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O consentimento dado antes de 25 de maio de 2018 continua a ser válido quando o RGPD passar a ser aplicável a partir de 25 de maio de 2018?

Resposta

Se o consentimento dado por uma pessoa antes de o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) ser aplicável estiver em conformidade com as condições do RGPD, não é necessário solicitar de novo o consentimento. A sua empresa/organização tem de garantir que o consentimento dado antes do RGPD cumpre as condições previstas no RGPD.

Exemplos

Não é necessário um novo consentimento

O RGPD é aplicável a partir de 25 de maio de 2018. A sua empresa/organização reviu recentemente a sua política de privacidade. Verificou que o consentimento na sua organização foi recolhido por escrito e cumpre todos os requisitos do RGPD. Neste caso, a empresa não tem de pedir aos seus clientes um novo consentimento em maio de 2018.

É necessário obter um novo consentimento

A sua empresa/organização obteve o consentimento dos seus clientes há alguns anos utilizando um sistema de opções pré-validadas em linha. Esta forma de obtenção de consentimento deixará de ser válida a partir de 25 de maio de 2018. A sua empresa/organização terá de obter o consentimento de novo se pretender continuar a efetuar o tratamento dos dados.

Referências

Examples

No need for new consent

The GDPR will start to apply on 25 May 2018. You’ve recently reviewed your company/organisation's privacy policy. You’ve checked that the consent within your organisation was gathered in writing and complied with all the requirements of the GDPR. In that case, you don’t need to ask your clients/customers for consent again in May 2018.

Need to obtain consent again

Your company/organisation obtained consent from clients a few years ago using a system of pre-ticked boxes online. It’s now clear that this manner of obtaining consent will not be valid as of 25 May 2018. Your company/organisation will have to obtain consent again if it wishes to continue processing the data.