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A liberdade de circulação é um dos princípios fundadores da União Europeia. Muitos cidadãos da UE e nacionais do Reino Unido deslocaram-se para o estrangeiro para viver, trabalhar ou estudar quando o Reino Unido era um dos Estados-Membros da UE. 

A proteção destas pessoas tem sido a primeira prioridade desde o início das negociações.

  • Mais de 5 milhões de cidadãos da UE obtiveram um novo estatuto de residência no Reino Unido (a maioria deles provenientes da Polónia, da Roménia, de Itália, de Portugal, de Espanha e da Bulgária).
  • Os Estados-Membros da UE estimam que existam atualmente mais de 1 060 000 nacionais do Reino Unido a residir na UE (na sua maioria, em Espanha, na França, na Irlanda, na Alemanha e nos Países Baixos).

 

O que está previsto no Acordo de Saída?

Globalmente, o Acordo de Saída garante a estes cidadãos e aos seus familiares os mesmos direitos que tinham antes da saída do Reino Unido da UE: podem continuar a viver, a estudar, a trabalhar e a viajar livremente entre o Reino Unido e a UE.

O mesmo se aplica a todos os cidadãos da UE que se mudaram para o Reino Unido e aos cidadãos do Reino Unido que se mudaram para um país da UE durante o período de transição.

 

Quem fica protegido pelo Acordo de Saída?

O Acordo de Saída protege os cidadãos da UE que residam legalmente no Reino Unido e os nacionais do Reino Unido que residam legalmente num dos 27 Estados-Membros da UE no final do período de transição.

Protege igualmente os familiares que beneficiem de direitos ao abrigo da legislação da UE (atuais cônjuges e parceiros registados, progenitores, avós, filhos, netos e pessoas que com eles mantenham uma relação duradoura) para permitir que os mesmos se possam juntar ao seu familiar no futuro.

Os filhos serão protegidos pelo Acordo de Saída, independentemente de terem nascido antes ou depois da saída do Reino Unido da UE ou de terem nascido dentro ou fora do território do Estado onde reside o cidadão da União ou o nacional do Reino Unido.

A única exceção diz respeito aos filhos que nascerem após a saída do Reino Unido e em relação às quais o progenitor não abrangido pelo Acordo de Saída tenha a guarda exclusiva ao abrigo do direito da família aplicável. 

 

Segurança social

 

O Acordo de Saída protege todos os cidadãos da UE que, no final do período de transição, se encontrem numa situação que envolva simultaneamente o Reino Unido e um país da UE. São igualmente protegidos os seus familiares e sobreviventes.

 

Direito de residência

 

Os requisitos materiais de residência legal são e continuarão a ser idênticos aos atualmente previstos na legislação da UE em matéria de livre circulação.

No essencial, os cidadãos da UE e os nacionais do Reino Unido preenchem esses requisitos se:

  • exercerem atividade por conta própria ou de outrem;
  • dispuserem de recursos suficientes e de cobertura de saúde;
  • forem membros da família de outra pessoa que preencha essas condições;
  • já tiverem adquirido o direito de residência permanente, deixando assim de ter de preencher quaisquer requisitos.

O Acordo de Saída não exige a presença física no Estado de acolhimento no final do período de transição – aceitam-se ausências temporárias que não comprometam o direito de residência e ausências mais prolongadas que não comprometam o direito de residência permanente.

As pessoas protegidas pelo Acordo de Saída que ainda não tenham adquirido o direito de residência permanente — caso não tenham residido no Estado de acolhimento durante pelo menos cinco anos — serão totalmente protegidas pelo Acordo de Saída, podendo continuar a residir no Estado de acolhimento e adquirir o direito de residência permanente no Estado de acolhimento após completar cinco anos de residência.

Os cidadãos da UE e os nacionais do Reino Unido que chegaram ao Estado de acolhimento antes de 1 de janeiro de 2021 têm os mesmos direitos e deveres decorrentes do Acordo de Saída que aqueles que chegaram ao Estado de acolhimento antes de 1 de fevereiro de 2020.

Direitos de residência dos nacionais do Reino Unido na UE-27

Para beneficiar destes direitos, os cidadãos poderão ter de requerer um novo estatuto de residência, de acordo com a decisão de cada país de optar por um sistema constitutivo ou declaratório.

As escolhas efetuadas por cada um dos países para o seu sistema de residência, bem como os prazos para os nacionais do Reino Unido e os seus familiares residentes em países com sistema constitutivo requererem um novo estatuto de residência, podem ser consultadas no dossiê apresentado mais abaixo e nos principais sítios Web nacionais.

