COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.7.2021
SWD(2021) 723 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Capítulo relativo a Portugal
que acompanha o documento
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia
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Resumo
O sistema judicial português ainda não é suficientemente eficaz, nomeadamente a nível dos tribunais administrativos e fiscais. O Governo tem adotado medidas para colmatar esta insuficiência, tendo reforçado os centros de arbitragem administrativa e criado equipas de resposta rápida. Foram também adotadas medidas para suprir a falta de recursos humanos e investir na digitalização. Na sequência das preocupações repetidamente manifestadas quanto à distribuição dos processos nos tribunais, o Conselho Superior da Magistratura adotou medidas para melhorar a gestão dos processos, reforçando a transparência do sistema de distribuição. Estão em curso iniciativas destinadas a reforçar a integridade do sistema judicial, nomeadamente através da elaboração de códigos de conduta aplicáveis aos magistrados. As relações hierárquicas no âmbito dos serviços do Ministério Público continuam a suscitar polémica, estando a questão a ser analisada pelo Supremo Tribunal Administrativo. Estão a ser debatidas reformas do processo penal, que visam permitir um tratamento mais atempado dos processos complexos. É importante que estas questões sejam abordadas em consulta com todas as partes interessadas e tenham em conta as normas europeias.
A Estratégia de Combate à Corrupção 2020-2024, aprovada pelo Governo, aguarda votação na Assembleia da República. Visa dar resposta à necessidade há muito sentida de criar um quadro sólido para combater a corrupção. O Governo propôs medidas para garantir um tratamento mais eficiente dos casos complexos de corrupção. Embora tenham sido prosseguidos os esforços para melhorar o historial de investigações e ações penais por corrupção, as autoridades judiciais consideram preocupante a falta de recursos da polícia e do Ministério Público. Uma nova alteração completou a reforma de 2019 do sistema de declaração de património, mas a Entidade para a Transparência, responsável por verificar as declarações, ainda não se encontra operacional. Se, por um lado, as regras relativas às «portas giratórias», atualizadas em 2019, ainda não foram aplicadas, por outro, a nova legislação relativa à prática do lóbi está a ser debatida na Assembleia da República, existindo planos para rever a legislação em matéria de denunciantes. Os recursos atribuídos ao Conselho de Prevenção da Corrupção continuam a ser limitados. Foi criado um Mecanismo Anticorrupção, a fim de contribuir para o reforço das capacidades de prevenção. Os riscos de corrupção, incluindo os conflitos de interesses, no contexto da pandemia de COVID-19 foram objeto de várias recomendações a nível nacional.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social viu as suas competências alargadas em conformidade com a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, passando a abranger as plataformas de partilha de vídeos, a literacia mediática e novas obrigações em matéria de comunicação de informações e de registos. O Governo instituiu medidas de apoio específicas por meio de comunicação para atenuar as dificuldades enfrentadas pela comunicação social devido à pandemia de COVID-19. O quadro legislativo assegura a proteção dos jornalistas. Não obstante, têm surgido casos de ameaças e limitações das atividades profissionais de jornalistas, incluindo um caso de vigilância com o intuito de identificar as fontes dos jornalistas, em relação ao qual a Procuradoria-Geral da República lançou um inquérito, cujo resultado será examinado pelo Conselho Superior do Ministério Público. As partes interessadas também salientam a falta de uma recolha sistémica de dados relacionados com ameaças ou violência contra jornalistas, sobretudo pela Internet.
Foram adotadas medidas destinadas a melhorar a transparência do processo legislativo e a qualidade da legislação. Mais concretamente, o novo Regimento da Assembleia da República visa reforçar a participação das partes interessadas no processo legislativo. A utilização pelo Governo de poderes de emergência durante o período de estado de emergência no contexto da pandemia de COVID-19 foi sujeita à autorização da Assembleia da República e ao controlo a posteriori por este órgão, pelos tribunais e pelo Provedor de Justiça. A pandemia de COVID‑19 e as medidas de emergência também afetaram a atividade das organizações da sociedade civil, tendo sido concedido apoio específico. A nova lei relativa ao estatuto de utilidade pública visa e simplificar o enquadramento legislativo. Embora o espaço da sociedade civil seja considerado aberto, têm surgido novas dificuldades, nomeadamente devido a incidentes de hostilidade e pressão contra as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos.
I.Sistema judicial
O sistema judicial português é composto pelo Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e segunda instância, o Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância, bem como o Tribunal de Contas. O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público exercem a ação disciplinar sobre os respetivos magistrados, sendo-lhes atribuídas importantes funções de direção. Além disso, têm competência para nomear, transferir e promover juízes e procuradores. Os juízes e os procuradores são nomeados pelo respetivo Conselho, na sequência de um concurso geral e de acordo com as classificações obtidas nos cursos de formação obrigatórios do Centro de Estudos Judiciários. O Ministério Público é independente do poder judiciário e funciona autonomamente em relação ao poder executivo. Possui um sistema de governação próprio, do qual a Procuradoria-Geral da República é o órgão máximo. Portugal participa na Procuradoria Europeia. A Ordem dos Advogados é uma entidade jurídica independente de direito público e, no exercício das suas atribuições públicas, desempenha funções reguladoras.
Independência
O grau de perceção da independência judicial em Portugal é médio-baixo, não tendo sido identificada uma tendência clara nos últimos cinco anos. Em 2021, o grau de perceção da independência judicial entre as empresas diminuiu, tendo sido considerado «bastante bom ou muito bom» por apenas 39 % das empresas, e é considerado baixo. Entre o público, o grau de perceção da independência judicial aumentou, mantendo-se, contudo, num nível médio, tendo sido considerado «bastante bom ou muito bom» por 48 % dos inquiridos. Este valor representa uma inversão da tendência decrescente registada desde 2018.
