O consentimento para tratar dados pessoais para fins de investigação científica está sujeito a regras específicas segundo a lei de proteção de dados da UE.
Uma pessoa pode deixar de consentir o tratamento dos seus dados ao abrigo da lei da UE, em certas circunstâncias. As organizações devem permiti-lo.
As regras de proteção de dados posteriores a maio de 2018 mudam as regras sobre o consentimento; o consentimento dado antes desta data nem sempre é válido.
Os motivos de interesse legítimo são um fundamento jurídico para o tratamento de dados, mas existem condições a cumprir ao abrigo da legislação da UE.
As regras de proteção de dados da UE preveem as circunstâncias em que uma organização pode tratar dados pessoais, por ex. com consentimento ou um contrato.
O consentimento é um dos motivos jurídicos para tratar dados pessoais ao abrigo da legislação da UE, aplicando-se condições para assegurar a sua validade.