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Para que serve o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)?

Resposta

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho1, que é o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na UE.

Não se aplica ao tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas ou de pessoas coletivas.

As regras não se aplicam ao tratamento de dados por motivos exclusivamente pessoais ou no exercício de atividades domésticas, desde que não haja qualquer ligação com uma atividade profissional ou comercial. Quando uma pessoa utiliza os dados pessoais fora da sua «esfera pessoal», por exemplo para o exercício de atividades socioculturais ou financeiras, a legislação relativa à proteção de dados tem de ser respeitada.

Exemplos

Caso em que o regulamento se aplica

Uma empresa com um estabelecimento na UE presta serviços de viagens a clientes situados nos países Bálticos e, neste contexto, efetua o tratamento de dados pessoais de pessoas singulares.

Caso em que o regulamento não se aplica

Uma pessoa utiliza o seu livro de endereços privado para convidar amigos por correio eletrónico para uma festa que está a organizar (exceção para atividades domésticas).

Referência

Examples

When the regulation applies

A company with an establishment in the EU provides travel services to customers based in the Baltic countries and in that context processes personal data of natural persons.

When the regulation doesn’t apply

An individual uses their own private address book to invite friends via email to a party that they are organising (household exception).

References

1 Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Councilof 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and repealing Directive 95/46/EC (General Data Protection Regulation) (OJ L 119, 4.5.2016, p. 1).