas funções (período esse que, no caso do presidente da Comissão é de três anos), durante o qual os comissários estão obrigados a notificar as atividades profissionais que tencionam exercer. Se a atividade pretendida estiver relacionada com a antiga pasta do comissário, a Comissão só pode dar a sua aprovação após consulta do Comité de Ética Independente.

A Comissão adota uma decisão depois de receber o parecer do Comité de Ética Independente.

Sanções

Em caso de incumprimento das suas obrigações, o Tribunal de Justiça pode privar os antigos comissários dos direitos à pensão ou a outras prestações. Estas sanções são excecionais, em comparação com a maioria dos sistemas nacionais destinados a manter determinados padrões na vida pública. A Comissão pode igualmente decidir, tendo em conta o parecer do Comité de Ética Independente e sob proposta do presidente, emitir uma repreensão e, se for caso disso, torná-la pública.

De qualquer modo, o presidente da Comissão Europeia tem sempre a possibilidade de pedir aos comissários que se demitam.

Relatórios anuais

17 DE ABRIL DE 2024
Annual Report on the Application of the Code of Conduct in 2023
31 DE MAIO DE 2022
Annual Report on the Application of the Code of Conduct in 2021
19 DE JULHO DE 2021
Annual Report on the Application of the Code of Conduct in 2020
14 DE OUTUBRO DE 2020
Annual Report on the Application of the Code of Conduct in 2019
25 DE JUNHO DE 2019
Annual report on the application of the Code of Conduct in 2018

Documents

 

22 DE JANEIRO DE 2020
Decision relating to the implementation of Commissioner Breton’s commitments

 

6 DE FEVEREIRO DE 2019
Guidelines on Ethical Standards for the Participation of the Members of the European Commission in the Election Campaign

[node:14318:view-mode:teaser]