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Document 52021DC0572

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030

COM/2021/572 final

Bruxelas, 16.7.2021

COM(2021) 572 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030

{SWD(2021) 651 final} - {SWD(2021) 652 final}


1.Introdução

As florestas e outros terrenos arborizados 1 cobrem mais de 43,5 % 2 do território da UE e são essenciais para a saúde e o bem-estar de todos os europeus. Dependemos delas no que toca ao ar que respiramos e à água que bebemos e a sua rica biodiversidade e o sistema natural único albergam e constituem o habitat para a maioria das espécies terrestres em todo o mundo 3 . São locais de comunhão com a natureza, que nos ajudam a reforçar a nossa saúde física e mental, e são essenciais para preservar zonas rurais dinâmicas e prósperas.

Há muito que as florestas desempenham um papel extremamente importante na nossa economia e sociedade, criando postos de trabalho e fornecendo alimentos, medicamentos, materiais, água potável e muito mais. Há séculos que as florestas constituem um fulcro dinâmico para o património cultural e o artesanato, a tradição e a inovação. No entanto, por importantes que tenham sido no passado, são essenciais para o nosso futuro. As florestas são um aliado natural na adaptação às alterações climáticas e na luta contra as mesmas e desempenharão um papel vital para fazer da Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. A proteção dos ecossistemas florestais também reduz o risco de doenças zoonóticas e de pandemias mundiais. Assim, um futuro saudável e próspero para as pessoas e o planeta depende de assegurarmos que as florestas são saudáveis, ricas em biodiversidade e resilientes, na Europa e no mundo.

Apesar deste imperativo, as florestas europeias estão sob tensão crescente — em parte devido a processos naturais, mas também devido ao aumento da atividade humana e das pressões de origem humana. Embora a área florestal tenha aumentado nas últimas décadas graças aos processos naturais, à florestação, à gestão sustentável e à recuperação ativa, o que resultou na melhoria de vários indicadores, o estado de conservação das florestas deve ser consideravelmente melhorado, nomeadamente nos 27 % da área florestal da UE que está protegida e deve ser a mais saudável 4 . As alterações climáticas continuam a afetar negativamente as florestas europeias, em especial, mas não só, em zonas com povoamentos florestais monoespecíficos e equiénios. As alterações climáticas também revelaram vulnerabilidades anteriormente ocultas, agravando outras pressões destrutivas, como pragas, poluição e doenças, e afetam os regimes dos incêndios florestais, conduzindo a condições que levarão ao aumento, nos próximos anos, da extensão e da intensidade dos incêndios florestais na UE 5 . A perda de coberto florestal acelerou na última década, devido a fenómenos meteorológicos extremos e ao aumento do abate para diferentes fins económicos 6 .

Esta nova Estratégia da UE para as Florestas visa superar estes desafios e explorar o potencial das florestas para o nosso futuro, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, dos melhores dados científicos disponíveis e dos requisitos para legislar melhor. A estratégia está ancorada no Pacto Ecológico Europeu e na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e reconhece o papel central e multifuncional das florestas, bem como o contributo dos silvicultores e de toda a cadeia de valor florestal para a consecução, até 2050, de uma economia sustentável e com impacto neutro no clima, assegurando simultaneamente que todos os ecossistemas são regenerados, resilientes e adequadamente protegidos. Esta estratégia substitui a Estratégia da UE para as Florestas adotada em 2013 7 e avaliada em 2018 8 .

 

Os compromissos e ações propostos na Estratégia contribuirão para alcançar o objetivo da UE de redução das emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % em 2030, tal como estabelecido na Lei Europeia do Clima 9 , e que será implementado através das medidas estabelecidas no pacote Objetivo 55 10 . De acordo com a Lei do Clima, a fim de alcançar a meta para 2030 e o objetivo de neutralidade climática, as instituições competentes da UE e os Estados-Membros devem dar prioridade às reduções de emissões rápidas e previsíveis e, ao mesmo tempo, reforçar as remoções por sumidouros naturais. As emissões e remoções de gases com efeito de estufa por florestas e produtos florestais desempenharão um papel crucial na consecução do ambicioso objetivo de remoção líquida para a União de 310 milhões de toneladas de equivalentes de dióxido de carbono, tal como estabelecido na proposta de regulamento revisto relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas 11 . A estratégia estabelece igualmente o quadro estratégico para conseguir florestas da UE em crescimento, saudáveis, diversificadas e resilientes, que contribuam significativamente para a nossa ambição em matéria de biodiversidade, garantam meios de subsistência nas zonas rurais, e não só, e apoiem uma bioeconomia florestal sustentável assente nas práticas de gestão florestal mais sustentáveis. Estas últimas assentam num conceito dinâmico de gestão florestal sustentável reconhecido e internacionalmente acordado, que tem em conta a multifuncionalidade, a variedade das florestas e os três pilares interdependentes da sustentabilidade.

Para ter êxito nesta transição, precisaremos de florestas maiores, mais saudáveis e mais diversificadas do que as que temos hoje, nomeadamente para armazenar e sequestrar carbono, reduzir os efeitos da poluição atmosférica na saúde humana e travar a perda de habitats e de espécies. Esta é uma condição prévia para que as florestas possam proporcionar meios de subsistência e cumprir as suas funções socioeconómicas durante as próximas décadas. Para tal, teremos de inverter as tendências negativas, melhorar a monitorização a fim de captar melhor o estado das nossas florestas, bem como intensificar os nossos esforços para proteger e restaurar a biodiversidade florestal e, desse modo, assegurar a resiliência das florestas. É igualmente importante garantir a disponibilidade de madeira, bem como fomentar a atividade económica florestal não relacionada com a madeira, a fim de diversificar as economias locais e o emprego nas zonas rurais.

Tendo em conta a procura crescente e, por vezes, concorrente das florestas, devemos também garantir que a quantidade de madeira que utilizamos se mantém dentro dos limites de sustentabilidade 12 e é utilizada da melhor forma, em conformidade com o princípio da utilização em cascata 13 e a abordagem da economia circular. Com isto, poder-se-á maximizar a substituição dos materiais fósseis por materiais e produtos circulares de longa vida com maior valor para o armazenamento de carbono e a economia circular.

A Estratégia da UE para as Florestas é redigida no dealbar da rápida aceleração das crises climática e da biodiversidade. A próxima década é crucial, pelo que a Estratégia apresenta um plano concreto para 2030, que combina medidas regulamentares, financeiras e voluntárias.

Inclui medidas para reforçar a proteção e a regeneração das florestas, melhorar a gestão florestal sustentável e aumentar a monitorização e o planeamento descentralizado e efetivo das florestas na UE, tendo em vista assegurar ecossistemas florestais resilientes e permitir que as florestas desempenhem o seu papel multifuncional. A fim de continuar a apoiar a bioeconomia florestal sustentável para um futuro com impacto neutro no clima, a Estratégia propõe medidas para a inovação e a promoção de novos materiais e produtos para substituir os seus homólogos de origem fóssil, bem como para impulsionar a economia florestal não baseada na madeira, incluindo o ecoturismo. A Estratégia centra-se igualmente na florestação e reflorestação sustentáveis e é acompanhada de um roteiro para a plantação de, pelo menos, 3 mil milhões de árvores adicionais na UE até 2030.

Com esta Estratégia, a Comissão apresenta uma visão ambiciosa, assente na forte participação, motivação e dedicação de todos os proprietários e gestores florestais e fundiários. O seu papel na prestação de serviços ecossistémicos é fundamental e deve ser apoiado. A Estratégia procura desenvolver, nomeadamente, incentivos financeiros, em especial para os proprietários e gestores florestais privados, para a prestação destes serviços ecossistémicos.

Todas as medidas devem ser concebidas e aplicadas em estreita cooperação com os Estados-Membros, bem como com os proprietários florestais públicos e privados e outros cuidadores das florestas, dado que são facilitadores das mudanças necessárias e de uma bioeconomia florestal dinâmica e sustentável na UE. A Estratégia procura a participação ativa de todos os intervenientes e níveis de governação relevantes, desde os Estados-Membros aos proprietários e gestores florestais, às indústrias florestais, aos cientistas, à sociedade civil e a outras partes interessadas.

Embora a estratégia se centre apenas nas florestas da UE e vise dar um contributo importante da UE para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, em especial o Objetivo 15 14 , reconhece que os desafios relacionados com as florestas são intrinsecamente globais e que a superfície florestal continua a registar uma diminuição extremamente preocupante de 4,7 milhões de hectares por ano, em média, com a desflorestação a ocorrer a uma taxa de 10 milhões de hectares por ano 15 . A Comissão reafirma o seu pleno empenho em cumprir a sua comunicação de 2019 intitulada «A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial» 16 , nomeadamente trabalhando em estreita colaboração com os seus parceiros mundiais na proteção, regeneração e gestão sustentável das florestas, bem como na adoção de uma proposta legislativa destinada a garantir que os produtos vendidos no mercado da UE, quer sejam provenientes da UE quer de países terceiros, não contribuem para a desflorestação global. A cooperação da UE promoverá abordagens integradas em relação às florestas que abordem a governação, a sustentabilidade e a legalidade das cadeias de valor, a biodiversidade e os meios de subsistência das populações locais. As elevadas ambições no que toca às florestas são coerentes com os esforços da UE para liderar a agenda climática e implementar a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, incluindo um ambicioso Quadro Mundial para a Biodiversidade.

2.Apoiar as funções socioeconómicas das florestas a favor de zonas rurais prósperas e da bioeconomia florestal dentro dos limites da sustentabilidade 

As florestas e o setor florestal proporcionam múltiplas funções e benefícios socioeconómicos, incluindo mais postos de trabalho e oportunidades de crescimento nas zonas rurais e funções recreativas que contribuem para a saúde física e mental dos cidadãos.

Estima-se que existam 16 milhões de proprietários florestais privados na UE e 40 % das florestas encontram-se sob diferentes regimes de propriedade pública. Em 2018, na UE, 2,1 milhões de pessoas 17 trabalhavam no setor florestal tradicional (gestão florestal, exploração florestal, serração, produtos derivados da madeira, cortiça, pasta e papel), gerando um valor acrescentado bruto de 109 855 milhões de EUR. Mais 1,2 milhões de pessoas trabalhavam no fabrico de mobiliário de madeira e em tipografia em papel, como a impressão de livros e jornais, gerando, respetivamente, 25 e 31 mil milhões de EUR de valor acrescentado bruto 18 . Em 2018, 397 000 empresas estavam ativas nas indústrias baseadas na madeira, representando 20 % das empresas transformadoras em toda a UE. Acrescentando a estas atividades os setores da edição de documentos impressos, do aquecimento e da eletricidade à base de madeira, bem como da construção à base de madeira, as cadeias de valor florestais alargadas suportavam 4 milhões de postos de trabalho na economia verde. Este número diminuiu cerca de 20 % entre 2008 e 2013 e manteve-se bastante estável desde então 19 .

A madeira sustentável em bruto e os materiais e produtos não lenhosos são fundamentais para a transição da UE para uma economia sustentável com impacto neutro no clima.

Os produtos à base de madeira produzidos de forma sustentável e de vida longa podem contribuir para alcançar a neutralidade climática através do armazenamento de carbono e da substituição de materiais de origem fóssil, em especial através do carbono que incorporam, somado à remoção de carbono que, por outro lado, ocorre através de processos biológicos 20 . No momento do abate ou da morte natural, as árvores libertam carbono para a atmosfera, por exemplo, através de incêndios, queima para a produção de energia, incineração ou, ao longo do tempo, por processos naturais de degradação. No entanto, o período de remoção de carbono pode ser significativamente alargado quando se transforma a biomassa lenhosa em materiais e produtos de madeira com um ciclo de vida longo. O Regulamento relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas (Regulamento LULUCF) 21 determina que os Estados-Membros devem comunicar e contabilizar as alterações nas reservas de carbono não só nas florestas, mas também nos depósitos de carbono dos produtos de madeira abatida, o que será reforçado no âmbito do regulamento revisto proposto como parte do pacote Objetivo 55. Os produtos de madeira abatida na UE representam um sumidouro líquido de carbono ativo de cerca de -40 MtCO2e/ano, gerando simultaneamente benefícios climáticos através do efeito de substituição dos materiais, com valores que variam entre -18 e -43 MtCO2e/ano 22 . Quanto mais longa for a vida do produto, melhor será para a atenuação das alterações climáticas, o que se vai refletir no aumento das remoções líquidas no âmbito da comunicação e contabilização ao abrigo do Regulamento LULUCF pelos Estados-Membros e que, refletindo os efeitos de substituição, é indiretamente comunicado e contabilizado como redução das emissões noutros setores.

É essencial que, ao construir uma economia sustentável e com impacto neutro no clima, otimizemos a utilização da madeira de acordo com o princípio da utilização em cascata, em especial através de incentivos de mercado. Isto significa que a madeira deve ser utilizada, tanto quanto possível, em materiais e produtos de longa vida, a fim de substituir os seus equivalentes de elevada intensidade carbónica e de origem fóssil, por exemplo, em edifícios e mobiliário, embora reconhecendo que nem toda a madeira é adequada para esse fim. As inovações de processamento neste domínio podem também proporcionar materiais e produtos de base biológica com menor pegada ambiental do que os de origem fóssil.

