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Linha de apoio às crianças desaparecidas

A linha europeia harmonizada de apoio às crianças desaparecidas (116 000) está disponível em todos os 27 Estados-Membros, na Albânia, na Sérvia, na Suíça e no Reino Unido. Qualquer pessoa pode ligar para o 116 000 para comunicar o desaparecimento de uma criança. A linha de apoio às crianças desaparecidas trabalha em estreita colaboração com as autoridades locais e proporciona apoio legal, psicológico e prático às crianças e aos pais que estejam à procura dos seus pais ou filhos, respetivamente.

Missing Children Europe

A organização Missing Children Europe fornece também informações sobre como comunicar o desaparecimento de crianças ucranianas em qualquer parte da Europa, anúncios de crianças ucranianas que estão atualmente desaparecidas fora das fronteiras da UE e recursos para apoiar crianças desaparecidas e as suas famílias que se encontrem em fuga.

Missing Children Ukraine

Linha de apoio às crianças

A linha de apoio às crianças oferece apoio psicológico e informação a crianças e a adultos que liguem em nome de crianças.

A linha europeia de apoio às crianças (116 111) está operacional em 24 países da UE e em vários outros países, incluindo na Ucrânia.

Os direitos das crianças vindas da Ucrânia

  • Three children playing together

    Todas as crianças ucranianas que chegam à UE devem ter acesso célere e não discriminatório aos seus direitos, incluindo o apoio psicológico, os cuidados de saúde e o acesso à educação de que necessitam. Deve ser prestada especial atenção às crianças não acompanhadas. É importante que sejam imediatamente registadas à chegada. Estas crianças devem receber um apoio pleno e seguro, devendo estar presente, tão cedo quanto possível, um representante dos serviços de proteção de menores. A localização das famílias deve ser uma prioridade.

Todas as crianças (ou seja, pessoas menores de 18 anos) que fogem da guerra na Ucrânia têm direito a proteção na UE. Têm o direito de:  

  • ter a sua identidade registada à entrada na UE e, caso as crianças não viajem acompanhadas pelos pais ou outros adultos por elas responsáveis, os guardas de fronteira também registarão a identidade dos adultos conhecidos que os acompanhem na viagem ou que se encontrem à sua espera, bem como o país da UE de destino declarado
  • ter acesso a cuidados (incluindo alojamento), a cuidados de saúde (incluindo apoio psicológico) e a educação o mais rapidamente possível
  • ser ouvidas e exprimir os seus pontos de vista sobre qualquer decisão a tomar a seu respeito (sempre que a idade e o grau de maturidade o permitam)

No caso de menores não acompanhados ou separados da família, estes têm também o direito de lhes ser nomeado um tutor o mais rapidamente possível, que funcionará como autoridade parental até que a criança possa reencontrar os pais ou outros membros da família. O tutor pode ser um dos adultos conhecidos com quem a criança viajou se as autoridades considerarem que tal é conforme com o interesse superior da criança. Por vezes, o tutor pode ser alguém que não os adultos que prestam cuidados à criança, por exemplo famílias de acolhimento, centros de acolhimento, etc. As crianças têm o direito de pedir que não sejam separadas dos adultos conhecidos que sejam capazes de assumir responsabilidade pelos seus cuidados. 

A Comissão está:

  • a apoiar e financiar o acesso a cuidados psicológicos e serviços básicos;
  • a apoiar o acolhimento de órfãos e crianças com deficiência e a prestação de cuidados adequados a essas crianças;
  • a encorajar a aplicação da Estratégia da UE sobre os Direitos das Crianças. Os coordenadores nacionais da Garantia Europeia para a Infância desempenharão um papel importante a nível nacional e na partilha das melhores práticas a nível da UE;
  • a trabalhar em conjunto com organizações internacionais para reunir famílias através dos programas de localização de famílias;
  • a apoiar os Estados-Membros na luta contra o tráfico e rapto de crianças, através do renovado Sistema de informação Schengen;
  • a preparar procedimentos operacionais normalizados para a transferência de menores não acompanhados ou de crianças com necessidades especiais a fim de garantir a sua proteção do risco de abuso e tráfico.