O sistema de distribuição de processos nos tribunais foi examinado pelo Conselho Superior da Magistratura, que adotou medidas para melhorar a sua transparência. Embora a distribuição de processos seja realizada de forma eletrónica, através de um sistema que efetua uma distribuição aleatória, em circunstâncias excecionais é possível proceder à distribuição manual. Para garantir a transparência das situações em que a distribuição é realizada manualmente e prevenir irregularidades, o Conselho Superior da Magistratura adotou o Regulamento n.º 269/2021, que estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos para as situações de alteração, redução ou suspensão da distribuição de processos nos tribunais judiciais. O novo regulamento, conforme com as normas europeias, visa salvaguardar os princípios do juiz natural, da legalidade, da proibição do desaforamento, da independência e da imparcialidade dos tribunais. Conforme mencionado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, alegações de interferência na distribuição aleatória dos processos levaram o Conselho Superior da Magistratura a proceder a investigações sobre eventuais irregularidades. Em julho de 2020, após uma investigação dos casos de distribuição manual de processos nos Tribunais Superiores entre 2017 e 2020, o Conselho Superior da Magistratura não encontrou quaisquer indícios de distribuição manual injustificada, tendo encerrado a investigação sem instaurar um processo disciplinar. No entanto, após uma investigação em que foram detetadas, em três casos, irregularidades na distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, com indicações de abuso de poder, o Conselho Superior da Magistratura decidiu instaurar processos disciplinares contra juízes, incluindo o presidente e o ex-presidente desse tribunal. Em abril de 2021, após o surgimento de novas preocupações relativas à distribuição de processos no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, o Conselho Superior da Magistratura ordenou uma nova investigação, que concluiu pela inexistência de qualquer infração disciplinar.
Estão em curso iniciativas destinadas a reforçar a integridade no sistema judicial. O Estatuto do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados Judiciais consagram regras relativas aos deveres e às incompatibilidades aplicáveis aos procuradores e aos juízes. Nos termos dos respetivos estatutos, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público são competentes para controlar as declarações de rendimentos e património dos magistrados judiciais e aprovar os instrumentos necessários de fiscalização. Neste contexto, em 12 de janeiro de 2021, o Conselho Superior da Magistratura aprovou o Regulamento das Obrigações Declarativas. O Conselho Superior do Ministério Público também aprovou, em 20 de outubro de 2020, um projeto de código de conduta, que foi sujeito a uma consulta pública. A versão final do código de conduta ainda não foi adotada. Aguarda igualmente a aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais um código de conduta dos magistrados destes tribunais, que visa definir um quadro de normas éticas, princípios e deveres relativos ao exercício da função judiciária e a observância das obrigações em matéria de declaração de rendimentos, conflitos de interesses e matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade. O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais também aprovou um projeto de regulamento sobre as obrigações declarativas dos magistrados em matéria de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e, bem assim, o seu procedimento e respetiva fiscalização. Além disso, em novembro de 2020, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses apresentou um vasto conjunto de propostas destinadas a reforçar a transparência e a integridade no sistema judicial, incluindo, nomeadamente, o reforço dos canais de comunicação para cidadãos e juízes, sobretudo para casos de influência indevida ou tentativas de influência indevida. O Conselho Superior da Magistratura ainda não abordou as propostas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
O regime de instruções hierárquicas aos procuradores está sob revisão judicial. Conforme mencionado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, o novo Estatuto do Ministério Público, que entrou em vigor em 2020, contém disposições que esclarecem os limites da intervenção hierárquica em processos penais. Em novembro de 2020, uma nova diretiva vinculativa da Procuradoria-Geral da República estabeleceu a possibilidade de dar ordens concretas em processo penal a um magistrado subordinado. Nos termos da nova diretiva, estas ordens devem ser sempre reduzidas a escrito e registadas em dossiê de preparação e acompanhamento, sendo assegurada a possibilidade de recusa do cumprimento das ordens. As partes interessadas do sistema judiciário manifestaram o receio de que esta diretiva possa interferir com a autonomia interna dos magistrados e violar as disposições do Estatuto do Ministério Público. Está atualmente pendente junto do Supremo Tribunal Administrativo um processo resultante de uma ação judicial interposta pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Estão a ser debatidas reformas do sistema de processo penal destinadas a permitir um tratamento mais atempado dos processos penais mais complexos. No contexto dos processos penais considerados como sendo de elevada complexidade, foi lançado um debate sobre a necessidade de alterar as regras que regem o processo penal, a fim de permitir um tratamento mais célere dos mesmos. Tem havido casos de processos complexos, nomeadamente envolvendo corrupção a alto nível, em que, devido a atrasos na fase de investigação e de instrução, os crimes prescreveram e as acusações foram retiradas. As partes interessadas manifestaram o receio de que a perceção de falta de capacidade do sistema judicial para lidar com processos mais mediáticos possa gerar uma perceção negativa do sistema por parte do público. Neste contexto, estão a ser debatidas várias propostas para alterar as normas que regem o processo penal. Mais concretamente, o Governo propôs à Assembleia da República, em maio de 2021, medidas para aumentar a eficiência das ações penais e dos julgamentos em processo penal. Estas incluem a possibilidade de organizar medidas processuais individuais e de permitir a negociação, na fase de julgamento, do limite máximo da pena mediante confissão dos factos enunciados na acusação. Está também a ser debatida a organização judicial dos tribunais de instrução, nomeadamente do Tribunal Central de Instrução Criminal. Atualmente, este tribunal especializado, que conta com apenas dois juízes, é competente para instruir processos complexos ou relativos ao crime organizado, incluindo a corrupção, e a sua competência abrange todo o território nacional. As suas amplas competências e o número limitado de juízes são um aspeto que tem sido particularmente criticado. Neste contexto, em 4 de maio de 2021, o Conselho Superior da Magistratura mostrou-se favorável a uma alteração que ponha termo à atual organização e estrutura do Tribunal Central de Instrução Criminal, desde que não passe pelo aumento do seu quadro de juízes. O Conselho Superior da Magistratura apresentará ao Governo uma proposta formal neste sentido. Em 17 de junho de 2021, o Governo aprovou uma proposta de lei que será apresentada ao Parlamento em que propõe a dissolução do Tribunal de Investigação Criminal de Lisboa e a integração das suas competências no Tribunal Central de Investigação Criminal. A medida proposta prevê o aumento do número de juízes afetados a este último Tribunal (de dois para nove juízes), assegurando a racionalização dos recursos e reforçando a luta contra a criminalidade económica e financeira. É importante que as reformas judiciais sejam realizadas em consulta com todas as partes interessadas e tenham em conta as normas europeias em vigor.