Os produtos à base de madeira de vida curta também têm um papel a desempenhar, especialmente na substituição dos seus homólogos de origem fóssil. A madeira utilizada no fabrico de produtos de vida curta e para a produção de energia deve ser madeira não adequada ao fabrico de materiais e produtos de vida longa, assim como biomassa lenhosa secundária, como os subprodutos das serrações, os resíduos e os materiais reciclados. Os avanços tecnológicos já facilitam a transformação de resíduos e detritos de biomassa lenhosa em materiais e produtos inovadores circulares, diversificando assim os produtos de base biológica e oferecendo soluções respeitadoras do clima para domínios de aplicação novos ou emergentes.

O respeito pelos princípios da economia circular é também crucial. Deve ser dada prioridade a uma melhor utilização, reutilização e reciclagem de todos os produtos derivados da madeira, incluindo, por exemplo, de estaleiros de construção e demolição, uma vez que uma maior circularidade dos produtos oferece a possibilidade de manter todos os produtos à base de madeira durante mais tempo na economia para múltiplas utilizações.

O abastecimento em produtos de madeira deve ser feito em sinergia com a melhoria do estado de conservação das florestas europeias e mundiais e a preservação e recuperação da biodiversidade para a resiliência das florestas, a adaptação às alterações climáticas e a multifuncionalidade das florestas. A madeira de elevado valor ecológico não deve ser utilizada e a bioeconomia baseada na madeira deve permanecer dentro dos limites da sustentabilidade e ser compatível com as metas climáticas da UE para 2030 e 2050 e com os objetivos de biodiversidade. Como indicam estudos científicos recentes 23 , a curto ou médio prazo, ou seja, até 2050, é pouco provável que os potenciais benefícios adicionais dos produtos de madeira abatida e da substituição de materiais compensem a redução do sumidouro líquido das florestas associada ao aumento do abate. Os Estados-Membros devem prestar atenção a este risco, que é da sua responsabilidade nos termos da legislação aplicável.

Para além da economia baseada na madeira, as florestas oferecem uma variedade de produtos e serviços adicionais igualmente importantes, desde alimentos ao ecoturismo, que apoiam as economias e o tecido social nas zonas rurais. O valor estimado de todos os produtos não lenhosos extraídos na Europa é de 19,5 mil milhões de EUR por ano. Este valor ascende a 77,80 EUR por hectare e por ano. 86 % dos produtos florestais não lenhosos extraídos destinam-se ao consumo pessoal 24 .

A Estratégia da UE para as Florestas reconhece e tem por objetivo impulsionar toda a bioeconomia florestal sustentável, para que funcione em sinergia com as maiores ambições da UE em matéria de clima e biodiversidade.

2.1.Promover a bioeconomia florestal sustentável para os produtos de madeira de vida longa

 

Dentro dos limites da disponibilidade e abastecimento sustentáveis de madeira, o setor florestal tem um potencial económico significativo para melhorar a sua produção de madeira sustentável e abatida legalmente para materiais e produtos circulares e de vida longa. Para tal, é necessário estimular a procura nas indústrias a jusante e promover práticas de gestão florestal, assim como ferramentas e processos de produção mais bem adaptados aos diferentes recursos florestais futuros.

Para aumentar a oferta de produtos de madeira de vida longa, são necessários investimentos em toda a cadeia de transformação da madeira. As indústrias de transformação da madeira devem ser apoiadas para melhor se adaptarem à evolução e diversificação dos recursos florestais. Os investimentos devem também centrar-se na produção de produtos de madeira de vida longa a partir de toros de baixa qualidade, provenientes de um maior número de espécies de folhosas, e antecipar maiores flutuações na produção ao longo do tempo.

Nesta perspetiva, o papel mais importante dos produtos de madeira é ajudar a fazer com que o setor da construção deixe de ser uma fonte de emissões de gases com efeito de estufa e se transforme num sumidouro de carbono, tal como estabelecido na estratégia para a Vaga de Renovação 25 e na iniciativa Novo Bauhaus Europeu 26 . Há uma margem considerável para melhorias. Com menos de 3 % de quota de mercado, os produtos de madeira continuam a ser apenas uma pequena fração dos materiais de construção na Europa, que continuam a ser largamente dominados por materiais com utilização intensiva de energia e correntemente à base de combustíveis fósseis 27 . A Comissão desenvolverá um roteiro para 2050 a fim de reduzir as emissões de carbono ao longo de todo o ciclo de vida dos edifícios. No contexto da revisão do Regulamento Produtos de Construção 28 , a Comissão desenvolverá uma metodologia normalizada, sólida e transparente para quantificar os benefícios climáticos dos produtos de construção de madeira e de outros materiais de construção.

A promoção da utilização de produtos de madeira na UE requer igualmente ações do lado da procura, incluindo o combate às ideias falsas sobre o risco de incêndio e a falta de durabilidade, e reconhecendo as múltiplas vantagens dos produtos de madeira em termos de redução da poluição e do consumo de energia durante as fases de construção, utilização e desconstrução. Os engenheiros civis e os arquitetos devem ser incentivados a conceber edifícios com madeira. As empresas de construção, seguindo os princípios da reflexão centrada no ciclo de vida e da circularidade, devem considerar todas as vantagens da construção em madeira nos seus prémios de risco e modelos empresariais.

De acordo com o Novo Bauhaus Europeu 29 , deve incrementar-se a investigação e a inovação no domínio da arquitetura, da conceção ecológica e dos materiais de construção, nomeadamente no que diz respeito às melhorias industriais para utilizar mais madeira de baixa qualidade, especialmente de espécies de folhosas, e à forma de melhorar a utilização em cascata e aumentar a circularidade, visando a recuperação da madeira existente para o fabrico de produtos de madeira de conceção inovadora. Em especial, o Fundo de Inovação 30 , dedicado ao financiamento de tecnologias hipocarbónicas inovadoras, oferece possibilidades de apoio a projetos inovadores no domínio da construção, incluindo a construção em madeira.

As abordagens regulamentares também carecem de atenção. A intensificação do fabrico de produtos de madeira de vida longa está limitada pelos regulamentos aplicáveis à construção, como os regulamentos relativos à segurança contra incêndios, que ainda não refletem plenamente as possibilidades técnicas das construções modernas em madeira. Os Estados-Membros devem ser incentivados a refletir os melhores conhecimentos científicos disponíveis na conceção de regulamentação favorável aos produtos de madeira duradouros, nomeadamente legislando sobre o desempenho energético e ambiental dos edifícios e dos produtos de construção, promovendo o rótulo ecológico relacionado com o sequestro de carbono e o aumento da circularidade e visando as fases cruciais da vida dos edifícios, nomeadamente a construção, a renovação e a desconstrução.

Através de incentivos diretamente baseados no sequestro de carbono, a futura iniciativa de fixação de carbono nos solos agrícolas e o quadro para a certificação das remoções de carbono devem incluir ações específicas para a produção e a utilização de produtos de madeira de vida longa, no pleno respeito dos objetivos em matéria de biodiversidade. Estes incentivos a nível dos intervenientes individuais são complementares e apoiam os objetivos da UE em matéria de clima.

2.2.Garantir a utilização sustentável dos recursos derivados da madeira para a bioenergia

A bioenergia obtida da madeira é atualmente a principal fonte de energia renovável, fornecendo 60 % da energia renovável utilizada na UE. Para cumprir o objetivo de redução das emissões em, pelo menos, 55 % até 2030, os Estados-Membros terão de aumentar significativamente a quota das fontes renováveis no seu cabaz energético. A bioenergia continuará a desempenhar um papel importante neste cabaz se a biomassa for produzida de forma sustentável e eficientemente utilizada, de acordo com o princípio da utilização em cascata e tendo em conta os objetivos da União em matéria de sumidouros de carbono e biodiversidade, bem como a disponibilidade global de madeira dentro dos limites da sustentabilidade, na perspetiva de 2030 31 .

Nos casos em que não seja possível uma utilização eficaz dos materiais lenhosos, a bioenergia continuará a ter um papel a desempenhar na melhoria dos meios de subsistência dos produtores primários, nomeadamente silvicultores e agricultores, e na diversificação das oportunidades económicas florestais nas zonas rurais. As receitas adicionais dos mercados da bioenergia podem garantir rendimentos para os proprietários e gestores florestais em todas as fases da gestão sustentável das florestas, contribuindo assim para garantir um rendimento regular proveniente das suas terras.

A fim de garantir tanto os benefícios socioeconómicos como a sustentabilidade ambiental da bioenergia à base de madeira, a Diretiva Energias Renováveis de 2018 incluiu critérios de sustentabilidade reforçados para todos os tipos de biomassa destinada à produção de energia. Estas medidas deverão agora ser implementadas pelos Estados-Membros e a Comissão acompanhará de perto a correta transposição destas medidas no contexto da implementação global da atual Diretiva Energias Renováveis e, se necessário, tomará medidas de controlo do cumprimento.

Além disso, e à luz dos recentes dados científicos e do aumento da ambição da UE em matéria de clima e biodiversidade, é necessário reforçar as salvaguardas de sustentabilidade da bioenergia florestal. Um recente relatório da Comissão 32 sobre a utilização de biomassa lenhosa para a produção de energia na UE revela um aumento global da utilização de biomassa lenhosa na UE nas últimas duas décadas (cerca de 20 % de aumento desde 2000), que pode ainda sofrer o impacto do objetivo mais ambicioso no que toca às energias renováveis. Além disso, o estudo compara os impactos das diferentes práticas de gestão, tanto na biodiversidade como nas alterações climáticas, e identifica práticas de gestão vantajosas para ambos os aspetos.

Para atenuar os potenciais riscos climáticos e ambientais relacionados com a utilização de bioenergia à base de madeira e maximizar o seu impacto positivo no clima, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 declarou que, na produção de energia, se deve minimizar a utilização de árvores inteiras, quer provenientes da UE quer importadas.

A proposta de revisão da Diretiva Energias Renováveis no âmbito do pacote Objetivo 55 estabeleceu salvaguardas adicionais concretas. Inclui critérios de sustentabilidade reforçados para a bioenergia, o alargamento do seu âmbito de aplicação e o aumento das zonas em que a extração é interdita. Isto significa proibir a extração de biomassa florestal em florestas primárias e limitá-la às florestas ricas em biodiversidade, a fim de garantir que não há interferências com os objetivos de proteção da natureza.

A proposta aplica igualmente critérios de redução das emissões de gases com efeito de estufa às instalações existentes e alarga o âmbito dos critérios de sustentabilidade e de redução dos gases com efeito de estufa de modo a abranger instalações com uma capacidade igual ou superior a 5 MW.

Além disso, a proposta reforça a aplicação do princípio da utilização em cascata como principal motor da mudança nas políticas de bioenergia, assegurando um acesso equitativo ao mercado das matérias-primas da biomassa para o desenvolvimento de soluções inovadoras de base biológica de elevado valor acrescentado e uma bioeconomia circular sustentável.

Tendo em conta a hierarquia dos resíduos 33 e o princípio da utilização em cascata, propõe que os Estados-Membros definam os seus regimes de apoio à utilização de biomassa para fins energéticos de modo a minimizar os efeitos de distorção indevida no mercado das matérias-primas da biomassa e os impactos negativos na biodiversidade. A fim de especificar a forma de aplicação do princípio da utilização em cascata da biomassa, em especial a forma de minimizar a utilização de madeira redonda de qualidade para a produção de energia, a Comissão adotará um ato delegado.

Além disso, de acordo com a proposta, não será concedido apoio à produção de energia a partir de toros para serrar ou folhear, cepos e raízes.

É igualmente introduzido um elemento adicional para garantir uma utilização mais eficiente da energia proveniente da biomassa lenhosa, limitando o apoio dos auxílios estatais a centrais só de produção de eletricidade.

A Comissão continuará a analisar o impacto dos regimes de apoio nacionais na oferta e na procura de biomassa, os seus impactos na biodiversidade e nos sumidouros de carbono e eventuais distorções do mercado, e avaliará a possibilidade de introduzir novas limitações nos regimes de apoio à biomassa florestal. O objetivo geral da União deve consistir em assegurar que a quota da bioenergia florestal no cabaz das energias renováveis da UE se mantém dentro dos limites da sustentabilidade e que as suas eventuais externalidades negativas sejam adequadamente atenuadas.

2.3.Promover a bioeconomia florestal não baseada na madeira, incluindo o ecoturismo

As florestas da UE fornecem produtos não lenhosos de grande valor, como cortiça (80 % da produção mundial), resina, taninos, forragens, plantas medicinais e aromáticas, frutos, bagas, frutos de casca rija, raízes, cogumelos, sementes, mel, plantas ornamentais e caça selvagem, que muitas vezes beneficiam as comunidades locais. Contribuem com cerca de 20 % do valor comercializável das florestas 34 e o seu potencial para gerar receitas adicionais para as comunidades proprietárias pode continuar a ser promovido e apoiado em cooperação com as autoridades nacionais e locais e outros intervenientes.

É o caso, em especial, do setor do turismo relacionado com a natureza, que tem um potencial de crescimento significativo. O setor do turismo europeu foi particularmente afetado pela COVID-19, mas a pandemia também aumentou a procura do turismo de proximidade e de destinos menos procurados, na natureza e ao ar livre. A tendência crescente do turismo na natureza e dos serviços de bem-estar baseados na natureza, desde que respeitem a capacidade de carga do ambiente e a legislação pertinente, constituem uma oportunidade para acelerar a transição ecológica do setor do turismo, proporcionar oportunidades de rendimento significativas nas zonas rurais e melhorar a prosperidade dessas zonas, promovendo simultaneamente a conservação da biodiversidade e a preservação das reservas de carbono.

