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A minha empresa/organização pode ser responsabilizada por danos causados?

Resposta

As pessoas podem pedir uma indemnização se uma empresa ou organização tiver infringido o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e se uma pessoa tiver sofrido danos patrimoniais como, por exemplo, um prejuízo financeiro ou danos não patrimoniais como, por exemplo, danos à sua reputação ou sofrimento psicológico. O RGPD garante que estes danos sejam indemnizados, independentemente do número de organizações envolvidas no tratamento dos seus dados. A indemnização pode ser pedida diretamente à organização ou junto dos tribunais nacionais competentes. As ações são intentadas junto dos tribunais do Estado-Membro da UE onde o responsável pelo tratamento tem o seu estabelecimento ou onde reside o cidadão que solicita a indemnização (residência habitual).

Referência