Qualidade
Tem havido alguns aumentos nos recursos humanos afetados ao sistema judicial, embora subsistam preocupações. Em dezembro de 2020, foram lançados concursos para a contratação de 40 juízes e 65 procuradores. No entanto, as partes interessadas continuam a notificar um défice significativo destes profissionais. Mais concretamente, os tribunais administrativos e fiscais afirmam que o número total de juízes nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância continua significativamente abaixo do nível fixado no quadro jurídico, com mais de 13 % dos lugares por preencher. No final de 2019, continuavam por prover 11 lugares de juiz desembargador nos tribunais administrativos e fiscais. O concurso para a implementação de Gabinetes de Assessoria Técnica junto das Comarcas, que estava pendente há vários anos, foi lançado em dezembro de 2020. Os primeiros gabinetes de assessoria deverão ser implementados em setembro de 2021 e os assessores prestarão assistência técnica e especializada nos domínios do direito, da psicologia, da contabilidade, das finanças e da economia. No entanto, estes gabinetes só serão instalados nos tribunais judiciais de primeira instância, embora as partes interessadas salientem a necessidade de os alargar aos tribunais administrativos e fiscais, onde o tempo de resolução e o volume de processos pendentes são maiores e onde um grande número de processos exige conhecimentos técnicos especializados. O Ministério Público está também a preparar a contratação de assessores técnicos para prestar assistência aos procuradores. No entanto, as restrições orçamentais atrasaram o processo.
Continuaram a ser aplicadas medidas para melhorar a qualidade do sistema judicial, nomeadamente no que diz respeito à digitalização. Em 2021, o orçamento afetado às tecnologias da informação e comunicação no sistema judicial foi aumentado em 23,4 %, existindo um fundo específico para apoiar projetos de modernização judiciária, com um orçamento de 5,1 milhões de EUR. O número de sistemas de videoconferência nos tribunais também foi aumentado, a fim de responder ao número crescente de diligências processuais realizadas à distância. As regras processuais já permitem a utilização de tecnologias digitais nos tribunais para um número significativo de atos em processos cíveis, comerciais, administrativos e penais. A execução do programa «Justiça + Próxima», que visa modernizar o sistema judicial, também continuou em 2020 e em 2021. As medidas previstas no projeto «Tribunal+», relacionadas com a simplificação administrativa e a otimização das secretarias, também foram alargadas a mais tribunais, esperando-se que o número de tribunais comuns abrangidos, como os tribunais de competência genérica e os juízos de proximidade, alcance os 300 até ao final de 2021. O projeto «Tribunal+ 360º», que visa implementar a digitalização total e um sistema sem papel nos tribunais, incluindo a apresentação de provas, ainda está em fase de preparação. No contexto do plano nacional de recuperação e resiliência, Portugal apresentou a reforma «Transição Digital na Justiça», que se concentrará na melhoria da utilização das ferramentas digitais no sistema judicial, com especial ênfase nos tribunais administrativos e fiscais. Portugal apresentou ainda um pedido de assistência técnica para um projeto destinado a ajudar o Ministério da Justiça a promover o plano nacional de modernização da justiça centrada no utilizador e o desenvolvimento das principais estratégias políticas.
A pandemia de COVID-19 teve um impacto limitado no funcionamento do sistema de justiça. Em março de 2020, os prazos nos processos não urgentes foram suspensos e os atos não considerados urgentes foram adiados. No entanto, segundo o Conselho Superior da Magistratura, os tribunais comuns conseguiram lidar bem com os processos pendentes e a taxa de resolução permaneceu estável durante o ano de 2020. As medidas introduzidas durante o primeiro estado de emergência continuaram em vigor, nomeadamente a lei introduzida em 19 de março de 2020 que estabelece um regime excecional para os processos judiciais. A lei prevê que a inquirição de testemunhas e as audiências de julgamento sejam realizadas presencialmente, respeitando as medidas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde. Está pendente uma proposta de alteração da lei que visa permitir a utilização de meios de comunicação à distância ativados a partir dos tribunais para diligências que requeiram a presença física das partes.
Eficiência
A eficiência do sistema judicial regista melhorias, mas os tribunais administrativos e fiscais continuam a enfrentar dificuldades. Portugal continua a registar melhorias em termos de eficiência do sistema judicial, nomeadamente em processos cíveis e comerciais, cujo tempo de resolução em primeira instância tem vindo a diminuir de forma constante. Manteve-se igualmente a tendência para a redução do volume de processos cíveis e comerciais pendentes. No entanto, nos processos administrativos, o tempo de resolução permanece elevado, apesar de se ter registado uma diminuição constante nos últimos anos e uma taxa de resolução que ultrapassa os 840 dias tanto em primeira como em segunda instância. Embora também registe uma ligeira diminuição, o número de processos administrativos pendentes em primeira instância continua a ser comparativamente elevado. Esta questão também foi abordada por uma recomendação específica por país, no contexto do Semestre Europeu de 2020, relativa à necessidade de aumentar a eficiência dos tribunais administrativos e fiscais.
O Governo tem adotado medidas para aumentar a eficiência do sistema judicial. Portugal continua sob a supervisão reforçada do Comité de Ministros do Conselho da Europa devido à duração excessiva dos processos nos tribunais cíveis e administrativos. Neste contexto, em 30 de outubro de 2020, o Governo adotou e atualizou um plano de ação consolidado que contém medidas para combater a duração excessiva dos processos. Além disso, estão a ser reforçados os centros de arbitragem administrativa, a fim de criar alternativas aos tribunais administrativos e fiscais, reduzindo o número de processos entrados e pendentes nestes tribunais e assegurando vias de recurso efetivo. Está igualmente em vigor um regime temporário de incentivos para a conclusão de processos judiciais, aplicável a todas as comarcas. Têm também sido adotadas medidas para aumentar a eficiência dos processos de insolvência. Além disso, no quadro do plano nacional de recuperação e resiliência, Portugal apresentou reformas e projetos de investimentos destinados a aumentar a eficiência do sistema judicial. Conforme mencionado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, foram criadas equipas de reação rápida para lidar com os atrasos nos processos acumulados nos tribunais fiscais e administrativos. Dados publicados em 2021 revelam que, no seu primeiro ano de atividade, estas equipas permitiram a resolução de um terço dos processos que tinham entrado no sistema antes de 2013, superando os objetivos inicialmente fixados. No entanto, as partes interessadas chamam a atenção para o facto de também ser necessário um reforço das equipas na segunda e na terceira instâncias, a fim de evitar a acumulação de processos pendentes ao longo da cadeia do sistema judicial.
