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Informações gerais

Antes de sair da Ucrânia e decidir viajar para um dos países da UE, se possível, traga consigo documentos de viagem válidos. No entanto, a ausência de documentos de viagem ou de documentos médicos (certificado de vacinação, teste de COVID-19) não deverá constituir um obstáculo à sua entrada na UE.

Todos os países da UE que têm fronteiras com a Ucrânia estão a permitir a entrada de todas as pessoas que fogem da guerra na Ucrânia por razões humanitárias, independentemente de disporem ou não de um passaporte biométrico. O mesmo se aplica às crianças. Se tem nacionalidade ucraniana e um passaporte biométrico, pode entrar na UE apresentando o seu passaporte na fronteira. Em todos os outros casos, os países da UE permitirão a sua entrada por razões humanitárias.

Como posso provar a minha nacionalidade?

Segue-se uma lista indicativa de documentos que pode utilizar para comprovar a nacionalidade ucraniana, mesmo que a validade desses documentos tenha expirado:

  • passaportes de qualquer tipo (passaporte nacional, diplomático, de serviço, coletivo e de substituição, incluindo os passaportes de menores)
  • bilhetes de identidade nacionais (incluindo temporários e provisórios)
  • cédulas profissionais e bilhetes de identidade militares
  • cédulas de marítimo, cartões de capitão de navio e passaportes de marítimo
  • certificados de nacionalidade
  • outros documentos oficiais que mencionem ou indiquem a nacionalidade

Se tiver outra nacionalidade e estiver sujeito à obrigação de visto para entrar na UE, deve apresentar o seu visto de curta duração, se o tiver. Se não dispuser de um visto de curta duração, os países da UE deverão mesmo assim autorizar a sua entrada, a fim de facilitar o seu repatriamento para o país de origem.

Estarei sujeito a controlos nas fronteiras?

Tendo em conta a situação atual na Ucrânia, os países da UE podem efetuar controlos nas suas fronteiras, mas também num outro local seguro, longe da fronteira. Os controlos podem ser efetuados durante ou após o transporte para esse local seguro. Pode ser obrigado a permanecer à disposição das autoridades nesse local seguro durante a realização dos controlos.

Quais são os meus direitos e obrigações?

Independentemente da sua nacionalidade, tem direito a assistência imediata e a informações imediatas sobre os seus direitos. Essa assistência inclui abrigo temporário e a satisfação das suas necessidades básicas, como alimentos e medicamentos. O exercício de outros direitos depende do estatuto que lhe for atribuído na UE e pode, por conseguinte, ser diferente.

A qualquer momento, podem ser realizados controlos policiais e outros controlos administrativos, inclusive no território dos Estados-Membros, para efeitos de segurança e migração. É importante cooperar e fornecer as informações e os documentos necessários à polícia, aos guardas de fronteira ou a outras autoridades competentes. Em determinadas circunstâncias, pode ser-lhe exigido que permaneça à disposição das autoridades durante esses controlos em instalações designadas.

No caso de crianças que atravessem sozinhas as fronteiras externas, ou seja, sem serem acompanhadas ou esperadas pelos pais ou por outros adultos por elas responsáveis, nem por adultos conhecidos, deve informar as autoridades, que o remeterão para os serviços de proteção de crianças.