A fim de tirar partido dos benefícios dos produtos não lenhosos para as comunidades rurais nas zonas de floresta e apoiar as organizações de produtores, a Comissão promoverá a elaboração de programas coordenados e integrados a nível regional, nacional e subnacional 35 para a produção sustentável de produtos florestais não lenhosos.

A fim de impulsionar o ecoturismo florestal da UE, a Comissão promoverá a colaboração entre o setor do turismo, os proprietários florestais e os serviços de proteção da natureza, bem como normas e padrões para as atividades de ecoturismo. O setor do turismo deve trabalhar em estreita cooperação com os gestores florestais, a fim de desenvolver produtos turísticos sustentáveis com impacto positivo na saúde humana, sem consequências negativas para os valores naturais dos destinos turísticos em causa, especialmente nas zonas protegidas.

   

2.4.Desenvolver competências e capacitar as pessoas para uma bioeconomia florestal sustentável 

Por detrás da prestação dos muitos serviços facultados pelas florestas estão pessoas com uma grande variedade de competências. O papel cada vez mais multifuncional que as florestas desempenharão na transição para um futuro sustentável e com impacto neutro no clima exigirá um maior leque de competências, nomeadamente peritos em práticas melhoradas de gestão florestal sustentável, incluindo a florestação e reflorestação adaptativas e a regeneração, arquitetos, engenheiros e designers, especialistas em alimentação, especialistas em dados, químicos, facilitadores do ecoturismo. É importante desenvolver os respetivos currículos, conhecimentos e competências.

A Comissão incentivará também as partes interessadas do setor florestal a aderirem ao Pacto para as Competências. O Pacto visa mobilizar e incentivar as partes interessadas públicas e privadas para que tomem medidas concretas. Os compromissos das partes interessadas no setor florestal, tanto público quanto privado, em prol da melhoria de competências e da requalificação para os trabalhadores do setor florestal podem assumir várias formas, tais como parcerias de grande escala, parcerias regionais/locais, acordos tripartidos ou compromissos de entidades individuais. As partes interessadas das florestas e da silvicultura trabalhariam em conjunto no âmbito do Pacto, a fim de adaptar a educação e formação dos silvicultores aos desafios e necessidades das realidades atuais. Os programas de aprendizagem de qualidade e eficazes, incluindo a aprendizagem em contexto laboral, são fundamentais para atrair os jovens para o setor e dotá-los das competências necessárias para trabalhar numa bioeconomia florestal sustentável.

  
O Fundo Social Europeu Mais (FSE+) pode ser aproveitado pelos Estados-Membros para dotar os profissionais do setor florestal das competências necessárias para a transição para práticas de gestão mais sustentáveis. O Fundo pode também ser utilizado para fomentar o emprego e o empreendedorismo através de novas empresas que valorizam a utilização sustentável de produtos e serviços florestais, como o ecoturismo ou programas educativos sobre a biodiversidade florestal.

Através da Coligação «A educação ao serviço da proteção do clima», a Comissão continuará a promover a cooperação e os contactos entre estudantes, professores e partes interessadas sobre o papel das florestas 36 , nomeadamente sobre os benefícios da aprendizagem ao ar livre.

A Comissão irá:

1.No âmbito da revisão do Regulamento Produtos de Construção 37 , estabelecer uma metodologia normalizada, sólida e transparente para quantificar os benefícios para o clima dos produtos de construção em madeira e de outros materiais de construção, refletindo as técnicas dinâmicas mais avançadas de análise do ciclo de vida.

2.No âmbito da política agrícola comum e para aumentar o apoio às florestas, proporcionar novos meios para partilhar informações em matéria de boas práticas de conceção e implementação das intervenções relacionadas com as florestas.

3.Promover a utilização do logótipo Natura 2000 para produtos e serviços florestais não baseados na madeira. 

4.Rever, complementar e atualizar, sempre que necessário, os critérios técnicos de avaliação para a silvicultura e a bioenergia do ato delegado relativo à taxonomia da UE no domínio climático, a fim de melhor ter em conta as práticas favoráveis à biodiversidade que estão a ser desenvolvidas, como a silvicultura próxima da natureza. Ponderar a inclusão de atividades sustentáveis relacionadas com o abate, a produção e a utilização de produtos de madeira nos próximos atos delegados ao abrigo do Regulamento Taxonomia 38 relativos a outros objetivos ambientais.

5.Criar uma nova aliança entre os profissionais do turismo e os gestores florestais, envolvendo a Organização Mundial do Turismo e a rede para o património natural e cultural europeu.

6.Criar um conjunto de ferramentas para ajudar os Estados-Membros a criar programas e aconselhamento ao longo da vida para os gestores florestais, bem como adaptar a educação e formação aos desafios e necessidades da realidade florestal atual e desenvolver oportunidades de emprego.

7.Incentivar as partes interessadas das florestas e da silvicultura a estabelecerem uma parceria sobre competências no âmbito do Pacto para as Competências e a utilizarem o Fundo Social Europeu Mais para cooperarem a fim de aumentar as oportunidades de melhoria de competências e requalificação no setor florestal.

3.Proteger, regenerar e incrementar as florestas da UE para combater as alterações climáticas, inverter a perda de biodiversidade e assegurar ecossistemas florestais resilientes e multifuncionais

No contexto das alterações climáticas e da perda de biodiversidade, há uma necessidade urgente de abordagens adaptativas de regeneração das florestas e de gestão ecossistémica que reforcem a resiliência das florestas da UE. Trata-se de uma condição prévia para que as florestas possam desempenhar as suas funções socioeconómicas e ambientais para as gerações futuras e permitam uma bioeconomia florestal florescente durante as próximas décadas. Mas é também condição para evitar a escalada dos custos socioeconómicos das catástrofes florestais, proteger as pessoas, os terrenos e as habitações contra inundações, incêndios e deslizamentos de terras, e preservar as reservas de carbono e a função de sumidouro e outros serviços ecossistémicos prestados pelas florestas que são vitais para a saúde e o bem-estar humanos, como o ar limpo, a regulação da água e o habitat para a variedade de espécies vivas que acolhem.

A fim de melhorar a resiliência e a adaptação das florestas, é necessário proteger e regenerar cada vez mais a biodiversidade florestal e adotar práticas de gestão florestal favoráveis à biodiversidade. Estamos também perante uma grande oportunidade económica, desde que os proprietários e gestores florestais sejam devidamente apoiados na transição. De acordo com o Fórum Económico Mundial, a conservação, regeneração e gestão sustentável das florestas poderão gerar 190 mil milhões de euros em oportunidades de negócio e 16 milhões de postos de trabalho em todo o mundo até 2030 39 .

Além disso, precisamos de abordagens robustas para reduzir os riscos no contexto de uma incerteza significativa relacionada com as futuras florestas. O aparecimento das alterações climáticas implica alterações florestais. As zonas de vegetação da Europa começaram a deslocar-se em altitude e para norte, desencadeando a transformação dos ecossistemas florestais em quase toda a parte. Isto significa que são muito poucas as florestas que não serão fortemente afetadas pelas alterações climáticas ou que não exigirão uma ação imediata de gestão para reduzir a sua vulnerabilidade às alterações climáticas.

Os proprietários e gestores florestais em toda a Europa já têm uma grande consciência das alterações climáticas e estão preocupados com os seus impactos. Esta sensibilização deve traduzir-se cada vez mais em ações de adaptação suficientes e tangíveis e em práticas de gestão florestal que reforcem a resiliência. Para tal, é necessário desenvolver conhecimentos e informação a nível técnico, bem como incentivos e apoios regulamentares e financeiros específicos. A presente Estratégia visa abordar estas questões a fim de apoiar os proprietários e gestores florestais nos seus esforços, promover as melhores práticas e assegurar um aumento da quantidade e qualidade do coberto florestal da UE durante as próximas décadas.

3.1.Proteger as últimas florestas primárias e seculares da UE

A fim de deixar espaço para que a natureza prospere, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 propôs um objetivo global de proteger, pelo menos, 30 % da superfície terrestre da UE com um regime de gestão eficaz, devendo 10 % desses terrenos da UE ser colocados sob rigorosa proteção jurídica. Os ecossistemas florestais terão de contribuir para este objetivo.

Todas as florestas primárias e seculares, em particular, terão de ser rigorosamente protegidas. A sua cobertura estimada é apenas de cerca de 3 % dos terrenos florestais da UE e as parcelas são geralmente pequenas e fragmentadas. As florestas primárias e seculares não só estão entre os ecossistemas florestais mais ricos da UE, mas também armazenam reservas de carbono significativas e removem carbono da atmosfera, sendo, ao mesmo tempo, de importância primordial para a biodiversidade e a prestação de serviços ecossistémicos críticos 40 .

No entanto, subsiste uma necessidade imediata de cartografar as florestas primárias e seculares e estabelecer o seu regime de proteção, incluindo esforços redobrados para proteger as florestas primárias nas regiões ultraperiféricas e nos territórios ultramarinos da União, dado o seu valor excecionalmente elevado e único em termos de biodiversidade. Para manter o caráter imperturbado das florestas sob proteção rigorosa, é essencial deixar a dinâmica do ciclo florestal nestas florestas, tanto quanto possível, aos processos naturais, limitando as atividades humanas de extração e criando sinergias com o ecoturismo sustentável e as oportunidades para atividades recreativas.

A Comissão está a trabalhar em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas para chegar a acordo, até ao final de 2021, sobre uma definição comum de floresta primária e secular e sobre o regime de proteção rigoroso. Os Estados-Membros devem empenhar-se urgentemente na conclusão da cartografia e monitorização destas florestas e na garantia de que não se deterioram até ao início da aplicação do regime de proteção.

3.2.Assegurar a regeneração das florestas e o reforço da gestão florestal sustentável para a adaptação às alterações climáticas e a resiliência das florestas

As práticas de gestão florestal que preservam e recuperam a biodiversidade conduzem a florestas mais resilientes que podem desempenhar as suas funções socioeconómicas e ambientais. Por conseguinte, todas as florestas devem ser tendencialmente geridas para que sejam suficientemente ricas em biodiversidade, tendo em conta as diferenças nas condições naturais, nas regiões biogeográficas e na tipologia das florestas. Existem oportunidades significativas para a adoção de medidas vantajosas para todos, que, simultaneamente, melhorem a produtividade florestal, a produção de madeira, a biodiversidade, a função de sumidouro de carbono, a salubridade dos solos e a resiliência às alterações climáticas. Uma maior diversidade dos ecossistemas florestais e das espécies, bem como a utilização de recursos genéticos bem adaptados e de abordagens ecossistémicas para a gestão florestal podem reforçar a adaptabilidade a longo prazo e a capacidade das florestas para recuperarem e se auto-organizarem.

Além disso, certas práticas de gestão que apoiam a biodiversidade e a resiliência são essenciais neste contexto, tais como a criação ou manutenção, a nível do povoamento e da paisagem, de florestas genética e funcionalmente diversificadas e com múltiplas espécies, especialmente com mais árvores folhosas e de folha caduca e com espécies com diferentes sensibilidades bióticas e abióticas e mecanismos de recuperação após perturbações, em vez de plantações em monocultura. De igual modo, práticas de gestão como os povoamentos de idade não uniforme e o modelo florestal de cobertura contínua, quantidades suficientes de madeira morta, regulamentação das densidades de vida selvagem e a criação de parcelas para habitats protegidos ou zonas de pousio em florestas de produção ajudam a assegurar a viabilidade ambiental e socioeconómica a longo prazo das florestas. Adicionalmente, as práticas de gestão dos riscos associados às florestas, como os sistemas integrados de gestão de incêndios, aumentarão a resiliência das florestas contra incêndios, pragas e doenças e criarão outros efeitos indiretos positivos. Estas práticas proporcionam uma «apólice de seguro» e garantem que as florestas possam continuar a fornecer o seu conjunto completo e multifuncional de bens e serviços num futuro inconstante e incerto.

Em contrapartida, algumas outras práticas devem ser abordadas com precaução 41 , nomeadamente as que afetam a biodiversidade acima do solo e provocam a perda de carbono nas raízes e de parte do carbono no solo. Estas práticas silvícolas incluem o corte raso, para o qual devem ser cada vez mais tidas em conta as preocupações ambientais e ecossistémicas, incluindo as necessidades de determinadas espécies. Estas práticas só devem ser utilizadas em casos devidamente justificados. Deve também evitar-se a remoção dos cepos e raízes, que devem ser deixados na floresta. A exploração madeireira durante o período de nidificação das aves deve estar em conformidade com a Diretiva Aves 42 .

O cuidado dos solos florestais é particularmente importante, uma vez que existe uma forte interdependência entre as árvores e o solo em que crescem. Para que as árvores prosperem, as raízes têm de obter todos os elementos essenciais e todos os nutrientes do solo. Por conseguinte, as propriedades do solo e os serviços ecossistémicos do solo devem ser protegidos, dado que são um elemento fundamental para termos florestas saudáveis e produtivas. A título de exemplo, deve evitar-se a utilização indevida de maquinaria inadequada que cause impactos ambientais negativos, como a compactação do solo.