II.Combate à corrupção
Desde o período de referência do relatório anterior, não houve grandes desenvolvimentos no que diz respeito ao quadro institucional de combate à corrupção em Portugal. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que está sob a alçada do Ministério Público, é responsável pela investigação e a ação penal dos crimes graves, incluindo a corrupção e os crimes económicos e financeiros, coordenando as investigações levadas a cabo pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), uma unidade de investigação da Polícia Judiciária. No que respeita à prevenção da corrupção, em 2021 foi criado um Mecanismo Anticorrupção a fim de contribuir para o reforço das capacidades de prevenção. Na sequência da nova presidência do Tribunal de Contas, foi nomeado um novo presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção. O Conselho de Prevenção da Corrupção está sob a alçada do Tribunal de Contas. A Entidade para a Transparência, criada em 2019, é responsável por fiscalizar e verificar as declarações de património e de interesses de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos nomeados, mas ainda não entrou em funcionamento.
A perceção de especialistas e quadros empresariais é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem relativamente baixos. No Índice de Perceção da Corrupção elaborado pela Transparência Internacional em 2020, Portugal obteve a pontuação de 61/100, tendo ficado classificado em 10.º lugar na União Europeia e em 33.º a nível mundial. Esta perceção tem-se mantido relativamente estável
nos últimos cinco anos.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 foi aprovada pelo Governo e acompanhada por uma proposta de revisão do quadro jurídico-penal. Após ter sido sujeita a uma consulta pública em outubro de 2020, a estratégia foi aprovada pelo Conselho de Ministros em 18 de março de 2021. A estratégia visa criar um quadro coerente e sólido em matéria de combate à corrupção e inclui medidas destinadas a melhorar a deteção, a prevenção e a ação penal contra a corrupção, bem como a garantir que o sistema judicial consegue responder de forma atempada e eficiente, aplicando sanções adequadas aos infratores. Para dar início à sua execução, o Governo aprovou, em 29 de abril de 2021, um conjunto de propostas de alteração das disposições jurídicas em vigor, nomeadamente no domínio do direito penal. A criação de uma nova entidade, o Mecanismo Nacional Anticorrupção, independente do Governo e do Parlamento, foi aprovada em 25 de maio de 2021 por um decreto-lei do Governo
, que aprova igualmente o regime geral de prevenção da corrupção. O Mecanismo deverá controlar a implementação do regime geral de prevenção da corrupção e impor coimas administrativas às entidades incumpridoras;
O Governo propôs medidas para aumentar a eficiência da ação penal, tendo em conta as dificuldades que persistem no que diz respeito ao tratamento dos casos de corrupção a alto nível. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), criado sob a alçada do Ministério Público, continua a ser responsável pela investigação dos crimes mais graves, incluindo a corrupção a alto nível e a criminalidade financeira. O DCIAP é composto por 40 procuradores, sete dos quais dedicados à investigação de crimes associados à corrupção e de infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional. A Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária é especializada na investigação da criminalidade económica e financeira, incluindo a corrupção, sendo coordenada pelo DCIAP na investigação dos processos mais complexos. Prosseguem os esforços para melhorar o historial em matéria de investigação e ação penal no domínio da corrupção. Só em 2020, entraram na Polícia Judiciária 503 processos penais, tendo sido finalizados 553. No mesmo ano, a Polícia Judiciária remeteu 90 propostas de dedução de acusação em processos associados à corrupção. No que respeita à aplicação de sanções por crimes de corrupção, o número de penas suspensas continua a ser relativamente elevado, sendo que, em 2019 apenas, 15 % dos arguidos condenados por corrupção foram condenados a uma pena de prisão efetiva e 54 % receberam uma pena de prisão suspensa. Os obstáculos mais graves à ação penal em processos relacionados com a corrupção parecem resultar da permanente falta de recursos a nível dos serviços policiais e de ação penal. Por sua vez, tal produz atrasos significativos, nomeadamente nas fases de inquérito e de instrução, destacando-se alguns casos complexos e mediáticos de corrupção envolvendo altos funcionários que não puderam ser terminados antes de prescreverem. Tendo em vista resolver este problema persistente, o Governo propôs, no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, medidas destinadas a acelerar os «megaprocessos», embora a estratégia não especifique medidas concretas quanto à repartição dos recursos.
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) prossegue as suas atividades no domínio da prevenção da corrupção. Emite recomendações sobre a prevenção dos riscos de corrupção e controla a sua implementação. No período de referência, o CPC realizou 86 visitas pedagógicas a entidades públicas de todo o país, concentrando-se, em especial, em entidades que operam em áreas de alto risco e em que existe a necessidade de sensibilizar para a prevenção de irregularidades na despesa pública. Durante a pandemia de COVID‑19, o Conselho concentrou os seus esforços na sensibilização para a prevenção da corrupção no setor dos cuidados de saúde e na execução orçamental, sobretudo a nível local. Embora a nova estratégia de combate à corrupção sublinhe a necessidade de reforço das capacidades de prevenção da corrupção, por enquanto os recursos afetados ao CPC permanecem limitados. Ainda não é possível aferir se o Mecanismo Anticorrupção recentemente criado, que integrará o Conselho para a Prevenção da Corrupção, contribuirá ou não para aumentar a capacidade de prevenção da corrupção.
Embora o sistema de integridade dos altos cargos públicos tenha sido melhorado em 2019, o impacto das regras em matéria de conflitos de interesses e dos códigos de ética ainda está por apurar. Desde 2019, existem códigos de conduta em matéria de ética, conflitos de interesses e incompatibilidades aplicáveis aos membros do Governo. No que respeita aos membros do Parlamento, existe igualmente um código de conduta, velando a Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados pelo seu cumprimento pelos deputados. Em abril de 2021, a referida comissão criou um Grupo de Trabalho para a aplicação do Código de Conduta e publicou Critérios Orientadores em matéria de Ofertas e Hospitalidade recebidas pelos Deputados à Assembleia da República e recomendações em matéria de incompatibilidades. No entanto, a avaliação da eficácia do sistema de prevenção de conflitos de interesses está por realizar. O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) congratulou-se com estas melhorias, mas solicitou a criação de mecanismos de supervisão adequados, incluindo sanções para atos impróprios, que o Código não prevê. Em outubro de 2020, foi aprovado um projeto de código de conduta dos magistrados, que está atualmente sob consulta pública. Para os juízes, foi aprovado, no verão de 2020, um Regulamento das Obrigações Declarativas.
