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Tomada de decisões durante as reuniões semanais

A Comissão reúne-se todas as semanas para debater questões politicamente sensíveis e adotar propostas mediante o denominado «procedimento oral».

Reuniões semanais da Comissão

Regra geral, o Colégio (constituído pelos 27 Comissários) reúne-se, pelo menos, uma vez por semana. Este processo de tomada de decisão semanal denomina-se «procedimento oral».

Na prática, os Comissários reúnem-se todas as quartas-feiras de manhã em Bruxelas. Contudo, durante as sessões plenárias do Parlamento Europeu em Estrasburgo, esta reunião é realizada na terça-feira.

Além das reuniões semanais, o Presidente da Comissão pode convocar reuniões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exijam. Essas reuniões servem para discutir questões específicas ou medidas de resposta a um determinado evento. 

Ordem de trabalhos das reuniões da Comissão

A ordem de trabalhos de cada reunião é determinada pelo Presidente, com base no programa anual da Comissão. Os diferentes pontos da ordem de trabalhos são apresentados pelos Comissários responsáveis pelo pelouro em causa. Uma decisão coletiva sobre o ponto é então adotada por todos os Comissários presentes.

Ordens de trabalhos das reuniões da Comissão
Pontos das ordens de trabalhos das futuras reuniões da Comissão

Processo de tomada de decisões coletivo

A Comissão funciona segundo o princípio da colegialidade. As decisões são tomadas coletivamente pelo Colégio dos Comissários, que é responsável pelas mesmas perante o Parlamento Europeu. Cada um dos 27 Membros da Comissão tem o mesmo peso no processo de decisão e os Comissários são igualmente responsáveis pelas decisões tomadas.

O princípio da colegialidade garante:

  • a qualidade das decisões tomadas, uma vez que cada Comissário deve ser consultado sobre cada proposta
  • a independência da instituição, uma vez que as decisões são tomadas sem quaisquer pressões partidárias
  • a partilha da responsabilidade política por todos os Comissários, mesmo quando as decisões são tomadas por maioria

O Colégio pode também decidir votar qualquer dos pontos que constam da ordem de trabalhos. Nesse caso, para poder ser adotada, é necessário que a maioria dos membros do colégio (14 dos 27 comissários) vote favoravelmente essa decisão. Cada Comissário dispõe de um voto, devendo este ser exercido presencialmente.

Participação em reuniões

Os Comissários são obrigados a participar em todas as reuniões do Colégio. Se, por qualquer motivo, estiverem atrasados, devem informar atempadamente o Presidente. A não comparência nas reuniões do Colégio só é permitida em casos excecionais devidamente justificados. 

Atas das reuniões semanais

É publicada em linha uma ata escrita de cada reunião do Colégio. 

Atas das reuniões semanais

Iniciativas da Comissão

A Comissão tem o direito de iniciativa legislativa. Se uma proposta legislativa tiver sido adotada coletivamente pelo Colégio, passa para a fase seguinte do processo legislativo. Na maioria dos casos, a proposta é transmitida ao Parlamento Europeu para análise e adoção (seguindo o processo legislativo ordinário, também denominado «processo de codecisão»).

Simultaneamente, os parlamentos nacionais dos países da UE são convidados a dar o seu parecer sobre a proposta em causa e a confirmar se consideram que a questão em causa poderá ser tratada mais eficazmente a nível da UE do que a nível regional ou local.