6 DE AGOSTO DE 2021
Residence rights in EU countries under the Citizens' Rights part of the Withdrawal Agreement - overview of implementation

Note-se que as informações fornecidas no dossiê acima não refletem a opinião oficial da Comissão. A responsabilidade pelas informações e opiniões nele expressas cabe inteiramente às autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros, que são o primeiro ponto de contacto para os nacionais do Reino Unido. Chama-se a atenção para o facto de a situação continuar a evoluir, pelo que deve verificar regularmente as informações e notícias mais recentes nos sítios Web nacionais constantes da lista. A Comissão continuará a atualizar as informações nesta página com os dados mais recentes dos Estados-Membros da UE-27.

Em 12 de maio de 2020, a Comissão Europeia adotou uma nota de orientação, que será fundamental para as autoridades nacionais aplicarem corretamente a parte do Acordo de Saída relativa aos direitos dos cidadãos.

Os documentos que se seguem descrevem os direitos e benefícios dos nacionais do Reino Unido no respetivo Estado de acolhimento da UE ao abrigo do Acordo de Saída. Não procuram descrever os direitos e benefícios dos nacionais do Reino Unido ao abrigo das regras internas adotadas pelo Estado de acolhimento da UE para aprovar o Acordo de Saída.

16 DE MARÇO DE 2022
Rules for UK nationals when entering or leaving the Schengen area
16 DE MARÇO DE 2022
UK nationals and multiple immigration statuses

Uma página Web específica fornece informações sobre os regimes nacionais de residência, as medidas de assistência e os principais sítios Web de cada país da UE.

Sistema de Registo de Cidadãos da UE no Reino Unido

O documento que se segue descreve os direitos e benefícios dos cidadãos da UE no Reino Unido ao abrigo do Acordo de Saída e não procura descrever os direitos e benefícios dos cidadãos da UE ao abrigo das regras internas do Reino Unido adotadas para aprovar o Acordo de Saída.

 

1 DE JULHO DE 2022
Perguntas e respostas – os direitos dos cidadãos da União Europeia no Reino Unido após o fim do período de transição

 

Execução e monitorização: os direitos dos cidadãos

O texto do Acordo de Saída relativo aos direitos dos cidadãos pode ser invocado diretamente pelos cidadãos da UE nos tribunais britânicos e pelos nacionais do Reino Unido nos tribunais dos Estados-Membros da UE. Nenhuma disposição legislativa nacional que seja incoerente com as disposições do Acordo de Saída será aplicada.

Os tribunais do Reino Unido poderão submeter questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da UE sobre a interpretação da parte do Acordo de Saída relativa aos direitos dos cidadãos por um período de oito anos a partir de 31 de dezembro de 2020. No que diz respeito ao pedido do estatuto de residente permanente no Reino Unido, esse período de oito anos começou em 30 de março de 2019.

A aplicação e o exercício dos direitos dos cidadãos na União são supervisionados pela Comissão, que agirá em conformidade com os Tratados da UE.

Os nacionais do Reino Unido que considerem que as autoridades nacionais de um país da UE não respeitaram os direitos conferidos pelo Acordo de Saída podem procurar obter reparação a nível nacional ou da UE.

O documento que se segue descreve a solução que os nacionais do Reino Unido abrangidos pelo Acordo de Saída podem utilizar para defender os seus direitos.

20 DE ABRIL DE 2021
Enforcement of individual rights of United Kingdom nationals under the Withdrawal Agreement

A autoridade de controlo independente do Reino Unido tem poderes equivalentes aos da Comissão Europeia para:

  • receber e investigar queixas apresentadas por cidadãos da União e respetivos familiares;
  • instaurar inquéritos por sua própria iniciativa; e
  • intentar ações judiciais junto dos tribunais do Reino Unido relativamente a alegadas infrações cometidas pelas autoridades administrativas do Reino Unido quanto às obrigações que lhes incumbem decorrentes da parte do Acordo de Saída relativa aos direitos dos cidadãos.

Uma vez por ano, no contexto do comité misto criado pelo Acordo de Saída, a autoridade de controlo independente e a Comissão Europeia informam-se mutuamente das medidas tomadas para aplicar e fiscalizar o cumprimento dos direitos dos cidadãos ao abrigo do acordo e, em particular, do número e da natureza das queixas tratadas e do seguimento dado a eventuais recursos contenciosos. 

Relatórios conjuntos sobre a aplicação dos direitos de residência

Os relatórios conjuntos apresentam uma panorâmica dos progressos realizados no que respeita ao novo estatuto de residência e à emissão de documentos de residência comprovativos desse estatuto para os cidadãos da UE no Reino Unido e para os nacionais do Reino Unido nos Estados-Membros da UE.

Mais informações

29 DE MAIO DE 2020
Letter from Vice-President Maroš Šefčovič to the UK Chancellor of the Duchy of Lancaster, the Rt Hon Michael Gove, 28 May 2020
19 DE ABRIL DE 2021
Documentation for UK frontier workers

Última atualização: 20 de abril de 2021