Foram introduzidas novas regras destinadas a harmonizar o sistema de declaração de património para titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. De acordo com as novas disposições adotadas em novembro de 2020, os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos são agora obrigados a apresentar, num documento único, a respetiva declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos. A reforma prevê também a criação de uma plataforma eletrónica para a publicação das declarações, tendo em vista a disponibilização de informações sobre os cargos, os deveres e as atividades externas realizadas durante o mandato e os três anos anteriores. No entanto, a reforma não resolve a falta de controlos frequentes e substanciais das declarações únicas, salientada pelo GRECO. Além disso, o GRECO continua preocupado com a falta de sanções em caso de infrações ligeiras das obrigações declarativas. A nova Entidade para a Transparência, que deveria ter sido criada em 2020 sob a alçada do Tribunal Constitucional, será responsável, quando entrar em funcionamento, pelo escrutínio das declarações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. No entanto, ainda não iniciou funções, devido à falta de recursos e de instalações.
Embora as regras relativas às «portas giratórias» ainda não tenham sido aplicadas, tem estado a ser debatida na Assembleia da República a nova legislação relativa à prática do lóbi. As regras relativas às portas giratórias foram atualizadas em 2019. Aplicam-se atualmente regras após cessação de funções, incluindo um período de incompatibilidade de três anos, a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, incluindo titulares de cargos políticos de natureza executiva e titulares de órgãos de gestão de empresas participadas pelo Estado. As sanções por incumprimento consistem na inibição do exercício de funções de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos. O Tribunal Constitucional e o Ministério Público têm o dever de aplicar a lei. No entanto, ainda não existe uma entidade responsável por fiscalizar o cumprimento das restrições após a cessação de funções, o que suscita preocupações quanto à sua execução. No que diz respeito aos lóbis, estão a ser envidados esforços para aprovar nova legislação relativa à atividade de representação profissional de interesses. Três grupos parlamentares apresentaram um projeto de lei que visa alterar as regras propostas a fim de superar as preocupações que levaram ao veto do presidente em 2019. Embora o processo parlamentar prossiga, não existem informações sobre o seu calendário de aprovação e execução. O GRECO salientou a necessidade de clarificar o âmbito de aplicação dos contactos permitidos entre os membros do Parlamento e os representantes de interesses de terceiros, que continua por abordar.
O atual sistema de proteção de testemunhas está a ser revisto. A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção prevê a melhoria do quadro jurídico de proteção dos denunciantes, que data de 2008, com novas salvaguardas, nomeadamente programas de conformidade pública e um reforço dos canais de denúncia e dos mecanismos de proteção. O Conselho de Prevenção da Corrupção é responsável pela monitorização do sistema de participações e pela sua remissão ao procurador-geral, que é responsável pela investigação de casos relacionados com a corrupção. O Ministério Público administra um sistema eletrónico de denúncia de irregularidades, incluindo casos de corrupção e crimes conexos cometidos nos setores público e privado.
Várias instituições sensibilizaram para a necessidade de abordar os riscos de corrupção originados pela pandemia de COVID-19. No contexto das medidas de emergência aplicadas em resposta à pandemia, o Conselho de Prevenção da Corrupção publicou uma recomendação sobre a prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas. A recomendação salienta a necessidade de todos os decisores e operadores no domínio da gestão pública manterem os mais elevados índices de transparência, de ética e de integridade e solicita a adoção de medidas de prevenção e mitigação de riscos no âmbito das suas condutas. A Assembleia da República adotou uma resolução relativa à prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no contexto da COVID-19, incluindo riscos de conflitos de interesses, solicitando a garantia de transparência e integridade em domínios de risco específicos, como os contratos públicos, a saúde e as infraestruturas. O Tribunal de Contas também está a preparar várias ações de auditoria para abordar os riscos acrescidos na utilização de recursos públicos no contexto da pandemia de COVID-19.
III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social
A Constituição protege a liberdade de expressão e de informação, bem como a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social. O artigo 39.º da Constituição prevê a criação de uma entidade administrativa independente que monitorize as atividades dos meios comunicação social na rádio, imprensa e audiovisual. Foi adotada legislação para transpor a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista. O Código Penal protege os jornalistas no exercício das suas atividades, a par de outras «pessoas protegidas» (magistrados, advogados, testemunhas, agentes das forças ou serviços de segurança e juízes ou árbitros desportivos).
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social adquiriu novas competências e reforçou as suas interações com as partes interessadas da comunicação social. A lei específica que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) não sofreu alterações significativas. No entanto, as competências da ERC foram alargadas no contexto da transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista, uma vez que Portugal modificou a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido neste contexto. As novas competências dizem respeito, nomeadamente, à cooperação com outras entidades reguladoras na UE, às plataformas de partilha de vídeos e às atribuições adicionais de elaboração de relatórios e de registos (por exemplo, listas dos operadores de serviços audiovisuais a pedido, dos operadores de televisão e dos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos). Algumas destas novas competências exigirão novas estruturas e recursos técnicos. Dado o papel importante que desempenha no setor da comunicação social, a ERC reforçou as suas interações com a maioria das partes interessadas (por exemplo, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, a Associação Portuguesa de Imprensa, o Sindicato dos Jornalistas) e participa nas reuniões do recém-criado Conselho Consultivo de Jornalismo. Este Conselho Consultivo tem debatido aspetos do quadro legislativo que têm de ser atualizados.
