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Mandato do responsável pela proteção de dados

Cada instituição tem um ou vários responsáveis pela proteção de dados para assegurar a aplicação dos princípios de proteção dos dados pessoais na instituição.

O responsável pela proteção de dados tem como mandato assegurar que os responsáveis pelo tratamento de dados cumprem as suas obrigações em matéria de proteção de dados e informam os titulares dos dados dos respetivos direitos e obrigações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

O responsável pela proteção de dados assegura de forma independente a aplicação a nível interno das disposições do Regulamento (UE) 2018/1725 e mantém atualizado um registo público das operações de tratamento efetuadas pelos responsáveis pelo tratamento da Comissão.

Tendo em conta a dimensão da instituição e a necessidade de ter pontos de contacto em cada serviço, a Comissão Europeia nomeou um coordenador da proteção de dados em cada direção‑geral. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) tem um coordenador da proteção de dados específico.