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São necessárias algumas medidas a nível da UE para adaptar o quadro jurídico da UE no final do período de transição em 31 de dezembro de 2020.

Estas adaptações podem ser «medidas de prontidão» (ou seja, medidas a adotar em qualquer caso); ou medidas para aplicar o Acordo de Saída, incluindo o Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte.

Em termos de forma jurídica, estas medidas podem ser atos legislativos adotados pelos colegisladores da UE, atos delegados, atos de execução ou outras medidas.

Segue-se uma lista de medidas publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

 

Medidas de preparação

Segurança da aviação

Ligação fixa do canal da Mancha:

Centrais de valores mobiliários

Contrapartes centrais

Produtos de dupla utilização 

Mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura

Normas de comercialização — frutas e produtos hortícolas

Normas de comercialização — lúpulo

Normas de comercialização — ovos

Valor aduaneiro

Animais de companhia: parte I e parte II

Programa de controlo dos limites máximos de resíduos de pesticidas

Diamantes em bruto

Normas sanitárias e fitossanitárias (SPS) — transporte e transbordo

Declarações sumárias de entrada e declarações prévias de saída

Produtos biológicos

Material de propagação vegetal — fruteiras

Normas sanitárias e fitossanitárias (SPS) — inclusão na lista da Grã-Bretanha e das dependências da Coroa

Medidas legislativas necessárias à aplicação do Acordo de Saída, incluindo o protocolo IE/NI

Estatuto de indemnidade de doenças da Irlanda do Norte:

Impostos especiais sobre o consumo

Marca de salubridade em determinadas carnes

Marca de identificação em determinados produtos de origem animal

Aplicação dos DPI

Fitossanidade — medidas mais rigorosas

Regras de origem nos regimes comerciais preferenciais da União

Contingente pautal

IVA