Conforme referido no relatório do ano passado, é assegurada a transparência da propriedade dos meios de comunicação social. Na sequência da aplicação eficaz, pela ERC, da lei específica que regula a transparência da titularidade em todos os mercados da comunicação social, incluindo no mercado na Internet, o relatório relativo a Portugal do Monitor do Pluralismo nos Media (MPM 2021) regista um baixo risco neste domínio. O MPM 2021 identificou um elevado nível de concentração no setor da comunicação social, nomeadamente devido ao facto de este setor ser controlado por um número limitado de operadores. No entanto, num estudo recente, a autoridade reguladora da comunicação social considerou o panorama mediático como sendo diversificado e plural.
O Governo instituiu medidas de apoio específicas por meio de comunicação para atenuar as dificuldades enfrentadas pela comunicação social devido à pandemia de COVID-19. Estas medidas assumiram a forma da compra antecipada de um pacote de publicidade institucional no valor de 15 milhões de EUR. O facto de mais de metade desse montante ter sido destinado aos três maiores grupos da comunicação social, suscitou algumas preocupações e apelos das partes interessadas e das universidades para um debate sobre uma política mais justa e sustentada de apoio ao jornalismo de qualidade. Além deste pacote de apoio extraordinário, não existem subsídios diretos aos meios de comunicação social para além dos meios de comunicação de serviço público. As partes interessadas salientaram a precarização das condições de trabalho, com o desaparecimento de 30 canais de comunicação social locais desde o início da pandemia, a aplicação de cortes orçamentais por vários grupos da comunicação social e o despedimento de 80 funcionários de um grande grupo da comunicação social, apesar do apoio do Estado. A transparência da publicidade do Estado continua a ser amplamente regulada, sendo a supervisão do cumprimento assegurada pela ERC.
As normas de proteção dos jornalistas continuam a ser rigorosas. As alterações do Código Penal em 2018 conferiram uma maior proteção aos jornalistas no exercício das suas atividades. Após estas alterações, os jornalistas foram incluídos nas categorias de profissões abrangidas por proteção reforçada e as agressões a jornalistas passaram a ser consideradas crime público, ou seja, deixaram de exigir queixa formal da vítima para serem objeto de ação penal. Este tipo de agressões continua a ser relativamente raro em Portugal, embora as partes interessadas da comunicação social salientem a falta de recolha sistémica de dados relativos a ameaças ou violência contra jornalistas, o que pode levar à subnotificação da violência, sobretudo na Internet . Segundo o MPM 2021, a legislação e a jurisprudência parecem proteger eficazmente os jornalistas.
Alguns jornalistas sofreram recentemente ameaças e limitações à sua atividade profissional. Em janeiro de 2021, soube-se que quatro jornalistas portugueses tinham sido colocados sob vigilância policial, a pedido de uma magistrada do Ministério Público que procurava identificar as suas fontes. A diligência foi ordenada sem que tenha sido emitido qualquer mandado por um juiz de instrução. As partes interessadas manifestaram preocupação com a gravidade dessa conduta e solicitaram a reação imediata do Ministério Público para garantir a liberdade de imprensa. Embora o Ministério Público tenha considerado que não houve qualquer ilegalidade, a Procuradoria-Geral da República lançou um inquérito, cujo resultado será examinado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Um dos jornalistas avançou com uma queixa-crime contra a referida magistrada do Ministério Público e os agentes da polícia envolvidos. Soube-se ainda que vários jornalistas foram ameaçados e insultados durante protestos organizados contra o confinamento. Em abril de 2021, foi notificado um novo caso de intimidação e ameaças contra um jornalista. Foram abertas investigações criminais nestes casos. As partes interessadas também manifestaram fortes preocupações com o assédio aos jornalistas nas redes sociais, uma tendência que afeta em particular jornalistas do sexo feminino. A Plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas publicou recentemente dois alertas relativos a Portugal. O primeiro diz respeito ao caso da vigilância já referido e foi resolvido na sequência da resposta formulada por Portugal em março de 2021. O outro alerta está relacionado com ameaças e maus-tratos a jornalistas pelos apoiantes de um candidato político.
IV.Outros problemas institucionais relacionados com o equilíbrio de poderes
Portugal é uma república democrática representativa, com um presidente eleito por sufrágio direto e um Parlamento com uma única câmara de deputados. Tratando-se de um regime semipresidencial, o presidente da República, eleito por voto popular direto, tem poderes constitucionais e políticos significativos, incluindo o poder de dissolver o Parlamento. O primeiro-ministro tem competências para dirigir a política geral do governo e coordenar e orientar as ações de todos os ministros. O Parlamento e o Governo partilham a competência legislativa. Os deputados e os grupos parlamentares, o Governo, as assembleias regionais e um grupo de, pelo menos, 20 000 cidadãos gozam do direito de iniciativa legislativa. O Provedor de Justiça independente tem a tarefa de salvaguardar e promover as liberdades, os direitos e as garantias dos cidadãos e pode iniciar um processo de revisão constitucional.
A Assembleia da República adotou medidas para melhorar a transparência do processo legislativo e a qualidade da legislação. Em 1 de setembro de 2020, entrou em vigor um novo Regimento, que visa reforçar a qualidade da legislação parlamentar e a transparência do processo, melhorar o cumprimento dos prazos fixados para os debates de projetos de lei e alargar, assim, as oportunidades de participação das partes interessadas no processo legislativo. De acordo com as novas regras, as propostas de lei do Governo devem ser acompanhadas não só dos estudos e documentos que os fundamentam, mas também dos pareceres consultivos das partes interessadas. As novas regras também permitem ao presidente da Assembleia da República estabelecer, por acordo institucional com os demais órgãos com competência legislativa, regras comuns de legística, embora esta prerrogativa ainda não tenha sido utilizada. Além disso, a Assembleia da República publicou, em maio e outubro de 2020, respetivamente, versões atualizadas do seu Guia de legística para a elaboração de atos normativos e do seu guia prático Consulta Pública no Processo Legislativo Parlamentar.