Os princípios e práticas mais sustentáveis acima referidos já foram adotados por muitos proprietários e gestores florestais europeus no contexto da gestão florestal sustentável e, à medida que aumentar a adesão aos mesmos, constituirão paulatinamente a sua espinha dorsal.

Exemplos de boas práticas de gestão florestal para preservar e restaurar a biodiversidade

* Foi criada uma rede internacional de gestores florestais, abrangendo mais de uma centena de florestas de referência, a fim de partilhar experiências, práticas, conhecimentos e formação, promovendo uma transição para uma silvicultura mais resistente baseada nos processos naturais do ecossistema florestal: a mistura de espécies ao nível da árvore ou grupo de árvores, a regeneração natural ou plantação diversificada em pequena escala, um coberto florestal contínuo que evite, tanto quanto possível, o corte raso e as suas desvantagens, a irregularização progressiva da estrutura etária dos povoamentos, a gestão à escala da árvore ou grupo de árvores e a melhoria da capacidade para apoiar a biodiversidade. 43

*A rede INTEGRATE é uma aliança de representantes de diferentes países europeus que promove a integração da conservação da natureza na gestão florestal sustentável a nível político, prático e da investigação 44 .

* Na Alemanha, o processo de Waldumbau é utilizado para reestruturar as florestas a fim de aumentar a biodiversidade e a resistência às alterações climáticas. O Waldumbau pode ser levado a cabo em resposta a acontecimentos perturbadores, como tempestades ou insetos, aquando da replantação, ou como ação preventiva para evitar essas perdas. O objetivo é a obtenção de estruturas e ciclos de vida mais naturais com múltiplas espécies e uma estrutura etária diversificada em cada povoamento. Desta forma, o Waldumbau serve também para preservar as florestas e, por conseguinte, a sua função de sumidouros de carbono, e proporciona uma grande oportunidade económica se os proprietários e gestores florestais forem devidamente apoiados na transição 45 .

Na Conferência Ministerial Pan-Europeia sobre a Proteção das Florestas («Forest Europe»), chegou-se a acordo quanto a um entendimento comum da gestão florestal sustentável, que inclui princípios, orientações e indicadores voluntários, que são utilizados pelos signatários para monitorizar os progressos das suas florestas. Por «gestão florestal sustentável» entende-se a gestão e o uso das florestas e das terras florestais de um modo e com uma intensidade que mantenham a sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regeneração, vitalidade e potencial para desempenhar, atualmente e no futuro, funções ecológicas, económicas e sociais relevantes, aos níveis local, nacional e mundial, sem prejudicar outros ecossistemas.  

A fim dar uma melhor resposta aos novos desafios e necessidades, e tendo em conta o papel cada vez mais importante das florestas na consecução dos objetivos da UE comummente acordados em matéria de clima e biodiversidade, o quadro para a gestão florestal sustentável terá de ser reforçado, nomeadamente no que diz respeito aos critérios relacionados com a saúde dos ecossistemas, a biodiversidade e as alterações climáticas, para que possa tornar-se um instrumento de análise mais pormenorizado para determinar e comparar diferentes abordagens de gestão, o seu impacto e o estado geral das florestas da UE. A gestão florestal sustentável já abrange vários indicadores relevantes, como a madeira morta e a diversidade das espécies, mas ainda não define limiares ou intervalos como parâmetros de referência para as condições desejáveis.

Assim, com base nos critérios para a gestão florestal sustentável da Forest Europe, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros e em estreita cooperação com as diferentes partes interessadas no setor florestal, identificará indicadores adicionais, bem como limiares ou intervalos para a gestão florestal sustentável no que diz respeito às condições dos ecossistemas florestais, tais como os objetivos em matéria de saúde, biodiversidade e clima. Em consulta aprofundada com os Estados-Membros, a Comissão avaliará a melhor forma de os utilizar, no respeito do princípio da subsidiariedade e começando numa base voluntária, a fim de permitir uma melhor compreensão comparativa da sustentabilidade global das florestas na UE e demonstrar o contributo da gestão florestal sustentável para os objetivos da UE, em especial os relacionados com o clima, a biodiversidade e a economia circular.

Os indicadores, limiares ou intervalos devem basear-se nos trabalhos existentes e ter em conta a variabilidade das florestas, as regiões biogeográficas e a tipologia das florestas, além de proporcionar a flexibilidade necessária. A Comissão está a elaborar orientações sobre a silvicultura mais próxima da natureza 46 , que contribuirão para o trabalho sobre indicadores e novos limiares para a gestão florestal sustentável, que serão realizadas em estreita parceria e cooperação com os Estados-Membros através do atualizado quadro de governação florestal da UE.

Com base nestas orientações elaboradas com os Estados-Membros, a Comissão desenvolverá também, sob reserva de uma avaliação de impacto e da participação das partes interessadas, um regime de certificação voluntário «mais próximo da natureza», de modo a que as práticas de gestão mais respeitadoras da biodiversidade possam beneficiar de um rótulo de qualidade da UE.

No âmbito da implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Comissão proporá um instrumento juridicamente vinculativo para a recuperação dos ecossistemas, que abranja, em especial, os ecossistemas com maior potencial para capturar e armazenar carbono e para prevenir e reduzir o impacto das catástrofes naturais. Tal incluirá objetivos para a recuperação dos ecossistemas florestais, nomeadamente na medida em que estes sejam identificados ao abrigo da legislação da UE no domínio da natureza 47 .

Para além da reabilitação adaptativa e das práticas de gestão florestal baseadas nos ecossistemas, a adaptação às alterações climáticas requer também o investimento na prevenção de catástrofes, na preparação e resposta às mesmas e na recuperação pós-catástrofe das florestas. Antes de contribuir para o equipamento e as operações necessários, tudo deve ser feito para prevenir os danos relacionados com o clima e aumentar a resiliência das florestas. Além disso, as despesas com a resposta a catástrofes e a recuperação pós-catástrofe devem incluir, no mínimo, condições de «melhor regeneração e reflorestação», em consonância com as práticas de gestão acima descritas que aumentam a resiliência das florestas.

A adaptação das florestas às alterações climáticas e a regeneração das florestas após danos climáticos necessitarão também de grandes quantidades de materiais florestais de reprodução adequados. Isto implica envidar esforços para garantir e utilizar de forma sustentável — com base em princípios ecológicos — os recursos genéticos de que depende uma silvicultura mais resistente às alterações climáticas; aumentar a produção e a disponibilidade desses materiais; dar mais informações sobre a sua adequação às condições climáticas futuras; apoiar a investigação sobre os princípios e métodos de aplicação da migração assistida de espécies florestais; e reforçar a sua produção colaborativa e a sua transferência para além das fronteiras nacionais. A Comissão complementará a revisão da legislação relativa aos materiais florestais de reprodução com medidas destinadas a promover a produção de materiais florestais de reprodução adequados a futuras condições climáticas. Devem também reforçar-se a investigação e a inovação, bem como o teste e a seleção de espécies e proveniências adequadas para condições futuras.

Por último, mas não menos importante, a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, monitorizará o estado de saúde das árvores na UE, incluindo o impacto das espécies exóticas invasoras, doenças e pragas, como o escaravelho da casca, e incentivará as ações preventivas necessárias para a deteção precoce e a erradicação. Entre estas ações contam-se as estratégias de gestão de pragas para identificar as zonas de maior risco, o intercâmbio de boas práticas, o apoio e a cooperação sobre controlos fitossanitários, bem como o desenvolvimento de instrumentos fitofarmacêuticos inovadores e sustentáveis no que diz respeito aos princípios ecológicos favoráveis à biodiversidade.

3.3.Florestação e reflorestação de florestas ricas em biodiversidade

A regeneração espontânea das florestas através da sucessão natural é a principal força motriz do aumento das zonas florestais na UE, principalmente associadas ao abandono da agricultura e das zonas rurais. Mas, além disso, existe potencial para aumentar o coberto de florestas e árvores na UE através da florestação e reflorestação ativas e sustentáveis e da plantação de árvores.

Isto diz sobretudo respeito às zonas urbanas e periurbanas (incluindo, por exemplo, parques urbanos, árvores em locais públicos e privados, edifícios e infraestruturas ecológicos, assim como jardins urbanos) e às zonas agrícolas (incluindo, por exemplo, zonas abandonadas, bem como através da agrossilvicultura e silvopastorícia, elementos paisagísticos e criação de corredores ecológicos). É importante capitalizar este potencial, uma vez que a florestação reforçada é também uma das estratégias mais eficazes contra as alterações climáticas e para a redução do risco de catástrofes no setor florestal, podendo criar muitas oportunidades de emprego, por exemplo, na colheita e cultivo de sementes, plantação de plântulas e controlo do seu desenvolvimento, bem como proporcionar benefícios socioeconómicos às comunidades locais. Além disso, a exposição a zonas verdes e florestais pode beneficiar muito a saúde física e mental das pessoas.

A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 estabelece um compromisso de plantar, pelo menos, mais 3 mil milhões de árvores até 2030, no pleno respeito dos princípios ecológicos. Esta iniciativa contrariará a atual tendência de declínio do aumento líquido da superfície florestal da UE. Ao longo do tempo, contribuirá também para aumentar a cobertura florestal da UE e, com isso, o sumidouro e as reservas de carbono no território da UE. Ajudará também a aumentar a sensibilização e o empenhamento da sociedade, contribuindo para alcançar o objetivo de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050, para a recuperação da biodiversidade e para a economia circular. A presente Estratégia inclui um roteiro para a execução do compromisso com base no princípio geral que consiste em plantar e cultivar a árvore certa no local certo e para o fim certo.

Roteiro para plantar pelo menos mais 3 mil milhões de árvores até 2030 48

O roteiro estabelece critérios claros para a plantação, contagem e monitorização das árvores. É complementado por um sítio Web, um calendário para o desenvolvimento de elementos adicionais, incluindo um contador de árvores, o desenvolvimento de orientações para a florestação e reflorestação respeitadoras da biodiversidade e critérios para a silvicultura mais próxima da natureza, bem como plataformas para o intercâmbio de boas práticas.

O roteiro inclui uma forte componente de monitorização, que será essencial para acompanhar os progressos na consecução do objetivo. O roteiro será desenvolvido com base nos conhecimentos especializados da Comissão e da Agência Europeia do Ambiente. A Comissão e a Agência Europeia do Ambiente fornecerão avaliações das tendências e do estado de execução com base em dados de monitorização. Procurar-se-á criar sinergias com soluções tecnológicas já utilizadas - nomeadamente para a monitorização da qualidade do ar - a fim de recolher informações sobre os compromissos de plantação a nível nacional, regional e local.

3.4.Incentivos financeiros aos proprietários e gestores florestais para melhorar a quantidade e a qualidade das florestas da UE

O reforço da proteção e da regeneração das florestas e uma gestão florestal sustentável mais respeitadora da biodiversidade são medidas acertadas e contribuirão para assegurar a resiliência e a capacidade produtiva das florestas durante as próximas décadas. No entanto, há que reconhecer que tal não acontecerá sem a motivação, o empenho e a ação dos proprietários e gestores florestais europeus — os principais responsáveis por cuidar das florestas. As medidas mais acertadas também devem ser economicamente viáveis e as melhores práticas demonstram que tal pode ser o caso.

Nas florestas públicas, justifica-se plenamente que os Estados-Membros incrementem os esforços de proteção e regeneração das florestas a fim de alcançar as reforçadas ambições da UE em matéria de clima e biodiversidade, comummente acordadas, e assegurar a transição para uma economia com impacto neutro no clima. A estratégia atua contra a tendência para a diminuição das remoções líquidas de carbono resultantes do uso do solo na UE, nomeadamente das florestas, nos últimos 10 anos. Inverter esta tendência é condição necessária para alcançar as reforçadas ambições da UE em matéria de clima e biodiversidade e garantir a resiliência das florestas às alterações climáticas, de modo a que as florestas possam cumprir as suas múltiplas funções. Para tal, serão necessárias uma série de iniciativas salientadas na presente Estratégia, tais como a proteção e regeneração das florestas, o reforço das práticas de gestão florestal sustentável que retêm carbono no ecossistema florestal, incluindo o solo, dando prioridade à utilização em cascata da madeira, e iniciativas para a regeneração florestal e a reflorestação sustentável.

No entanto, os proprietários e gestores florestais privados, especialmente de pequenas explorações, dependem muitas vezes diretamente das florestas para a sua subsistência e, hoje em dia, o seu principal rendimento provém do fornecimento de madeira. Os outros benefícios, em especial a prestação de serviços ecossistémicos, raramente ou nunca são recompensados. Esta situação tem de mudar. Os proprietários e gestores florestais necessitam de motores e incentivos financeiros para poderem proporcionar, para além da madeira e dos materiais e produtos não lenhosos, serviços ecossistémicos através da proteção e regeneração das florestas e aumentar a resiliência das suas florestas através da adoção das práticas de gestão florestal mais respeitadoras do clima e da biodiversidade. Este aspeto é particularmente importante nas zonas da Europa que se viram precoce e duramente mais afetadas pelas alterações climáticas e cujas zonas rurais sofreram com a perda de rendimentos, de meios de subsistência e mesmo de vidas devido a catástrofes florestais.

