
Os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais constituem o quadro de orientação para a construção de uma Europa social forte, justa, inclusiva e plena de oportunidades.
A Comissão apresentou já várias ações ligadas a cada princípio do Pilar, estando planeadas medidas complementares para continuar a reforçar os direitos sociais na UE.
Com o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão definiu iniciativas concretas para concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A concretização do Pilar é um esforço conjunto das instituições da UE, das autoridades nacionais, regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil.
Ler a versão de leitura fácil dos 20 princípios.
Capítulo I: Igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho
![]() 1. Educação, formação e aprendizagem ao longo da vidaTodas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho. Ação da Comissão nesta matéria: Agenda de Competências para a Europa, Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais, Pacto para as Competências, Espaço Europeu da Educação, Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027), Contas Individuais de Aprendizagem e Microcredenciais, pacote Competências e Talentos ![]() 2. Igualdade de géneroA igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens deve ser assegurada e promovida em todos os domínios, nomeadamente no que diz respeito à participação no mercado de trabalho, às condições de trabalho e à progressão na carreira. Mulheres e homens têm direito a uma remuneração igual por um trabalho de igual valor. Ação da Comissão nesta matéria: Estratégia Europeia para a Igualdade de Género, Transparência salarial ![]() 3. Igualdade de oportunidadesIndependentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, todas as pessoas têm direito à igualdade de tratamento e de oportunidades em matéria de emprego, proteção social, educação e acesso a bens e serviços disponíveis ao público. A igualdade de oportunidades dos grupos sub-representados deve ser promovida. Ação da Comissão nesta matéria: Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025, Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos, Recomendação do Conselho sobre a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos, Plano de Ação sobre Integração e Inclusão, Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ ![]() 4. Apoio ativo ao empregoTodas as pessoas têm o direito de beneficiar, em tempo útil, de uma assistência adaptada para melhorar as suas perspetivas de trabalho por conta de outrem ou por conta própria. Este direito inclui o de receber apoio em matéria de procura de emprego, de formação e de requalificação. Todas as pessoas têm o direito de transferir os seus direitos em matéria de proteção social e de formação durante as transições profissionais. Os jovens têm o direito de beneficiar de formação contínua, de aprendizagem, de um estágio ou de uma oferta de emprego de qualidade nos quatro meses seguintes à perda do seu emprego ou à conclusão dos seus estudos. As pessoas desempregadas têm direito a beneficiar de apoios personalizados, contínuos e adequados. Os desempregados de longa duração têm o direito de beneficiar de uma avaliação individual aprofundada o mais tardar quando estiverem 18 meses sem emprego. Ação da Comissão nesta matéria: Apoio ao Emprego dos Jovens, Garantia para a Juventude reforçada, Apoio Ativo Eficaz ao Emprego, Plano de Ação para a Economia Social, Avaliação do Quadro de Qualidade para os Estágios |
Capítulo II: Condições de trabalho justas
![]() 5. Emprego seguro e adaptávelIndependentemente do tipo e da duração da relação de trabalho, os trabalhadores têm direito a um tratamento justo e equitativo em matéria de condições de trabalho, acesso à proteção social e formação. Deve ser promovida a transição para formas de emprego sujeitas a contrato sem termo. Deve ser garantida a flexibilidade necessária para permitir que os empregadores se adaptem rapidamente às evoluções do contexto económico, em conformidade com a legislação e eventuais acordos coletivos. Devem ser promovidas formas inovadoras de trabalho que garantam condições de trabalho de qualidade. O empreendedorismo e o trabalho por conta própria devem ser incentivados e a mobilidade profissional deve ser facilitada. As relações de trabalho que conduzam a condições de trabalho precárias devem ser evitadas, nomeadamente através da proibição da utilização abusiva de contratos atípicos. Qualquer período experimental deve ter uma duração razoável. Ação da Comissão nesta matéria: Proposta de diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais ![]() 6. SaláriosOs trabalhadores têm direito a um salário justo que lhes garanta um nível de vida decente. Deve ser garantido um salário mínimo adequado, de forma a permitir a satisfação das necessidades do trabalhador e da sua família, à luz das condições económicas e sociais nacionais, assegurando, ao mesmo tempo, o acesso ao emprego e incentivos à procura de trabalho. Deve-se lutar-se contra a pobreza no trabalho. Todos os salários devem ser fixados de forma transparente e previsível, em conformidade com as práticas nacionais e respeitando a autonomia dos parceiros sociais. Ação da Comissão nesta matéria: Diretiva relativa a salários mínimos adequados ![]() 7. Informações sobre as condições de emprego e proteção em caso de despedimentoNo início da relação de trabalho, os trabalhadores têm o direito de ser informados por escrito sobre os seus direitos e obrigações decorrentes da relação de trabalho, nomeadamente durante o período experimental. Antes de serem despedidos, os trabalhadores têm direito de ser informados dos motivos do despedimento e a que lhes seja concedido um período razoável de pré-aviso. Os trabalhadores têm direito de acesso a um sistema de resolução de litígios eficaz e imparcial e, em caso de despedimento sem justa causa, direito de recurso, acompanhado de uma compensação adequada. ![]() 8. Diálogo social e participação dos trabalhadoresOs parceiros sociais devem ser consultados sobre a conceção e a execução