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Normas de segurança dos produtos na UE

De acordo com a Diretiva relativa à segurança geral dos produtos, só devem ser colocados no mercado produtos seguros.

As normas são elaboradas por organizações europeias de normalização e são voluntárias, mas podem ser muito relevantes para demonstrar a segurança de um produto. Presume-se que os produtos conformes com uma norma referenciada no Jornal Oficial da União Europeia são seguros.

Algumas categorias de produtos são abrangidas por legislação aplicável a produtos específicos, como brinquedos, eletrodomésticos, automóveis, etc.

Lista de normas referenciadas ao abrigo da legislação aplicável a produtos específicos

Os produtos para os quais não existe legislação aplicável a produtos específicos são abrangidos pela diretiva relativa à segurança geral dos produtos. É o caso, por exemplo, da maior parte dos artigos de puericultura.

Lista de normas referenciadas ao abrigo da diretiva relativa à segurança geral dos produtos

 

Medidas de emergência

O sistema está disponível todos os dias e a qualquer hora. Em determinadas condições, se um produto apresentar um risco grave que deva ser divulgado com urgência a todas as autoridades, a autoridade nacional em causa pode contactar a equipa da Comissão Europeia para acelerar a publicação do alerta no portal Safety Gate.

Este procedimento foi utilizado, por exemplo, no início da pandemia de COVID-19. Os alertas sobre produtos relacionados com a COVID-19 receberam prioridade. 

 

Substâncias químicas perigosas presentes em produtos

A presença de substâncias químicas nocivas é um dos riscos mais notificados no SafetyGate, sistema de alerta rápido da Comissão para produtos perigosos, representando cerca de um quarto dos alertas que circulam anualmente no sistema.

São exemplos de tais produtos:

  • têxteis
  • brinquedos
  • produtos cosméticos
  • tintas para tatuagem

Mais informações sobre produtos químicos proibidos

Relatório da Agência Europeia dos Produtos Químicos sobre ftalatos, 2013

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Segurança das crianças

Alguns produtos para crianças estão protegidos por normas: os porta-bebés, muda-fraldas, barreiras de segurança, etc. No entanto, alguns produtos, mesmo que não se destinem especificamente a crianças, podem ser confundidos com um brinquedo e constituir um risco para elas. A Comissão Europeia assegura a proteção das crianças.

Um exemplo destes produtos que atraem as crianças é o dos isqueiros. As normas atualizadas regularmente garantem que só isqueiros seguros para as crianças são permitidos no mercado da UE.

Outro exemplo são os produtos com a aparência de alimentos e que, por conseguinte, também podem ser nocivos para as crianças. A diretiva relativa às imitações perigosas proíbe a produção, a importação e a comercialização de produtos não comestíveis que se apresentem como géneros alimentícios, tais como sabões, velas e outros artigos decorativos. 

Os estores interiores, as cortinas e os dispositivos de segurança com cordões podem ser perigosos para as crianças devido ao risco de estrangulamento.

A Comissão solicitou às organizações europeias de normalização que elaborassem uma nova norma, que foi elaborada em 2014. Os estores das janelas agora não podem ter cordões ou têm de estar equipados com um dispositivo de segurança.

A Comissão Europeia introduz regularmente mandatos relativos a novas normas dirigidos às organizações europeias de normalização.

Base de dados de mandatos relativos a novas normas

Campanhas de informação

Campanhas de informação organizadas pela Comissão Europeia ou nas quais a Comissão Europeia participou:

Eficácia das recolhas

Segurança dos produtos vendidos em linha (com a OCDE)

Campanha das cortinas seguras (com a OCDE)

Campanha das pilhas tipo botão (com a OCDE)

Campanha das cápsulas de detergentes para a roupa (com a OCDE)

Segurança das crianças na Europa — Guia sobre a segurança dos produtos