Existem bons exemplos de regimes de pagamento público e privado para serviços ecossistémicos (por exemplo, proteção da água potável, sequestro de carbono, conservação da biodiversidade). Estão a ser exploradas opções e o reforço das competências técnicas e condições para um maior desenvolvimento dos mercados públicos e privados para a prestação de serviços ecossistémicos florestais, com vista à sua implantação com o apoio da UE à investigação 49 . Esta ação será complementada por uma ação preparatória LIFE com as partes interessadas sobre a forma como o pagamento dos serviços ecossistémicos pode ser incorporado nos programas de financiamento da UE e incluirá os ensinamentos retirados dos regimes nacionais de pagamento existentes para os serviços ecossistémicos.

Exemplos de regimes de pagamento públicos e privados para serviços ecossistémicos

O programa finlandês METSO paga aos proprietários florestais privados para que coloquem as suas terras em pousio para fins de biodiversidade. Os montantes pagos dependem do valor das terras e do período durante o qual a floresta estará em pousio.

O imposto croata sobre os rendimentos exige que as pessoas singulares e coletivas que exercem atividades económicas e que têm rendimentos superiores a 400 000 EUR paguem 0,0265 % dos seus rendimentos totais por beneficiarem dos serviços ecossistémicos florestais e, através de um fundo nacional especial, este montante é distribuído pelos proprietários florestais de acordo com a área florestal, em conformidade com os planos de gestão florestal.

O rótulo francês «Bas Carbone» permite que os agentes privados e públicos compensem voluntariamente as suas emissões de gases com efeito de estufa através do apoio financeiro a serviços ambientais (ações hipocarbónicas) na gestão florestal em França.

Em 2019, Portugal lançou um programa-piloto para pagar os serviços ecossistémicos florestais em dois parques naturais que abrangem a renaturalização das plantações de eucalipto, a plantação de espécies autóctones e o desenvolvimento de produtos não lenhosos.

Na Alemanha, a legislação federal relativa à água confere aos proprietários florestais o direito a receber pagamentos compensatórios por restrições de gestão em zonas de proteção das águas subterrâneas.

Como parte da iniciativa «Green Heart of Cork» desenvolvida pelo programa para o Mediterrâneo do Fundo Mundial para a Natureza (WWF), uma empresa privada de bebidas pagou aos proprietários de terrenos florestais para proteger um aquífero que era utilizado para o seu processo de produção.

Quanto às políticas da UE, a política agrícola comum (PAC), através dos programas nacionais de desenvolvimento rural, já presta apoio financeiro às florestas e à gestão florestal, nomeadamente para a adaptação e a resiliência aos riscos relacionados com o clima. Em 2014-2020, as medidas florestais da PAC afetaram 6,7 mil milhões de EUR para apoiar os objetivos políticos da UE, principalmente para a florestação (27 %), a prevenção de incêndios florestais e catástrofes (24 %) e investimentos em resiliência e funções ecológicas e sociais (19 %). No entanto, a adoção de medidas florestais tem sido baixa e diminuiu substancialmente ao longo do período de programação. Isto deve-se, por exemplo, à falta de conhecimentos necessários para gerir os procedimentos administrativos para solicitar o acesso aos fundos, juntamente com a insuficiente atratividade do prémio e a falta de apoio ao reforço das capacidades através de serviços de aconselhamento, bem como a escassez de orientações sobre a forma de implementar atividades e medidas de adaptação das florestas às alterações climáticas, a fim de prevenir e reduzir os riscos (por exemplo, incêndios florestais, erosão dos solos, doenças, inundações).

A nova PAC (2023-2027) oferece maior flexibilidade para conceber as intervenções relacionadas com as florestas de acordo com as necessidades e especificidades nacionais, bem como para reduzir a burocracia, estabelecendo a ligação e assegurando ao mesmo tempo uma abordagem sinérgica entre o Pacto Ecológico Europeu, as políticas florestais nacionais e a legislação da UE sobre ambiente e clima. A Comissão esforçar-se-á por aumentar a utilização dos fundos de desenvolvimento rural disponíveis para efeitos da presente Estratégia.

As Recomendações aos Estados-Membros no que respeita aos seus planos estratégicos para a política agrícola comum para o período 2023-2027 incentivaram a devida consideração das florestas. Os Estados-Membros receberam recomendações específicas sobre as florestas e o setor florestal. As recomendações visam principalmente promover a gestão florestal sustentável e a florestação e reflorestação sustentáveis, reforçar a multifuncionalidade e o papel das florestas como sumidouros de carbono, proteger as florestas e regenerar os ecossistemas florestais para alcançar o bom estado dos habitats e das espécies, melhorar a resiliência das florestas às alterações climáticas e fomentar o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais.

Os Estados-Membros devem tomar novas medidas para envolver melhor as partes interessadas do setor florestal no desenvolvimento dos planos estratégicos da PAC a nível dos Estados-Membros. A Comissão facultará novos meios para partilhar informações sobre boas práticas a fim de conceber e implementar melhor as intervenções relevantes para as florestas, promovendo o intercâmbio de peritos nos Estados-Membros, disponibilizando instrumentos de demonstração para uma utilização coerente do financiamento e apoiando a criação de redes locais e regionais, incluindo iniciativas de demonstração in situ. Na avaliação dos planos estratégicos da PAC, a Comissão prestará especial atenção às medidas relacionadas com as florestas que apresentem fortes sinergias com os objetivos da UE em matéria de clima e biodiversidade.

Na perspetiva do aumento da ambição da UE em matéria de clima e biodiversidade, os Estados-Membros são especificamente incentivados, consoante for relevante para a sua situação nacional, a criar um regime de pagamento de serviços ecossistémicos aos proprietários e gestores florestais, a fim de cobrir os custos e a perda de rendimentos, à semelhança de regimes nacionais exemplares como é o caso do programa METSO finlandês. Os Estados-Membros são também incentivados a acelerar a implantação de práticas de fixação de carbono nos solos agrícolas, por exemplo, através de regimes ecológicos no domínio agroflorestal ou de intervenções de desenvolvimento rural, a fim de cobrir investimentos favoráveis à biodiversidade na florestação e reflorestação, agrossilvicultura e outros investimentos não produtivos para objetivos relacionados com o ambiente e o clima. Para apoiar os Estados-Membros, a Comissão prestará aconselhamento e orientações técnicas sobre o desenvolvimento de um regime de pagamento de serviços ecossistémicos.

A Comissão adotará igualmente a iniciativa de fixação de carbono nos solos agrícolas, anunciada na Estratégia do Prado ao Prato, que tem por objetivo promover um novo modelo de negócio ecológico que recompense as práticas respeitadoras do clima e do ambiente pelos gestores de terras, incluindo os gestores e proprietários florestais, com base nos benefícios climáticos que proporcionam. A remuneração dos esforços de atenuação através de pagamentos de incentivo ou da geração de certificados de carbono comercializáveis criará um novo modelo de negócio que pretende proporcionar uma nova fonte de rendimento aos agricultores, silvicultores e gestores de terras que desenvolvem atividades sustentáveis conducentes à remoção e armazenamento de carbono.

Os regimes de fixação de carbono nos solos agrícolas podem ser promovidos através de políticas públicas e iniciativas privadas. Além disso, o apoio público pode também assumir a forma de financiamento exclusivamente nacional ao abrigo das orientações relativas aos auxílios estatais, em especial ao abrigo das orientações para o setor agrícola e florestal da UE, atualmente em revisão, que abrangem uma vasta gama de medidas florestais, incluindo, por exemplo, os auxílios ao investimento para melhorar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais ou os auxílios aos serviços silvoambientais e climáticos e à conservação das florestas. A Comissão está a estudar formas de facilitar a utilização dos fundos nacionais para as medidas florestais e de os orientar melhor para os serviços ecossistémicos na próxima revisão das orientações relativas aos auxílios estatais.

Além disso, as iniciativas privadas podem financiar regimes de fixação de carbono nos solos agrícolas através da geração de certificados de carbono que podem ser comercializados nos mercados. Os beneficiários receberiam pagamentos relacionados com os resultados obtidos, assegurando uma utilização mais direcionada dos fundos relevantes para o objetivo climático ou ambiental pretendido, como a prestação de serviços ecossistémicos. A fixação de carbono nos solos agrícolas pode, por conseguinte, constituir um canal potencial para alcançar e implementar os objetivos subjacentes à presente Estratégia.

Além disso, a Comissão está a desenvolver um quadro regulamentar para a certificação das remoções de carbono, tal como anunciado no Plano de Ação para a Economia Circular.

No contexto da visão a longo prazo para as zonas rurais, será promovida uma rede de zonas rurais e municípios com predomínio de florestas para dar voz às zonas rurais florestais, assegurando a sua representação em iniciativas fundamentais (observatório rural, portal da REDR 50 ) e facilitando avaliações específicas da realidade e das necessidades das zonas florestais em toda a UE.

A Comissão irá:

1.Propor um instrumento juridicamente vinculativo para a regeneração dos ecossistemas, incluindo os ecossistemas florestais, até ao final de 2021.

2.Elaborar orientações para a definição de floresta primária e secular, incluindo a sua definição, cartografia, monitorização e proteção rigorosa, até ao final de 2021. 

3.Em conjunto com os Estados-Membros e em estreita cooperação com as diferentes partes interessadas no setor florestal, identificar os indicadores adicionais, bem como os limiares ou intervalos para a gestão florestal sustentável, e avaliar a melhor forma de os utilizar, começando numa base voluntária, até ao primeiro trimestre de 2023.

4.Elaborar orientações sobre a florestação e reflorestação respeitadoras da biodiversidade, até ao primeiro trimestre de 2022.

5.Elaborar uma definição e adotar orientações para as práticas silvícolas mais próximas da natureza, até ao segundo trimestre de 2022, bem como um regime voluntário de certificação da gestão florestal mais próxima da natureza, até ao primeiro trimestre de 2023.

6.Fornecer orientações e promover o intercâmbio de conhecimentos sobre boas práticas de adaptação e resiliência às alterações climáticas, utilizando, nomeadamente, a plataforma Climate-ADAPT.

7.Complementar a revisão da legislação relativa aos materiais florestais de reprodução com medidas destinadas a promover a produção e comercialização de materiais florestais de reprodução adequados para futuras condições climáticas, até ao final de 2022.

8.Promover intervenções relacionadas com as florestas na futura PAC (2023-2027) no âmbito dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, em especial a criação de regimes de pagamento de serviços ecossistémicos e a implantação de práticas de fixação de carbono nos solos agrícolas, bem como noutros instrumentos financeiros da UE (por exemplo, política de coesão, LIFE, Horizonte Europa, programas de cooperação transfronteiras da UE, Interreg).

9.Prestar aconselhamento e orientações técnicas sobre o desenvolvimento de um regime de pagamento de serviços ecossistémicos até novembro de 2021.

10.Promover regimes de remuneração relacionados com as florestas num plano de ação para a fixação de carbono nos solos agrícolas e a certificação da remoção do carbono, a adotar até ao final de 2021.

11.Realizar um estudo de ciência comportamental sobre a utilização de fundos públicos pelos gestores florestais, a fim de identificar melhor as vias de melhoria das políticas.

12.Identificar e resolver os eventuais obstáculos colocados pela atual legislação da UE e pelas orientações relativas aos auxílios estatais para a concessão de apoio público adequado a serviços benéficos para o interesse público.

4.Acompanhamento estratégico das florestas, elaboração de relatórios e recolha de dados

Atualmente, as informações sobre o estado das florestas na UE, o seu valor social e económico, bem como as pressões que enfrentam e os serviços ecossistémicos que prestam, são fragmentadas. Desde 2007, quando o Regulamento Forest Focus caducou 51 , não existem requisitos abrangentes em matéria de apresentação de relatórios. Além disso, há desafios relacionados com a utilização de dados de teledeteção associados aos dados terrestres (ou seja, ausência de interoperabilidade, definições comuns, ambiguidade na interpretação dos dados, falta de séries cronológicas de muito alta resolução longas e comparáveis, limitações dos atuais produtos florestais padrão do Copernicus). Por outro lado, é insuficiente o planeamento das florestas, que permitiria dar uma resposta coordenada e proporcionar uma visão abrangente da multifuncionalidade das florestas na UE, especialmente no que diz respeito à atenuação das alterações climáticas e à adaptação às mesmas, ao estado ecológico das florestas, à prevenção e controlo dos danos florestais e à oferta e procura de biomassa florestal para diferentes fins socioeconómicos. Aliado à necessidade de indicadores e limiares para a gestão florestal sustentável mais pormenorizados sobre determinados aspetos relacionados com o clima e a biodiversidade, tal conduz a uma situação em que, por um lado, os Estados-Membros acordaram, a nível da UE, em confiar, em grande medida, nas florestas e na bioeconomia baseada nas florestas para a transição da UE para uma economia com impacto neutro no clima.

Por outro lado, existem vários mecanismos dispersos de monitorização e comunicação, mas não um quadro estratégico, que os reuniria e permitiria, de forma abrangente e conjunta com os Estados-Membros, demonstrar que a UE está no bom caminho e que as florestas podem efetivamente cumprir o esperado no que toca às múltiplas exigências e funções que sobre elas recaem. É necessário, para a consecução dos objetivos da UE comummente acordados, um planeamento florestal estratégico em todos os Estados-Membros da UE, a nível nacional e, se for caso disso, regional, que se baseie numa monitorização e dados fiáveis, numa governação transparente e num intercâmbio coordenado a nível da UE, especialmente no que diz respeito à transição para uma economia com impacto neutro no clima e à consecução da ambição em matéria de biodiversidade e economia circular, nomeadamente no que respeita à consecução dos objetivos de remoção estabelecidos na proposta de regulamento revisto relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas.