Estão a ser envidados esforços para implementar instrumentos de avaliação prévia de impacto. A iniciativa legislativa do Governo está sujeita à avaliação do impacto dos custos e benefícios económicos da proposta legislativa. No início de 2017, Portugal tornou as avaliações de impacto num instrumento sistematicamente utilizado numa fase precoce do procedimento legislativo. Para apoiar a execução da avaliação de impacto legislativo (AIL), o Conselho de Ministros criou a Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo (UTAIL), integrada no Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). No âmbito de um projeto em curso, a UTAIL está a desenvolver um sistema que visa reunir um conjunto normalizado de dados estatísticos sobre os custos regulamentares administrativos para tornar o sistema de AIL mais exato e eficiente. De momento, não está prevista uma consulta pública no âmbito do procedimento de AIL. Ao abrigo da legislação portuguesa, são realizadas consultas públicas para a maioria dos atos legislativos, quer através de consulta direta, em que o ministério proponente consulta diretamente as entidades públicas ou privadas pertinentes, quer através de consulta pública, em que o projeto de ato legislativo é publicado no Portal do Governo ConsultaLex.
As medidas de emergência adotadas no contexto da pandemia de COVID-19 estão a ser gradualmente levantadas. Em 2020, o estado de emergência vigorou entre 18 de março e 3 de maio. Entre maio e novembro de 2020, o Governo declarou, em diferentes ocasiões, situações de calamidade e de alerta e contingência, isto é, regimes menos rigorosos que lhe permitem adotar medidas restritivas para prevenir ou reagir a situações de perigo, nomeadamente em matéria de saúde pública, ou restabelecer a normalidade em caso de circunstâncias excecionais, assente na lei de bases. Em 6 de novembro de 2020, o presidente da República decretou um novo estado de emergência, que foi posteriormente renovado, permanecendo em vigor até 30 de abril de 2021. Durante o estado de emergência, a atividade parlamentar manteve-se, e os dados demonstram que a Assembleia da República continuou a exercer regularmente a sua atividade legislativa e de fiscalização. Desde 15 de março de 2021, está em vigor um plano de desconfinamento progressivo.
A utilização dos poderes de emergência foi sujeita ao controlo da Assembleia da República, dos tribunais e do Provedor de Justiça. A declaração e a renovação do estado de emergência competem ao presidente da República e dependem da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República. O Governo também tem de apresentar à Assembleia da República um relatório por cada período de estado de emergência relativo à sua aplicação, permitindo à Assembleia da República exercer um controlo a posteriori das medidas adotadas. A Assembleia da República está atualmente a analisar os relatórios relativos à declaração e renovação do estado de emergência entre novembro de 2020 e abril de 2021. Foi criada uma Comissão Eventual para acompanhar a aplicação das medidas de resposta à pandemia de COVID-19. O Provedor de Justiça também foi chamado a responder a um número significativo de queixas relativas às medidas relacionadas com a COVID-19. Neste contexto, o Provedor de Justiça emitiu várias recomendações dirigidas a diversos poderes públicos e pediu esclarecimentos, solicitando também a fiscalização da constitucionalidade de uma disposição relativa ao regime de apoio aos lojistas. Os tribunais administrativos e fiscais foram igualmente chamados a analisar as medidas de emergência. Concretamente, o Supremo Tribunal Administrativo dirimiu 12 recursos relativos a medidas relacionadas com a COVID-19, a maioria dos quais foram declarados improcedentes.
Têm surgido novos desafios para a sociedade civil. Embora o espaço da sociedade civil seja considerado aberto, têm-se registados casos de hostilidade e pressão, sobretudo por parte de alguns movimentos e partidos políticos, contra organizações da sociedade civil ativas no apoio às minorias. Neste contexto, as partes interessadas referem uma deterioração do diálogo e da paz social. Em outubro de 2020, vários relatores especiais das Nações Unidas encetaram um diálogo com Portugal relativamente a um caso de ameaças e assédio a defensores dos direitos humanos, tendo reafirmado a importância de assegurar um ambiente seguro e favorável a todos os defensores dos direitos humanos, nomeadamente os que defendem a igualdade e a não discriminação e que documentam discursos e comportamentos racistas, bem como violações conexas dos direitos humanos. Para reforçar as políticas de combate ao racismo e à discriminação, o Governo português criou um Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação, no qual a sociedade civil está representada. A pandemia de COVID-19 e as medidas de emergência correspondentes também afetaram a atividade das organizações da sociedade civil, levando a pedidos de apoio financeiro público extraordinário. Neste contexto, o Governo e um elevado número de municípios prestaram apoio financeiro extraordinário a estas organizações, de modo a garantir a continuidade do seu trabalho.
A Assembleia da República aprovou uma nova lei relativa ao estatuto de utilidade pública. Com base na iniciativa legislativa do Governo, a Assembleia da República aprovou, em abril de 2021, um novo estatuto que concede direitos específicos às pessoas coletivas que se reconheça que prosseguem fins de interesse geral, incluindo o direito de acesso a financiamento específico ou isenções tributárias. Embora tenham sido suscitadas preocupações relativas à inclusividade do processo de consulta formal da nova lei, para o qual um número limitado de organizações da sociedade civil foi formalmente convidado a apresentar parecer, foi possível uma maior participação das partes interessadas através de uma consulta pública. A nova lei visa consolidar e simplificar o quadro legislativo aplicável às pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, introduzindo um sistema de acompanhamento das suas atividades, a exercer pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e de fiscalização do cumprimento dos seus deveres legais.
Anexo I: Lista das fontes por ordem alfabética*
* * A lista de contributos recebidos no contexto da consulta para o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito está disponível em:
https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/rule-law-mechanism/2021-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation
.
Associação Sindical dos Juízes Portugueses (2020), Reforço da Transparência e Integridade na Justiça.
Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo nos Media de 2021.
CIVICUS (2021), Monitor tracking civic space – Portugal (Observatório do espaço cívico – Portugal) (
https://monitor.civicus.org/country/portugal/
).
Comunicação de Portugal relativa ao processo Vicente Cardoso c. Portugal (Requerimento n.º 30130/10), DH-DD(2020)952.
Conselho Superior da Magistratura (2021), Relatório Anual 2020.
Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), Recomendação – Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da COVID-19.
Conselho da Europa: Comité de Ministros (2010), Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros aos Estados-Membros relativa aos juízes: independência, eficiência e responsabilidade (
https://rm.coe.int/cmrec-2010-12-on-independence-efficiency-responsibilites-of-judges/16809f007d
).
Conselho da Europa: Comité de Ministros (2018), H46-20 Grupo Vicente Cardoso c. Portugal (Requerimento n.º 30130/10) – Supervisão da execução dos acórdãos do Tribunal Europeu CM/Del/Dec(2018)1331/H46-20.