das políticas económicas, sociais e de emprego, em conformidade com as práticas nacionais. Devem ser incentivados a negociar e negociar e concluir acordos coletivos em matérias que lhes digam respeito, sem prejuízo da respetiva autonomia e do direito de ação coletiva. Se for caso disso, os acordos concluídos entre os parceiros sociais devem ser aplicados a nível da União e dos seus Estados-Membros. Os trabalhadores ou os seus representantes têm o direito a ser informados e consultados em tempo útil sobre questões que lhes digam respeito, nomeadamente sobre a transferência, reestruturação e fusão da empresa e sobre despedimentos coletivos. Deve ser incentivado o apoio para reforçar a capacidade de promoção do diálogo social por parte dos parceiros sociais. Ação da Comissão nesta matéria: Comunicação e Recomendação do Conselho sobre o reforço do diálogo social, Iniciativa relativa à negociação coletiva para os trabalhadores por conta própria ![]() 9. Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privadaOs trabalhadores com filhos e familiares dependentes têm o direito a beneficiar de licenças adequadas, de regimes de trabalho flexíveis e aceder a serviços de acolhimento. Mulheres e homens devem beneficiar da igualdade de acesso a licenças especiais para cumprirem as suas responsabilidades familiares, devendo ser incentivados a utilizá-las de forma equilibrada. Ação da Comissão nesta matéria: Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar ![]() 10. Ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e proteção dos dadosOs trabalhadores têm direito a um elevado nível de proteção da sua saúde e de segurança no trabalho. Ação da Comissão nesta matéria: Quadro estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, propostas jurídicas para reduzir a exposição dos trabalhadores a produtos químicos perigosos, incluindo o amianto |
Capítulo III: Proteção e inclusão sociais
![]() 11. Acolhimento e apoio a criançasAs crianças têm direito a serviços de educação e de acolhimento na primeira infância a preços comportáveis e de boa qualidade. As crianças têm direito à proteção contra a pobreza, tendo as crianças de meios desfavorecidos, em especial, direito a beneficiar de medidas específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades. Ação da Comissão nesta matéria: Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, Garantia Europeia para a Infância, Revisão das metas de Barcelona ![]() 12. Proteção socialIndependentemente do tipo e da duração da sua relação de trabalho, os trabalhadores por conta de outrem e, em condições comparáveis, os trabalhadores por conta própria, têm direito a uma proteção social adequada. Ação da Comissão nesta matéria: Recomendação do Conselho relativa ao acesso à proteção social, Comunicação sobre o trabalho digno a nível mundial, Relatório sobre a aplicação da Diretiva relativa ao tempo de trabalho, Orientações sobre as avaliações ex ante do impacto distributivo ![]() 13. Prestações por desempregoOs desempregados têm direito a um apoio de ativação adequado por parte dos serviços públicos de emprego para (re)integrar o mercado de trabalho, bem como a subsídios de desemprego adequadas, durante um período razoável, em função das suas contribuições e dos critérios de concessão nacionais. Os referidos subsídios não devem constituir um desincentivo para um rápido regresso ao trabalho. Ação da Comissão nesta matéria: Instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) ![]() 14. Rendimento mínimoQualquer pessoa que não disponha de recursos suficientes tem direito a prestações de rendimento mínimo adequadas que lhe garantam um nível de vida digno em todas as fases da vida, bem como ao acesso eficaz a bens e serviços de apoio. Para as pessoas aptas para o trabalho, as prestações de rendimento mínimo devem ser conjugadas com incentivos para (re)integrar o mercado de trabalho. Ação da Comissão nesta matéria: Recomendação do Conselho sobre rendimento mínimo ![]() 15. Prestações e pensões de velhiceOs trabalhadores por conta de outrem e por conta própria reformados têm direito a uma pensão, proporcional às suas contribuições, que lhes garanta um rendimento adequado. Mulheres e homens devem ter oportunidades iguais em matéria de aquisição de direitos à pensão. Todas as pessoas na velhice têm direito a recursos que lhes garantam uma vida digna. Ação da Comissão nesta matéria: Livro Verde sobre o envelhecimento ![]() 16. Cuidados de saúdeTodas as pessoas têm direito a aceder, em tempo útil, a cuidados de saúde de qualidade preventivos e curativos a preços comportáveis. Ação da Comissão nesta matéria: Plano Europeu de Luta contra o Cancro ![]() 17. Inclusão das pessoas com deficiênciaAs pessoas com deficiência têm direito a um apoio ao rendimento que lhes garanta uma vida digna, a serviços que lhes permitam participar no mercado de trabalho e na sociedade e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades. Ação da Comissão nesta matéria: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 ![]() 18. Cuidados de longa duraçãoTodas as pessoas têm direito a cuidados de longa duração de qualidade e a preços comportáveis, em especial serviços de cuidados ao domicílio e serviços de proximidade. Ação da Comissão nesta matéria: Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados ![]() 19. Habitação e assistência para os sem-abrigoa. Deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de boa qualidade. b. As pessoas vulneráveis têm direito a assistência e a proteção adequadas em caso de despejo. c. Devem ser disponibilizados aos sem-abrigo alojamento e serviços adequados para promover a sua inclusão social. Ação da Comissão nesta matéria: Plataforma europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo ![]() 20. Acesso aos serviços essenciaisTodas as pessoas têm o direito a aceder a serviços essenciais de qualidade, designadamente água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais. As pessoas necessitadas devem beneficiar de apoios ao acesso a estes serviços. |
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