Para o efeito, e desde que efetuada uma avaliação de impacto, a Comissão apresentará uma proposta legislativa para um quadro de observação, comunicação de informações e recolha de dados no setor florestal. Estabelecer-se-á assim um quadro integrado de monitorização florestal à escala da UE, utilizando tecnologias de teledeteção e dados geoespaciais integrados na monitorização terrestre, o que melhorará a precisão da monitorização. Sob reserva de uma avaliação de impacto e de consultas, e no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, tal incluiria também os planos estratégicos para as florestas a elaborar pelas autoridades competentes nacionais ou, se for caso disso, regionais. Esta proposta estabelecerá um quadro para uma coordenação mais eficaz das ações, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros nesta matéria.

No que diz respeito à monitorização, a tónica deveria ser colocada na apresentação regular e mais frequente de relatórios, de forma economicamente eficiente, e na atualização de dados sobre temas prioritários relevantes para as políticas da UE, tais como os efeitos das alterações climáticas, a biodiversidade, a saúde, os danos, as espécies exóticas invasoras, a gestão florestal e a utilização da biomassa para diferentes fins socioeconómicos. A monitorização tem de ser feita com um elevado grau de pormenor espacial e temporal. O caráter oportuno é particularmente importante, também devido à rápida evolução das perturbações naturais das florestas. O quadro será beneficiado com as componentes do Programa Espacial da UE e deverá mobilizar os serviços Galileo e Copernicus para melhorar estes processos 52 .

Seria definida uma lista de parâmetros relevantes para uma monitorização harmonizada a nível da UE e os dados seriam recolhidos e comunicados, com base nos indicadores e sistemas de monitorização existentes a nível nacional e da UE (por exemplo, o Sistema Europeu de Informação sobre Fogos Florestais 53 ) e no respeito do princípio da declaração única, tal como estabelecido no regulamento relativo à Plataforma Digital Única. As opções para novos parâmetros e indicadores de monitorização seriam avaliadas e analisadas através de consultas aos Estados-Membros, apoio de peritos, investigação e outros meios, e seriam integradas no sistema de monitorização quando disponíveis. O novo quadro de monitorização poderia também beneficiar com a iniciativa da UE «Destino Terra» («DestinE») 54 , sob a forma de um gémeo digital específico, que pode ser considerado uma nova mudança radical para a modelização e assimilação de dados do sistema terrestre em áreas temáticas diferentes, mas interligadas 55 .

O Sistema de Informação Florestal para a Europa (FISE) será reforçado para se tornar a pedra angular da harmonização dos dados florestais na Europa. O sistema integrado de monitorização das florestas será, por conseguinte, enquadrado e os seus resultados disponibilizados através deste sistema de informação. O Observatório da UE para a desflorestação, a degradação florestal, as alterações do coberto florestal mundial e fatores associados 56 , da Comissão, desenvolverá instrumentos de monitorização das florestas baseados na observação da Terra que possam ser operacionalizados pelo Copernicus e compatíveis com o FISE como parte do sistema integrado de monitorização florestal.

Será elaborado e atualizado anualmente um painel de indicadores-chave, tais como os provenientes de dados de teledeteção, que estão facilmente disponíveis. Tendo em conta os riscos e a constante mutação da situação das florestas da UE, as perturbações florestais e as avaliações de risco atualizadas farão igualmente parte dos relatórios anuais. Será elaborado um painel a cada seis anos para os indicadores cuja consolidação careça de mais tempo. Estas medidas contribuirão igualmente para os processos regulares de monitorização, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente e o Semestre Europeu. A futura parceria europeia no domínio da ciência florestal será envolvida na preparação destes relatórios. Serão disponibilizados resumos em linguagem simplificada de todos os relatórios FISE supramencionados. É fundamental garantir que os conhecimentos e informações baseados em dados científicos sejam acessíveis a todos. Os proprietários e gestores florestais, a sociedade civil ou os grupos de ação local serão convidados a utilizar estes relatórios e a organizar sessões de informação pública nos seus países ou comunidades, com vista a aumentar a sensibilização para as florestas europeias.

Os cidadãos e as comunidades participarão igualmente na monitorização das árvores plantadas como contributo para o compromisso de, pelo menos, 3 mil milhões de árvores adicionais até 2030, através do sítio MapMyTree. Os conselhos práticos sobre a plantação de árvores e os cuidados a prestar serão disponibilizados numa plataforma específica.

No pleno respeito do princípio da subsidiariedade, os planos estratégicos seriam elaborados pelas autoridades dos Estados-Membros a nível nacional ou, se for caso disso, regional. Estas autoridades definiriam a visão estratégica dos Estados-Membros para as suas florestas e o setor florestal para os próximos 10, 30 e 50 anos. Os planos não seriam sujeitos a aprovação pela Comissão, mas conteriam elementos comuns e uma estrutura geral a desenvolver em cooperação com os Estados-Membros e sujeitos a uma avaliação de impacto e ao compromisso das partes interessadas, a fim de permitir a comparabilidade e dar uma imagem abrangente do estado, da evolução e do desenvolvimento futuro das florestas na UE, tal como previsto pelos Estados-Membros.

Além disso, e em conformidade com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a percentagem de zonas florestais abrangidas por planos de gestão florestal (PGF) deve abranger todas as florestas com gestão pública e um número cada vez maior de florestas privadas. 57  Isto ajudaria os proprietários e gestores florestais a traduzir eficazmente os objetivos políticos e as prioridades estratégicas estabelecidos a nível da UE, nacional e regional em realidade no terreno. Os PGF devem incluir a avaliação e a gestão dos riscos associados às florestas, bem como dados relacionados com a biodiversidade mais bem integrados. Na preparação do novo instrumento legislativo sobre a monitorização das florestas da UE, a Comissão, com base na experiência adquirida com a anterior Estratégia da UE para as Florestas 58 , procederá a uma avaliação comparativa dos requisitos e critérios incluídos nos PGF e ponderará a definição de novos critérios, em estreita cooperação com os Estados-Membros, a fim de garantir que os PGF cumprem os objetivos da presente Estratégia em matéria de clima, biodiversidade, bioeconomia e desenvolvimento social e rural. Além disso, a avaliação analisará a forma de apoiar e aconselhar os gestores florestais na elaboração desses planos. 

O novo quadro jurídico será apoiado por um sistema de governação abrangente, no âmbito do quadro de governação florestal da UE atualizado, mais inclusivo e coerente, conforme exposto na secção 6. No âmbito deste último, será criado um grupo específico com a participação de peritos e redes de monitorização e planeamento florestal, a fim de ajudar a identificar e definir a lista comum de métodos e indicadores a monitorizar, definir programas de trabalho e identificar as necessidades em termos de investigação e progressos.

A Comissão irá:

1.Apresentar uma proposta para uma nova proposta legislativa da UE sobre a observação das florestas, a comunicação de informações e a recolha de dados, a fim de assegurar um sistema harmonizado de monitorização, recolha de dados e comunicação de informações sobre as florestas na UE. Neste contexto, as autoridades competentes dos Estados-Membros elaborariam planos estratégicos para as florestas e o setor florestal, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e do Tratado, até ao primeiro trimestre de 2023.

2.No âmbito do Sistema de Informação Florestal para a Europa (FISE), com base em produtos Copernicus melhorados, outros dados de teledeteção e monitorização em terra, reforçar a monitorização existente dos efeitos climáticos e de outras perturbações naturais ou induzidas pelo ser humano nas florestas. 

3.Preparar e publicar relatórios periódicos e elaborar resumos em linguagem simplificada sobre as florestas na UE, com o apoio de um vasto leque de parceiros europeus no campo da ciência florestal.

4.Através do seu Centro Comum de Investigação 59 , desenvolver uma parceria europeia no campo da ciência florestal, a fim de apoiar o desenvolvimento de novos indicadores baseados na teledeteção e nos resultados mais recentes da investigação.

5.Uma agenda sólida no domínio da investigação e inovação para melhorar os nossos conhecimentos sobre as florestas

A investigação e a inovação são motores essenciais para alcançar os objetivos ambiciosos da Estratégia. A Comissão, através do Horizonte Europa, continuará a promover um contributo de base científica das florestas da UE para as ambições do Pacto Ecológico Europeu em matéria de neutralidade climática e resiliência, biodiversidade e crescimento sustentável. As atividades de investigação e inovação relacionadas com as florestas serão apoiadas através do agregado temático «Alimentação, Bioeconomia, Recursos Naturais, Agricultura e Ambiente». Este agregado proporciona oportunidades para reforçar e criar sinergias entre os objetivos ambientais, sociais e económicos das florestas e para colocar as atividades económicas humanas na via da sustentabilidade.

A investigação e a inovação aumentarão a eficácia de uma gestão florestal sustentável reforçada em condições climáticas em mutação, nomeadamente reforçando os conhecimentos sobre os impactos das alterações climáticas, contribuindo para uma maior diversidade de florestas e recursos genéticos e fornecendo orientações baseadas em dados concretos e viáveis para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, em consonância com os objetivos em matéria de biodiversidade. Uma abordagem holística em relação às pragas e doenças novas e emergentes terá por objetivo reduzir as perturbações e os riscos bióticos. Será apoiada a regeneração de florestas e solos de forma robusta e adaptada aos locais, nomeadamente através da missão de investigação e inovação sobre saúde dos solos e alimentação. Procurar-se-á uma melhor compreensão das florestas primárias e seculares e das suas funções em termos de biodiversidade e clima.

Os múltiplos benefícios dos serviços ecossistémicos florestais e as suas interdependências serão abordados de forma interdisciplinar e integrada, com o objetivo de acrescentar mais valor às florestas sustentáveis e multifuncionais e maximizar os seus benefícios para a sociedade. A investigação e a inovação sobre sistemas agroflorestais e outras árvores fora das florestas serão reforçadas.

Investimentos orientados para uma melhor utilização dos dados e o desenvolvimento de infraestruturas, tecnologias e modelos de governação acelerarão a aplicação de inovações digitais na silvicultura, nas zonas rurais e em todas as cadeias de valor.

A fim de reforçar a cooperação na UE, será proposta uma parceria de investigação e inovação no domínio florestal, a fim de ultrapassar a fragmentação dos esforços públicos de investigação na UE e de reforçar os trabalhos sobre as prioridades de investigação que requerem uma coordenação mais forte. A contribuição de um montante até 1000 milhões de EUR do Horizonte Europa será combinada com o investimento privado complementar na futura Parceria Europeia para uma Europa Circular de Base Biológica, a fim de impulsionar materiais e produtos de base biológica inovadores e eficientes em termos de recursos que tenham um forte potencial para substituir os seus homólogos de origem fóssil. Os projetos florestais devem contribuir para diversificar os rendimentos dos proprietários e gestores florestais e aumentar a sustentabilidade e a circularidade da economia florestal.

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para reforçar o papel do setor florestal na Parceria Europeia de Inovação, com o objetivo de acelerar a adoção de inovações associadas às florestas, promover o intercâmbio de conhecimentos, a cooperação, a educação, a formação e o aconselhamento em apoio de práticas melhoradas de gestão sustentável das florestas e libertar o potencial socioeconómico e ambiental das florestas nas zonas rurais.

A Comissão irá:

1.Desenvolver uma agenda de investigação e inovação «Planeamento das nossas florestas futuras», em conjunto com os Estados-Membros e as partes interessadas, identificando em conjunto as lacunas na investigação e as futuras prioridades para a silvicultura e o setor florestal.

2.Apoiar a conceção e a implementação de estratégias de regeneração florestal, baseadas em dados concretos, com o compromisso da sociedade e em diferentes contextos ecológicos e socioeconómicos, nomeadamente através da missão planeada de investigação e inovação sobre a saúde dos solos florestais.

3.Reforçar a cooperação na UE, propondo uma parceria de investigação e inovação no domínio florestal, incluindo iniciativas emblemáticas para testar e demonstrar soluções em domínios estratégicos fundamentais selecionados.

4.Através do agregado «Segurança Civil para a Sociedade» do programa Horizonte Europa, desenvolver ações complementares de apoio às políticas de redução do risco de catástrofes (incluindo incêndios florestais), a fim de reforçar as capacidades de gestão dos riscos e da resiliência e a governação.

5.Desenvolver um programa científico de base cidadã para a biodiversidade florestal, nomeadamente envolvendo os cidadãos e a sociedade civil na monitorização da biodiversidade florestal.

6.Quadro de governação florestal da UE inclusivo e coerente

O contributo mais vasto das florestas para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, tal como apresentado na Estratégia, nomeadamente em matéria de clima, biodiversidade e bioeconomia sustentável, requer uma estrutura de governação florestal da UE mais inclusiva e mais bem coordenada, que reflita todos os objetivos da nova Estratégia da UE para as Florestas e as suas interligações. É necessário assegurar uma coordenação reforçada das diferentes políticas e facilitar um intercâmbio multidisciplinar, com a participação de uma grande variedade de peritos e partes interessadas. Tendo em conta o interesse crescente dos cidadãos europeus pelo futuro das florestas da UE, a transparência da governação deve também ser garantida, para que todos possam acompanhar a forma como a Comissão e os Estados-Membros são auxiliados na consecução dos objetivos da nova Estratégia da UE para as Florestas.