Conselho da Europa: Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) (2007), Parecer n.º 10 (2007) do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus à atenção do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre o Conselho da Magistratura ao serviço da sociedade (
https://rm.coe.int/168074779b
).
Conselho da Europa: Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) (2020), Parecer n.º 23 relativo ao papel das associações de juízes no apoio à independência judicial (
https://www.coe.int/en/web/ccje/opinion-no.-23-on-the-role-of-judicial-associations-2020-
).
Conselho da Europa, Plataforma para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas (
https://www.coe.int/en/web/media-freedom/all-alerts?p_p_id=sojdashboard_WAR_coesojportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_col_id=column-4&p_p_col_count=1&_sojdashboard_WAR_coesojportlet_selectedStringFilters=year.2021&_sojdashboard_WAR_coesojportlet_selectedCategories=11709562
).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019.
Conselho da União Europeia (2020), Recomendação do Conselho, de 20 de julho de 2020, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2020 (
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32020H0826%2822%29
).
Tribunal de Contas (2020), Riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências (COVID-19)
(
http://img.rtp.pt/icm/noticias/docs/f4/f4128b9356da5f94eb58df98fe9f1f26_e51017edff2ec38b4d9dc71908e515d9.pdf
).
Diretiva (UE) 2020/1828 relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE.
Entidade Reguladora para a Comunicação Social (2021), comunicado de imprensa de 13 de janeiro de 2021.
Entidade Reguladora para a Comunicação Social (2021), comunicado de imprensa de 28 de abril de 2021.
Entidade Reguladora para a Comunicação Social (2021), Relatório de Regulação 2019
(Transparência dos Media)
Comissão Europeia (2019), Eurobarómetro Flash 482: Atitudes das empresas face à corrupção na UE.
Comissão Europeia (2020), Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo a Portugal (
https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/pt_rol_country_chapter.pdf
).
Comissão Europeia (2020), Eurobarómetro Especial 502: Corrupção.
Comissão Europeia (2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.
Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (2021), Contributo da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
Conselho Europeu de Investigação (2021), comunicado de imprensa de 13 de janeiro de 2021.
GRECO (2021), Quarta ronda de avaliação em matéria de prevenção da corrupção em relação aos deputados da Assembleia da República, juízes e procuradores Portugal – Segundo relatório de conformidade intercalar sobre Portugal.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (2021), Relatório Anual 2019.
Conselho Superior da Magistratura (2020), Relatório Anual 2020.
Conselho Superior da Magistratura (2021), Contributo do Conselho Superior da Magistratura para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
Conselho Superior da Magistratura (2021), comunicado de imprensa de 4 de maio de 2021.
Magistrats européens pour la démocratie et les libertés (2021), Contributo para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
Monitor do Pluralismo nos Media (2021), Relatório de Portugal.
Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (2021), Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa (2021), Carta de 22 de março de 2021 (
https://rm.coe.int/portugal-reply-en-lisbon-public-prosecutor-puts-the-protection-of-sour/1680a1e03b
).
Governo português (2021), Contributo de Portugal para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
Governo português (2021), Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 – Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (
Resolução do Conselho de Ministros 37/2021, 2021-04-06 - DRE
).
Supremo Tribunal Administrativo português (2021), Contributo do Supremo Tribunal Administrativo português para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
Público (2020), «Falta de recursos humanos explica lentidão da Justiça nos casos de corrupção, diz PGR», Público, 6 de janeiro de 2020 (
https://www.publico.pt/2020/01/06/sociedade/noticia/falta-recursos-humanos-explica-lentidao-justica-casos-corrupcao-pgr-1899401
).
Ministério Público (2020), Projeto de Código de Conduta dos magistrados do Ministério Público – Consulta pública (
https://www.ministeriopublico.pt/pagina/projeto-de-codigo-de-conduta-dos-magistrados-do-ministerio-publico-consulta-publica
).
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, comunicado de imprensa de 6 de abril de 2021.
Projeto «Standardize Statistical Information for Better Regulation (SIBER)» (Normalizar a informação estatística para legislar melhor), apoiado pela Comissão Europeia – DG REFORM.
Transparência Internacional (2021), Índice de Perceção da Corrupção de 2020.
Projeto «Reviewing and supporting Regulatory Impact Assessment (RIA) in Portugal» [Revisão e apoio à avaliação do impacto legislativo (AIL) em Portugal»] – apoiado pela Comissão Europeia – DG REFORM.
Anexo II: Visita a Portugal
No mês de maio de 2021, os serviços da Comissão realizaram várias reuniões virtuais com:
·Peritos académicos
·Ordem dos Advogados
·Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)
·Tribunal de Contas
·Conselho de Prevenção da Corrupção
·Entidade Reguladora para a Comunicação Social
·Conselho Superior da Magistratura
·Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·Inspeção-Geral das Finanças
·Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
·Sindicato dos Jornalistas
·Associação Sindical dos Juízes Portugueses
·Ministério da Cultura
·Ministério dos Negócios Estrangeiros
·Ministério da Justiça
·Procuradoria-Geral da República
·Provedor de Justiça
·Plataforma Portuguesa das ONGD
·Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
·Serviços da Assembleia da República
·Supremo Tribunal Administrativo
·Supremo Tribunal de Justiça
·Transparência Internacional – Portugal
* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:
·Amnistia Internacional
·Centro para os Direitos Reprodutivos
·CIVICUS
·União das Liberdades Civis na Europa
·Sociedade Civil Europa
·Conferência das Igrejas Europeias
·Eurocommerce
·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos
·Centro Europeu para a Imprensa e a Liberdade de Imprensa
·Fórum Cívico Europeu
·Federação Europeia de Jornalistas
·Parceria Europeia para a Democracia
·Fórum Europeu da Juventude
·Front Line Defenders [fundação internacional para a proteção dos defensores dos direitos humanos]
·Fundação Casa dos Direitos Humanos
·Human Rights Watch
·ILGA-Europa
·Comissão Internacional de Juristas
·Federação Internacional dos Direitos Humanos
·Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPFEN)
·Instituto Internacional da Imprensa
·Comité de Helsínquia - Países Baixos
·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta
·Philanthropy Advocacy
·Protection International
·Repórteres Sem Fronteiras
·Transparência Internacional - UE