Ações
Informações sobre o processo de adesão à UE
Assistência técnica e financeira para as reformas nos países candidatos e potenciais candidatos.
Constitui a base jurídica para a adesão de qualquer país europeu à UE (artigo 49.º) e define os valores fundamentais em que assenta a UE (artigo 2.º).
Objetivos
- Promover a paz e a estabilidade nas regiões próximas das fronteiras externas da UE
- Contribuir para melhorar a qualidade de vida das populações através da integração e da cooperação transfronteiras
- Aumentar a prosperidade e as oportunidades para as empresas e os cidadãos europeus
- Orientar, apoiar e acompanhar as alterações nos países que desejam aderir à União Europeia em consonância com os valores, a legislação e as normas da UE
Contexto
Durante o processo de alargamento, a Comissão ajuda os países que pretendem aderir à UE a satisfazer os critérios de adesão, prestando-lhes apoio na realização de reformas económicas e democráticas.
Os resultados das reformas devem ser sólidos, sustentáveis e irreversíveis.
Quem pode aderir à UE?
Qualquer país europeu pode solicitar a adesão à UE desde que respeite os valores democráticos da UE e esteja empenhado em promovê-los.
Um país só pode aderir se cumprir todos os critérios de adesão.
Como funciona?
O processo de adesão decorre em três fases principais, cada uma das quais deve ser aprovada por todos os países da UE:
Quando as negociações e as reformas que lhe estão associadas estiverem concluídas e tiverem sido aprovadas por ambas as partes, o país em questão pode aderir à UE, se todos os países da UE estiverem de acordo.
Países candidatos
Os países atualmente candidatos são:
e o Kosovo é um potencial candidato.