Neste espírito, a Comissão proporá um sistema de governação florestal da UE que favoreça a coerência das políticas e as sinergias entre as diferentes funções a assegurar pelas florestas numa economia europeia sustentável e com impacto neutro no clima e proporcione um espaço inclusivo aos Estados-Membros, aos proprietários e gestores florestais, à indústria, ao meio académico e à sociedade civil, para debaterem questões de política florestal, evitando simultaneamente a sobreposição de estruturas.

No que diz respeito ao diálogo com os Estados-Membros, assentando na vasta experiência e cooperação no âmbito do Comité Permanente Florestal e do grupo de trabalho sobre as florestas e a natureza, a Comissão proporá uma governação renovada que reúna estes dois grupos num único grupo de peritos, com um mandato que reflita todos os objetivos ambientais, sociais e económicos da nova Estratégia da UE para as Florestas, assegurando que sejam membros deste grupo vários representantes por Estado-Membro oriundos de diferentes ministérios. Para que tal aconteça e se evite a criação de uma estrutura adicional, a Comissão trabalhará com os Estados-Membros para rever o regulamento interno do Comité Permanente Florestal ou identificar outras medidas, se necessário. Serão igualmente criadas melhores sinergias com o Grupo de Peritos em Indústrias Florestais e Questões Setorialmente Conexas.

No que diz respeito ao envolvimento com a sociedade civil, os proprietários e gestores florestais, a indústria e o meio académico, a Comissão adotará uma abordagem semelhante e basear-se-á na experiência do atual Grupo de Diálogo Civil sobre as Florestas e a Cortiça e do grupo de trabalho sobre as florestas e a natureza, criando um grupo com uma declaração de missão revista, uma composição mais alargada e centrado na implementação da nova Estratégia da UE para as Florestas.

A Comissão assegurará a realização de reuniões conjuntas regulares entre os dois grupos, pelo menos duas vezes por ano, e compromete-se a assegurar a total transparência dos debates. A Comissão incentiva também os Estados-Membros a criarem amplas plataformas de diálogo multilateral para debater e contribuir para as políticas florestais europeias, nacionais e locais.

Esta estrutura de governação reforçada permitirá reforçar o diálogo, quebrar a compartimentação e refletir plenamente, no espírito do Pacto Ecológico Europeu e da nova Estratégia da UE para as Florestas, as sinergias entre o desenvolvimento rural, a bioeconomia florestal sustentável e a ambição acrescida da UE em matéria de clima e biodiversidade.

A Comissão promoverá igualmente a criação de serviços de aconselhamento florestal nos Estados-Membros, equivalentes aos serviços de aconselhamento agrícola existentes no âmbito da PAC.

7.Reforçar a aplicação e o controlo do cumprimento do acervo da UE em vigor

É necessário reforçar a aplicação e o controlo do cumprimento do acervo da UE relevante para as florestas e as questões de gestão florestal. As Diretivas Habitats 60 e Aves 61 determinam a conservação de uma grande diversidade de habitats florestais e de espécies animais e vegetais associadas às florestas. A Diretiva Responsabilidade Ambiental 62 requer a prevenção e a reparação de danos ambientais que envolvam habitats florestais 63 . A Diretiva Criminalidade Ambiental 64 criminaliza determinados comportamentos que envolvem danos às florestas protegidas 65 . No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão tenciona propor uma revisão para reforçar esta última. A Diretiva Avaliação de Impacto Estratégica 66 e a Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental 67 são relevantes para determinados planos, programas e projetos florestais. A diretiva relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente 68 determina a disponibilização de informações ambientais, incluindo planos de gestão florestal.

O Regulamento da UE relativo à madeira 69 proíbe a entrada de madeira ilegal na UE e estabelece obrigações para os operadores que colocam madeira e produtos de madeira no mercado da UE. A Comissão está a finalizar um balanço de qualidade deste regulamento e do regulamento relativo à aplicação da legislação, governação e comércio no setor florestal 70 , e apresentará, em finais de 2021, as suas conclusões e uma proposta de melhoria das regras contra a desflorestação e a degradação florestal.

A exploração madeireira ilegal é particularmente preocupante quando diz respeito às florestas primárias ou seculares ou a habitats florestais cuja área fica muito reduzida devido à irreversibilidade dos danos. Uma aplicação deficiente do acervo pertinente pode igualmente provocar a degradação das florestas ou a falta de melhoria do estado de conservação das florestas. A Comissão esforçar-se-á por melhorar a garantia da conformidade a nível nacional, intensificando os seus diálogos com as autoridades competentes dos Estados-Membros a título individual e trabalhando em estreita colaboração com os Estados-Membros e as redes europeias de agências ambientais, inspetores, polícia, procuradores e juízes, com base em orientações já preparadas em colaboração com estas autoridades e por elas aprovadas 71 , bem como reforçar o controlo do cumprimento, instaurando, se for caso disso, processos por infração. A Comissão deu início a processos por infração relativamente a operações florestais que violavam as Diretivas Habitats e Aves, a Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica, o Regulamento da UE sobre a madeira e a diretiva relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente.

A Comissão promoverá a utilização de informação geoespacial nos Estados-Membros 72 e a nível da UE, desenvolvendo a sua própria capacidade para utilizar a inteligência geoespacial na garantia da conformidade ambiental 73 . Fornecerá igualmente orientações atualizadas sobre a interpretação de determinadas disposições relevantes para as florestas, tais como as regras de proteção das espécies ao abrigo da Diretiva Habitats 74 e as disposições relativas à proteção dos sítios Natura 2000, bem como sobre a aplicação às florestas da legislação sobre a proteção da natureza 75 . A Comissão incentivará igualmente as autoridades competentes dos Estados-Membros a utilizarem a assistência técnica disponível, como o programa TAIEX EIR peer-to-peer 76 e o Instrumento de Assistência Técnica, que apoia os Estados-Membros na conceção e execução de reformas 77 .

A luta contra a criminalidade ambiental 78 é uma prioridade do mais recente relatório da Europol sobre a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada (SOCTA) (2021) e da nova estratégia da UE para combater a criminalidade organizada em 2021-2025 79 .

Uma vez que também são comunicados casos de exploração madeireira ilegal de produtos de madeira colocados no mercado como sendo conformes com o Regulamento da UE relativo à madeira, é necessário que os Estados-Membros assegurem melhor a monitorização e o controlo do cumprimento. Isto incluiria a verificação de que as informações prestadas pelos regimes de certificação dão aos operadores as informações necessárias para o pleno cumprimento do Regulamento relativo à madeira.

Além disso, a Comissão analisará se é adequado estabelecer normas mínimas para sistemas de certificação por terceiros, a fim de garantir normas adequadas de fiabilidade, transparência e auditoria independente.

Além disso, a Comissão apoiará a sociedade civil no seu papel de vigilante do cumprimento e colaborará com os Estados-Membros para melhorar o acesso dos cidadãos e das ONG à justiça, nos tribunais nacionais, sobre questões ambientais 80 . A revisão do Regulamento Aarhus reforçará o papel da sociedade civil no processo de tomada de decisão da UE.

8.Conclusão

As florestas e o setor florestal constituem um fator essencial para a transição da Europa para uma economia moderna, com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e competitiva. Os compromissos e ações propostos na presente Estratégia proporcionarão florestas da UE em crescimento, saudáveis, diversificadas e resilientes e garantirão o seu contributo significativo para as nossas ambições em matéria de clima e biodiversidade, para a prosperidade dos meios de subsistência nas zonas rurais - e não só - e para uma bioeconomia sustentável das florestas. A abordagem estratégica de monitorização e de planeamento e gestão descentralizados definida na presente Estratégia contribuirá para garantir que as florestas podem desempenhar estas múltiplas funções, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e da competência dos Estados-Membros. A Estratégia reconhece o papel central das florestas, dos silvicultores e de toda a cadeia de valor florestal na consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, e a implementação da Estratégia assentará num quadro de governação forte e inclusivo que permita a todas as partes envolvidas participar e moldar o futuro das florestas na UE. A Comissão assegurará que a estratégia é implementada em estreita coerência com outras iniciativas políticas, incluindo as adotadas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e as propostas apresentadas como parte do pacote Objetivo 55.

A Comissão convida todas as partes interessadas a participarem num amplo debate sobre o futuro das florestas da UE. Os cidadãos e as comunidades são incentivados a participar ativamente na consecução do compromisso de plantar pelo menos 3 mil milhões de árvores adicionais até 2030. A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a apoiarem a presente Estratégia. A fim de assegurar a plena apropriação política da Estratégia, a Comissão proporá que o ponto da situação seja sistematicamente incluído na ordem de trabalhos do Conselho e do Parlamento Europeu. A Comissão irá rever a Estratégia até 2025, a fim de avaliar os progressos e a eventual necessidade de novas medidas para cumprir os seus objetivos.

