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A Comissão propôs a alteração do atual mecanismo de suspensão de vistos, a fim de permitir que os Estados-Membros reajam melhor aos abusos relacionados com as isenções de vistos.
A Comissão propõe o seguinte:
- alargar a lista de motivos para suspender os regimes de isenção de vistos
- alargar o procedimento a fim de conceder mais tempo para a adoção de medidas corretivas
- reforçar as obrigações da Comissão em matéria de obrigações de monitorização e comunicação de informações
A UE dispõe atualmente de um regime de isenção de vistos que abrange 60 países terceiros. A isenção de vistos traz benefícios significativos e estimula as viagens e o turismo. Ao mesmo tempo, a evolução do contexto geopolítico colocou novos desafios relacionados com a isenção de vistos, sendo crucial que a UE esteja bem preparada para fazer face a situações de abuso no que toca à isenção de vistos.
Foi igualmente publicado o 6.º relatório sobre o mecanismo de suspensão de vistos. O presente relatório incide sobre o regime de isenção de vistos acordado entre a UE e a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Sérvia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, bem como com os países do Pacífico e das Caraíbas isentos de vistos, que dispõem dos chamados regimes de «passaporte dourado». O relatório conclui que os oito países em causa devem adotar novas medidas para alinhar a sua política de vistos com a política da UE e prosseguir os seus esforços para evitar que sejam apresentados pedidos de asilo infundados e a migração irregular. O relatório salientou igualmente as preocupações da Comissão relativamente aos regimes de concessão de cidadania a investidores, que promovem o acesso isento de vistos à UE.
Para mais informações
Perguntas e respostas sobre as alterações ao mecanismo de suspensão de vistos
Informação detalhada
- Data de publicação
- 18 de outubro de 2023
- Autor/Autora
- Direção-Geral da Comunicação