(1)    O desenvolvimento sustentável na União Europeia: Relatório de acompanhamento sobre os progressos realizados na consecução dos ODS no contexto da UE, edição de 2021 (https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-statistical-books/-/KS-03-21-096). A FAO define uma floresta como um terreno com área superior a 0,5 hectares, com árvores de altura superior a 5 metros e um coberto florestal superior a 10 %, que não tenha uma utilização principal como terreno agrícola ou urbano. A FAO define outros terrenos arborizados como terrenos com área superior 0,5 hectares com um coberto florestal de 5-10 % de árvores capazes de atingir uma altura de 5 metros in situ; ou com um coberto florestal superior a 10 % com árvores, arbustos e silvados mais pequenos http://www.fao.org/3/I8661EN/i8661en.pdf, ou a definição do Eurostat: https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Glossary:Forest .
(2)      https://ec.europa.eu/eurostat/documents/3217494/12069644/KS-FK-20-001-EN-N.pdf/a7439b01-671b-80ce-85e4-4d803c44340a?t=1608139005821.
(3)      As florestas albergam 60 000 espécies de árvores diferentes, 80 % das espécies anfíbias, 75 % das espécies de aves e 68 % das espécies de mamíferos a nível mundial (http://www.fao.org/3/ca8642en/CA8642EN.pdf).
(4)      Com base nos relatórios dos Estados-Membros (que abrangem o período 2013-2018) nos termos do artigo 17.º da Diretiva Habitats sobre o estado de conservação dos habitats enumerados no anexo I dessa diretiva, apenas 49 % dos habitats florestais se encontram em bom estado. Os habitats florestais do anexo I cobrem cerca de 27 % de toda a superfície florestal da UE.
(5)      Costa, H., de Rigo, D., Liberta, G., Houston Durrant, T., San-Miguel-Ayanz, J. (2020), European wildfire hazard and vulnerability in a changing climate: towards integrating risk dimensions. Projeto PESETA IV do JRC — tarefa 19. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
(6)       http://www.fao.org/faostat/en/#data/FO e https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC124374.
(7)      COM(2013) 659 final.
(8)      COM(2018) 811 final.
(9)      Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999.
(10)      Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática, COM (2021) 550 final.
(11)      Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/841 relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999, COM(2021) 554 final.
(12)       brief_on_role_of_forest-based_bioeconomy_in_mitigating_cc_online (2).pdf
(13)      O princípio da utilização em cascata já estava consagrado na Estratégia da UE para as Florestas 2014-2020. Segundo este princípio, a madeira é utilizada pela seguinte ordem de prioridades: 1) produtos à base de madeira, 2) prolongamento da sua vida útil, 3) reutilização, 4) reciclagem, 5) bioenergia e 6) eliminação.
(14)      O Objetivo 15 define uma missão para proteger, regenerar e promover a utilização sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação e travar e inverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade .
(15)      FAO (2020) ibid.
(16)       Comunicação da UE de 2019 — Florestas — Ambiente — Comissão Europeia. (europa.eu) .
(17)    Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho.
(18) Fonte do valor acrescentado bruto: Eurostat 2020: https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Wood_products_-_production_and_trade#Wood_based_industries and table [sbs_na_ind_r2]; employment: table [lfsa_egan22d] e Robert et al. 2020.
(19)      Robert, N.; Jonsson, R.; Chudy, R.; Camia, A. A bioeconomia da UE: Apoiar uma transferência de emprego a jusante nas cadeias de valor baseadas na madeira? Sustainability 2020, 12, 758. https://doi.org/10.3390/su12030758 .
(20)      COM(2020) 98 final.
(21)      Regulamento n.º 841/2018.
(22)      As categorias de produtos de madeira abatida incluem 1) madeira serrada, 2) painéis de madeira e 3) papel. Na atenuação dos gases com efeito de estufa, têm, por defeito, uma primeira função de decaimento com diferentes tempos de meia-vida (35, 25 e 2 anos). Assim, o papel decai muito mais rapidamente (tem um potencial de atenuação muito inferior) do que as outras categorias. Tudo o que não se enquadra nestas categorias/utilizações é oxidado instantaneamente. Grassi, G., Fiorese, G., Pilli, R., Jonsson, K., Blujdea, V., Korosuo, A. e Vizzarri, M., Brief on the role of the forest-based bioeconomy in mitigating climate change through carbon storage and material substitution, Sanchez Lopez, J., Jasinevičius, G. e Avraamides, M. editores, Comissão Europeia, 2021, JRC124374.
(23)    JRC. Brief on the role of the forest-based bioeconomy in mitigating climate change through carbon storage and material substitution, 2021.    
brief_on_role_of_forest-based_bioeconomy_in_mitigating_cc_online (2).pdf .
(24)      Lovrić, M., Da Re, R., Vidale, E., Prokofieva, I., Wong, J., Pettenella, D., … Mavsar, R. (2020). Non-wood forest products in Europe – A quantitative overview. Forest Policy and Economics, 116, 102175. https://doi.org/10.1016/j.forpol.2020.102175
(25)      COM (2020) 662 final.
(26)      https://europa.eu/new-european-bauhaus/index_en.
(27)      Os produtos de construção derivados da madeira têm uma quota de mercado média de 2,4 % na UE (o que representa um consumo total na UE de 26,2 Mm³, ou 15,7 milhões de toneladas de materiais), enquanto os minerais não metálicos constituem a maior parte dos materiais utilizados no setor da construção (quota de mercado de 93 %). Esta quota de mercado varia muito entre os Estados-Membros: os pioneiros, como a Finlândia ou a Suécia, atingem uma quota de mercado superior a 10 %, enquanto a maioria dos Estados-Membros apresenta uma quota de mercado inferior a 2 %. Fonte: Trinomics (em preparação) Avaliação dos benefícios climáticos da utilização de produtos de madeira abatida no setor da construção e avaliação dos regimes de remuneração. Tarefa 1.1 Análise de mercado.
(28)    Regulamento (UE) n.º 305/2011.
(29)       https://europa.eu/new-european-bauhaus/index_en .  
(30)       https://ec.europa.eu/clima/policies/innovation-fund_en .  
(31)     Forest-based bioeconomy and climate change mitigation: trade-offs and synergies in carbon storage and material substitution | EU Science Hub (europa.eu) .
(32)      A bioenergia lenhosa na UE baseia-se em grande medida (49 %) em resíduos e detritos provenientes da exploração florestal e da transformação da madeira (por exemplo, ramos e copas, serradura, resíduos de madeira). 37 % provêm das chamadas «fontes primárias de biomassa», nomeadamente madeira do tronco de baixa qualidade e desbastes (20 %), metade da qual é madeira do tronco (10 %) derivada de talhadia, e 4 % provêm de madeira do tronco de qualidade industrial. Os restantes 14 % não estão categorizados nas estatísticas comunicadas, o que significa que não estão classificados como fonte primária nem secundária. sendo, no entanto, mais provável, à luz da análise dos fluxos de biomassa lenhosa, que a fonte seja madeira primária. https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/eur-scientific-and-technical-research-reports/use-woody-biomass-energy-production-eu .
(33)      Conforme estabelecido no artigo 4.º da Diretiva 2008/98/CE.
(34)      Martinez de Arano I, Maltoni S, Picardo A, Mutke S et al. (2021). Non-Wood Forest Products for people, nature and the green economy. Policy priorities for Europe. A white paper based on lessons learned from around the Mediterranean. Resultado 3.3 da rede temática europeia INCREdible, convenção de subvenção n.º 774632 do Horizonte 2020. P. 7
(35)      O projeto INCREdible é um exemplo que proporciona redes para produtos florestais não lenhosos mediterrânicos, promovendo a inovação na ciência e no intercâmbio de práticas.
(36)      Por exemplo, www.forest.erasmusproject.eu.
(37)      Regulamento (UE) n.º 305/2011.
(38)      Regulamento (UE) n.º 852/2020.
(39)     https://www.weforum.org/press/2020/08/us-businesses-governments-and-non-profits-join-global-push-for-1-trillion-trees/ .
(40)      Barredo Cano, J.I., Brailescu, C., Teller, A., Sabatini, F.M., Mauri, A. e Janouskova, K., Mapping and assessment of primary and old-growth forests in Europe, EUR 30661 EN, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021, ISBN 978-92-76-34229-8, doi:10.2760/13239, JRC124671.
(41)      Estas práticas devem ser utilizadas apenas em casos devidamente justificados, por exemplo quando tal se revele necessário por razões ambientais ou de saúde dos ecossistemas.
(42)      Diretiva 2009/147/CE relativa à conservação das aves selvagens.
(43)     https://www.prosilva.org/close-to-nature-forestry/examplary-forests/- www.forbiodiv.org - https://www.prosilva.org/information-news/news/exemplary-forests-network/ and https://askafor.eu/ .
(44)      https://integratenetwork.org/.
(45)       BMEL - Publikationen - Der Wald in Deutschland - ausgewählte Ergebnisse der dritten Bundeswaldinventur .
(46)      A silvicultura mais próxima da natureza é um exemplo dessas práticas. Procura florestas multifuncionais combinando a biodiversidade (mesmo nas florestas plantadas), a preservação das reservas de carbono e as receitas provenientes da madeira. Apesar de ainda não ter uma definição universalmente aceite, a silvicultura mais próxima da natureza é um conceito debatido por organizações públicas e privadas, tanto na UE como a nível mundial.
(47)      Anexo I da Diretiva Habitats.
(48)      Tal como estabelecido no anexo da presente estratégia e no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o compromisso de plantar 3 mil milhões de árvores até 2030 [SWD(2021) 651)]
(49)      Projetos Horizonte: InnoForest, SINCERE.
(50)      https://enrd.ec.europa.eu/
(51)      O Regulamento Forest Focus (2152/2003) esteve em vigor no período 2003-2007 e contribuiu para «estabelecer um novo mecanismo comunitário para o acompanhamento das florestas e das interações ambientais, com vista à proteção das florestas comunitárias». O regime baseou-se nos resultados de dois anteriores regulamentos do Conselho relativos à monitorização dos impactos da poluição atmosférica ( Regulamento (CEE) n.º 3528/86 do Conselho ) e dos incêndios ( Regulamento (CEE) n.º 2158/92 do Conselho ) sobre os ecossistemas florestais. Um relatório sobre a implementação do regime Forest Focus está disponível em: https://ec.europa.eu/environment/archives/forests/ffocus.htm .
(52)      Os dados ou produtos Sentinel do Copernicus e a inteligência artificial já são utilizados a nível europeu e dos Estados-Membros, por exemplo, para fornecer inventários florestais contínuos em Portugal, identificar a utilização dos solos (alterações) e verificar o estado sanitário das árvores em apoio dos gestores florestais e da indústria da pasta e do papel. Na Suécia, as informações provenientes de imagens de satélite permitiram, desde 2000, a deteção de cortes ilegais, que são agora raros, e de práticas de gestão deficiente. Na Roménia, está a ser implementado um projeto de «floresta inteligente» numa floresta primária para alertar os guardas florestais para uma potencial exploração madeireira ilegal. Estes exemplos deixaram de ser a exceção e orientam a gestão florestal para a era digital.
(53)     https://effis.jrc.ec.europa.eu .
(54)      https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/destination-earth
(55)      No que diz respeito às tecnologias da informação, desenvolvimento informático e contratos públicos liderados pela Comissão, as escolhas serão sujeitas à aprovação prévia do Conselho de Tecnologias da Informação e Cibersegurança da Comissão Europeia.
(56)       A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial .
(57)      Os planos de gestão florestal e os requisitos aplicáveis a esses planos já existem em vários Estados-Membros; a Comissão baseará a sua avaliação nesses planos. Consultar: resumo dos requisitos para os planos de gestão florestal: fmp_table.pdf (europa.eu) .
(58)      COM (2013) 659 final. 
(59)      Através do seu Centro Comum de Investigação, a Comissão realizará investigação científica e gerirá conhecimentos científicos para apoiar a execução da Estratégia Florestal, incluindo o desenvolvimento de métodos de monitorização das florestas europeias por teledeteção e a avaliação do estado e das pressões florestais, combinando a teledeteção e os dados estatísticos.
(60)      Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992.
(61)      Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens.
(62)      Diretiva 2004/34/CE relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.
(63)     Ver Orientações da Comissão relativas a um entendimento comum dos danos ambientais no âmbito da Diretiva Responsabilidade Ambiental (C(2021) 1860 final), em especial os pontos 15, 18 e 90.
(64)      Diretiva 2008/99/CE relativa à proteção do ambiente através do direito penal.
(65)      Ver, por exemplo, o artigo 3.º, alínea h), da Directiva 2008/99/CE.
(66)      Diretiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
(67)      Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
(68)      Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho.
(69)      Regulamento (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira. 
(70)      Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT).
(71)      Ver «Garantia da conformidade ambiental em zonas rurais» — Serviço das Publicações da UE (europa.eu); e «Orientações sobre o combate à criminalidade ambiental e infrações conexas», Circabc (europa.eu).
(72)      O programa de parceria no domínio da captação de utilizadores do Copernicus já apoia plataformas piloto nacionais de informação florestal e a utilização de informação geoespacial para combater a exploração madeireira ilegal nas florestas (criminalidade florestal).
(73)      Ver Comunicação sobre as ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente, COM(2018) 10 final.
(74)      Ver «Guidance document on the strict protection of animal species of Community interest under the 'Habitats' Directive 92/43/EEC» [Documento de orientação sobre a proteção rigorosa de espécies animais de interesse comunitário ao abrigo da Diretiva «Habitats» 92/43/CEE], em     https://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/guidance/index_en.htm em revisão.
(75)      Ver «Gestão dos sítios Natura 2000: as disposições do artigo 6.º da Diretiva Habitats 92/43/CEE», «Guia metodológico sobre as disposições dos n.ºs 3, e 4 do artigo 6.º da Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE)» (em revisão) e Orientações sobre a rede Natura 2000 e as florestas em https://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/guidance_en.htm  
(76)      A ferramenta TAIEX EIR P2P facilita os intercâmbios entre autoridades nacionais, permitindo-lhes partilhar conhecimentos. Pode igualmente organizar eventos a pedido dos serviços da Comissão Europeia segundo uma abordagem de topo para as bases (estratégia TAIEX).
(77)      O apoio do Instrumento de Assistência Técnica é prestado mediante pedido e abrange uma vasta gama de domínios de intervenção, incluindo a aplicação do acervo da UE, o controlo do cumprimento da legislação ambiental e questões relacionadas com a gestão florestal no contexto das prioridades da UE, como as transições ecológica e digital. Instrumento de Assistência Técnica (IAT) Comissão Europeia (europa.eu) . 
(78)      A criminalidade florestal provoca graves danos económicos, ambientais e sociais e alimenta a corrupção, o branqueamento de capitais e outros crimes. A nível mundial, estima-se que as perdas de receitas anuais devidas à criminalidade florestal sejam equivalentes a 51-152 mil milhões de dólares por ano, o que representa a maior parcela da criminalidade ambiental.
(79)      Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada (2021-2025), COM(2021) 170 final.
(80)      Ver: Comunicação da Comissão — Melhorar o acesso à justiça em matéria de ambiente na UE e nos seus Estados-Membros (COM(2020) 643 final).
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Bruxelas, 16.7.2021

COM(2021) 572 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030

{SWD(2021) 651 final} - {SWD(2021) 652 final}


Roteiro de ação da Comissão para implementar o compromisso de plantar 3 mil milhões de árvores adicionais até 2030 na UE

META 1

Publicar as Orientações para a florestação e reflorestação compatíveis com a biodiversidade, atualmente em desenvolvimento no grupo de trabalho sobre as florestas e a natureza, até ao primeiro trimestre de 2022. Abordarão também a agrossilvicultura, bem como as árvores urbanas.

META 2

Criar um conjunto de ferramentas para as pessoas que pretendam participar (rótulo, modelo de certificado, modelo de declaração sob compromisso de honra). Atendendo a que serão alcançados resultados tangíveis, a Comissão desenvolverá igualmente uma marca para o compromisso (identidade visual, marcador para redes sociais, slogans).

META 3

Lançar uma página Web específica para o compromisso de 3 mil milhões de árvores adicionais no sítio Web da DG Ambiente, aquando da adoção da Estratégia da UE para as Florestas de 2021. Desenvolver material para a imprensa e os meios de comunicação social e assegurar a presença nas redes sociais. Fornecer um conjunto de ferramentas de comunicação aos participantes e parceiros para apoiar as suas próprias campanhas de comunicação.

META 4

Desenvolver uma plataforma de monitorização das árvores até ao primeiro trimestre de 2022, que será disponibilizada no sítio Web do Sistema de Informação Florestal para a Europa . O sistema incluirá igualmente uma hiperligação para o formulário de apresentação dos registos de plantação.

META 5

Desenvolver um contador de árvores da UE até ao primeiro trimestre de 2022, que apresente um número estimado de árvores adicionais plantadas na UE entre maio de 2020 e o corrente dia. O contador estará ligado a outros sistemas de contagem existentes e contabilizará apenas as árvores plantadas no pleno respeito dos princípios ecológicos e do princípio da adicionalidade.

META 6

A Comissão lançará um estudo para compilar uma panorâmica de todos os compromissos existentes para plantar árvores na UE e as respetivas condições-quadro, incluindo para a contagem das árvores plantadas, e elaborará notas políticas e de comunicação até ao primeiro trimestre de 2022; os resultados são esperados para o segundo trimestre de 2022.

META 7

Identificar uma lista de partes interessadas e organizar uma conferência ou reunião para todas elas, logo que as orientações e a identidade visual do compromisso estejam prontas, até ao primeiro trimestre de 2022.

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